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DISTRIBUIÇÃO DE CHIP


FUNDAMENTOS LEGAIS

Decreto nº 47.992, DE 01-08-2003

As contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas obedecerão ao disposto neste decreto.

Resolução SEDUC nº 98, de 22-12-2020

Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação

Resolução SEDUC n° 30, de 2-3-2021

Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual e dá providências correlatas.

COMUNICADOS DA SUBSECRETARIA

Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED/CGRH Nº. 290, de05-03-2021

Orientações sobre continuidade das aulas durante novo período de combate à pandemia e entrega de chips para estudantes.

Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CITEM Nº 303, de11-03-2021

Orientação às escolas - Distribuição de chips de estudantes

DOCUMENTOS ORIENTADORES

Distribuição e Gerenciamento de Chips - Docentes e Profissionais daEducação Orientação para Escolas.

Tutorial Distribuição de Chip.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo