FUNDAMENTOS LEGAIS
Decreto nº 47.992, DE 01-08-2003
As contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela
administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente
controladas obedecerão ao disposto neste decreto.
Resolução SEDUC nº 98, de 22-12-2020
Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos
servidores da Secretaria da Educação
Resolução SEDUC n° 30, de 2-3-2021
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede
pública estadual e dá providências correlatas.
COMUNICADOS DA SUBSECRETARIA
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED/CGRH Nº. 290, de05-03-2021
Orientações sobre continuidade das aulas durante novo período de
combate à pandemia e entrega de chips para estudantes.
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM Nº 303, de11-03-2021
Orientação às escolas - Distribuição de chips de estudantes
DOCUMENTOS ORIENTADORES
Distribuição e Gerenciamento de Chips - Docentes e Profissionais daEducação Orientação para Escolas.
Tutorial Distribuição de Chip.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo