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terça-feira, 8 de setembro de 2020

terça-feira, 12 de maio de 2020

PRÊMIO ZAYED DE SUSTENTABILIDADE


O Prêmio Zayed de Sustentabilidade foi criado pelo Governo dos Emirados Árabes Unidos, e premia organizações e escolas que contem com uma ideia ou projeto de sustentabilidade, dialogando com a Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A categoria Global High Schools incentiva o desenvolvimento de projetos de sustentabilidade, contribuindo com a elaboração de soluções impactantes, inovadoras e inspiradoras para as comunidades escolares.
Os projetos devem ser elaborados para ter um impacto positivo que inclua o acesso a uma educação de qualidade, e que garanta aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para a formação integral.
A SEDUC-SP recomenda às escolas interessadas em aderir ao Prêmio Zayed de Sustentabilidade que na elaboração do projeto considere os princípios do Currículo, a realidade escolar e de seu entorno e o envolvimento de estudantes, professores, gestores e comunidade em todas as etapas de implementação das ações propostas.
Além disso, é interessante que a escola retome ações e projetos relacionados à Feira de Ciências das Escolas Estaduais – FeCEESP, Movimento Inova, Primavera X, Campanha #AprenderParaPrevenir e Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente entre outros, como inspiração para um novo projeto a ser submetido na categoria Global High Schools.
Visando seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, a SEDUC-SP recomenda aos professores e equipes gestoras das unidades escolares interessadas em participar dessa iniciativa que mantenham as indicações oficiais referentes ao distanciamento social, e que utilizem as ferramentas de comunicação para reuniões virtuais (já utilizadas pelo grupo) para dialogar sobre as possibilidades de elaborar um projeto de sustentabilidade coerente com a realidade da escola e da comunidade, pensando em ações futuras para fortalecer os pilares da escola sustentável: Currículo, Gestão, Espaço Físico e Comunidade. Na etapa de elaboração do projeto, a SEDUC-SP solicita às escolas interessadas em aderir ao Prêmio Zayed de Sustentabilidade que não realizem encontros presenciais nas unidades escolares da rede estadual de ensino, durante a vigência 5 do decreto de quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). Aproveitamos para esclarecer que, de acordo com as regras do Prêmio Zayed de Sustentabilidade, as questões do formulário de inscrição deverão estar em Língua Inglesa e o projeto deve ser submetido por um (a) professor(a) ou gestor(a) representante da escola.
É importante enfatizar que não caberá às Diretorias Regionais de Ensino e equipes dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-SP) realizarem o cadastro, tradução ou submissão do projeto. Essas e outras possíveis etapas da inscrição são de responsabilidade das escolas. Solicitamos o apoio das 91 Diretorias Regionais de Ensino para divulgar as informações referentes ao Prêmio Zayed de Sustentabilidade para as escolas das suas respectivas regiões.
Para mais informações sobre o Prêmio Zayed de Sustentabilidade no Brasil acesse o site oficial Para o esclarecimento de dúvidas, entre em contato com os promotores do Prêmio Zayed de Sustentabilidade no Brasil por meio do seguinte contato: zayed@metcommunity.org  e/ou com a equipe geral em info@zayedsustainabilityprize.com  Se precisar de assistência técnica para usar o portal do Prêmio Zayed de Sustentabilidade, envie um e-mail para a equipe de suporte técnico em techsupport@zayedsustainabilityprize.com

As inscrições para o Prêmio Zayed de Sustentabilidade seguem abertas até 11 de junho de 2020 em todas as cinco categorias.


quarta-feira, 22 de abril de 2020

RETORNO DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REPLANEJAMENTO 2020

 
Prezados Diretores de Escola, Vice-diretores, Coordenadores, Professores, Pais, alunos e comunidade em geral,
Para apoiar as escolas e as Diretorias de Ensino no planejamento do retorno das atividades não presenciais, considerando a suspensão das atividades presenciais para prevenir a disseminação do coronavírus, visando favorecer a aprendizagem dos estudantes, a SEDUC elaborou uma agenda de atividades entre os dias 22 e 24 de abril (Comunicado Conjunto COPED/EFAPE - anexo)
Os dias 22, 23 e 24 de abril serão incluídos no calendário escolar por força de resolução da SEDUC, como dias de replanejamento. Portanto, os professores devem participar, de acordo com sua carga horária.
As transmissões estão sendo realizadas pela Plataforma da Rede do Saber/EFAPE, e também pelo Aplicativo do Centro de Mídias da Educção de São Paulo - CMSP.

Poderão ser vistas também pelo Facebook, na página do Centro de Mídias da Educação de São Paulo e no You Tube, pelo Canal do Centro de Mídias de Educação de São Paulo
 Conheça o Aplicativo Centro de Midia da Educação de São Paulo - CMSP
Familiarização com o aplicativo Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS
PROGRAMAÇÃO DO DIA 22/04/2020 
1- Abertura com o Prof. Rossieli Soares da Silva - Secretário de Educação do Estado de São Paulo, que apresenta a estratégia da SEDUC para a realização das atividades não presenciais e responde a perguntas da rede.
2- Secretário Rossieli em Interação com Roberto Carlos Ramos
3- Projeto Acolhimento - Aroldo Corrêa Rocha - Secretário Executivo da SEDUC/SP
O Projeto Acolhimento da SEDUC tem como objetivo apoiar ações de identificação e enfrentamento dos desafios resultantes do distanciamento social e familiar, Acompanhe!
4- Orientações sobre Entrega de Materiais - Henrique Pimentel - Subsecretário de Articulação Regional
PROGRAMAÇÃO DO DIA 23/04/2020
1- Apresentação Centro de Mídias
Equipe SEDUC apresenta o Centro de Mídias SP.
2-  Como usar o aplicativo CMSP   
Equipe SEDUC apresenta as funcionalidades do aplicativo e formas de uso pelos professores.
3-  Palestra sobre saúde emocional
A neurocientista Adriana Foz aborda Educação e Gestão emocional no período de distanciamento e seus desafios.
4- Atividade de percussão corporal- Barbatuques
                     
Representante do grupo Barbatuques trará uma proposta de prática de percussão corporal para que todos se movimentem.
5- Planejamento Coletivo da Equipe Escolar: 
Momento para que as equipes escolares se reúnam virtualmente para estabelecer combinados e replanejarem suas atividades.
6- Como chegar nos alunos que não conseguem acessar o Centro de Mídias SP.
Serão apresentadas sugestões de como identificar como os diversos alunos poderão aprender, oferecendo diversas estratégias para favorecer a aprendizagem de todos.
7- Formação de professores: ATPC e o Centro de Mídias.  
                
Ressaltar a importância da ATPC como um espaço de formativo na escola, destacando o Centro de Mídias, na formação da ATPC com a possibilidade de trabalho a distância.
8- Como os professores estão se sentindo e se comportando com a nova dinâmica da rotina  escolar?
Refletir sobre a mudança na dinâmica da rotina dos professores e alunos, reconhecer e analisar os sentimentos que emergem dessa nova situação e apresentar ferramentas e soluções que apoiem a inteligência emocional dos professores
9- Trabalho em home office: o desafio de ressignificar a rotina, com a Psicóloga e Administradora Fabiana Negreli (consultora do CGRH) 
  
Apoiar os participantes a identificarem recursos internos que possibilitem novos caminhos e estratégias para qualificar o tempo e ressignificar a rotina em tempos de distanciamento social. 
                                       PROGRAMAÇÃO DO DIA 24/02/2020
1- Como acompanhar e avaliar a aprendizagem
   
Equipe SEDUC oferece sugestões sobre como utilizar diferentes instrumentos de avaliação para acompanhar a apoiar a aprendizagem dos estudantes de forma não presencial.
2- Como replanejar as aulas

Equipe SEDUC apresenta sugestões sobre como elaborar os roteiros de atividades não presenciais.
2- Palestra de como engajar os nossos estudantes e comunidade escolar
O arquiteto Edgard Gouveia apresenta histórias de como o protagonismo juvenil tem espaço central no período que vivemos.
3- Fechamento
Experiências inspiradoras da rede com o Edutuber Rodrigo Baglini
4- Planejamento Coletivo da Equipe Escolar          
Momento para que as equipes escolares fazem reuniões virtuais para estabelecer combinados e replanejarem suas atividades.
5- Segurança e Cidadania digital, estratégias de diálogo em estudos remotos, com Prof.Dr. Rodrigo Nerjm, diretor da Safernet.
Orientar educadores em relação à estratégias do diálogo remoto e ética nas ferramentas online.
6- Como a família pode apoiar os estudantes - Bate-papo com o Secretário.
   
Todos  Refletir sobre o momento atual e o retorno às aulas de forma remota e o impacto na rotina familiar e propor formas de estruturar um formato para dialogar com os pais/responsáveis dos estudantes.
7- A importância de esforços intersetoriais no cenário do coronavírus
Dra Albertina Duarte vai falar sobre como é importante que a educação e saúde estejam articuladas para combater o coronavírus.

OBS: Caso queiram salvar o documento com a programação completa e links de acesso, enviado pela SEDUC, acessem: VÍDEOS DO REPLANEJAMENTO 2020


Maiores informações nos links abaixo:

Como criar um usuário e e-mail na SED (Secretaria Escolar Digital): https://youtu.be/lZHlEMdsWXs
Conheça o aplicativo do Centro de Mídias SP: https://youtu.be/Ek0E5CUCJKw
Aplicativo Centro de Mídias:  https://bit.ly/2RQWU31
Centro de Mídias Perguntas e Respostas: https://bit.ly/2ypw2jS
Manual do Usuário Centro de Mídias: https://bit.ly/2VnDhlA
Tutorial Acesso e Recuperação Senha da SED: https://bit.ly/2XZCOI3

quinta-feira, 9 de abril de 2020

PROGRAMA MERENDA EM CASA

PROGRAMA MERENDA EM CASA
O PME é uma iniciativa, de caráter emergencial, que se deu em virtude da suspensão das aulas em todas as 5,4 mil escolas da rede estadual de São Paulo desde segunda-feira (23/03/2020), como forma de conter a propagação do novo coronavírus (COVID 19).
O benefício será oferecido a 732 mil estudantes cujas famílias recebem o Bolsa Família ou vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
ASSISTA O ANÚNCIO DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - SP
PASSO A PASSO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA
– Pesquise por “PicPay” nas lojas virtuais Apple Store (para dispositivos iOS) ou Google Play (para dispositivos Android) e faça o download do aplicativo.
– Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data de nascimento.
– Valide sua identidade. O usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o envio de uma selfie e uma foto do RG ou carteira de habilitação. A medida garante a segurança do usuário no aplicativo e a confirmação da família como beneficiária do programa.
– Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta PicPay do usuário.
ASSISTA O VÍDEO ABAIXO
OBS: Se a pessoa decidir transferir para a sua conta, a taxa bancária será bancada pela PicPay. Se resolver sacar no banco 24 horas, a taxa cobrada será paga também pela PicPay. Isso foi uma condição colocada para que o dinheiro público e o dinheiro dos parceiros sejam utilizados integralmente pelas pessoas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.

segunda-feira, 16 de março de 2020

CORONAVÍRUS E SUSPENSÃO DE AULAS EM SP

GUIA DE PREVENÇÃO SOBRE CORONAVÍRUS - SAIBA COMO SE DEFENDER
DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas. 

RESOLUÇÃO SE Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020.

DELIBERAÇÃO 01, DE 17 DE MARÇO DE 2020 DO COMITÊ ADM. EXTRAORDINÁRIO - COVD 19
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Decreto nº 64.864/2020

COMUNICADO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Comunicado sobre atividades dos servidores da educação em caráter extraordinário

DOCUMENTO ORIENTADOR - ATIVIDADES À DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

RESOLUÇÃO SE Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03- 2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-03-2020.

RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 19-03-2020 / INDICAÇÃO CEE Nº 169, DE 19-03-2020
Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SE Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PÁGINA DO EDUCAR PARA PREVENIR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CORONAVÍRUS
Materiais de referência e informações sobre o novo coronavírus (COVID - 19)
GUIA DE PREVENÇÃO SOBRE O CORONAVÍRUS
NOTA CONJUNTA DA SEDUC-SP, UNDIME-SP, APM, APREESP, SIEEESP E CEE/SP.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE O CORONAVÍRUS E AS MEDIDAS ADOTADAS PELA EDUCAÇÃO
ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SP VÃO TER AULAS POR APLICATIVO COM INTERNET GRATUITA DURANTE RECESSO POR CORONA VÍRUS, DIZ  SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SP COM MAISDE 60 ANOS VÃO TRABALHAR DE CASA E MUSEUS E BIBLIOTECAS FECHARÃO, ANUNCIA DÓRIA.

§  Legislação Estadual – SP (COVID -19)
 
§  DECRETOS
 
 
§  DECRETO Nº 64.862/2020, de 13 de março de 2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
 
§  DECRETO Nº 64.864/2020, de 16 de março de 2020 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.862-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
 
§  DECRETO Nº 64.865/2020, de 18 de março de 2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
 
§  DECRETO N° 64.879/2020, de 20 de março de 2020 - Retificação do D.O. de 21.3.2020 No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação: “IV – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
 
§  DECRETO Nº 64.880/2020, de 20 de março de 2020 - "Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
 
§  DECRETO Nº 64.881/2020 , de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
 
§  DECRETO Nº 64.884/2020, de 24 de março de 2020 - Dispõe sobre a cobrança de tarifa de transporte coletivo intermunicipal de policiais civis e militares do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO Nº 64.891/2020, de 30 de março de 2020 - Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
 
§  DECRETO Nº 64.902, de 1º de abril de 2020 - Regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências

§  DECRETO Nº 64.917, de 03 de Abril de 2020 - Suspende os prazos processuais que especifica. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;
 
§  Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO Nº 64.918, de 03 de abril de 2020 - "Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas"
 
§  DECRETO No 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas
 
§  Artigo 1o - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO No 64.926, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto no 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
 
§  DECRETO No 64.936, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Retificação do D.O. de 14-4-2020 No item 1 do § 2o do artigo 1o, leia-se como segue e não como constou: à Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas, bem como ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1o do artigo 1o deste decreto;
 
§  No 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas
 
§  DECRETO No 64.946, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020
§  Artigo 1o - Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO No 64.949, DE 23 DE ABRIL DE 2020 - Dá nova redação ao artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020,
§  Artigo 1o - O artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§  “Artigo 4o - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”. (NR)
 
 
§  DECRETO No 64.953, DE 27 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da COVID-19
 
§  Artigo 1o - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.
 
 
§  Deliberações:
 
 
§  Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.864-2020 - teletrabalho
 
§  Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual – atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena
 
 
§  Deliberação 3, de 24-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual - atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena estacionamento e locação de veículos; comercialização de suplementos alimentares, desde que no âmbito de que trata o item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881-2020.
 
§  Deliberação 4, de 25-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I - todas as contratações efetuadas no contexto de calamidade pública, inclusive a ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus, estão dispensadas de prévia aprovação por parte do Comitê Gestor do Gasto Público, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Dec. 64.065-2019, com a redação do Dec.64.755-2020
 
§  Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: Inciso único - o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
 
§  Deliberação 6, de 30-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações  como  medidas  de  prevenção  no  âmbito  da  Administração  estadual:  I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades    sanitárias     e     vedado,     unicamente,     o     consumo     no     local;     II – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos não estão atingidos pela medida de quarentena determinada pelo Dec. 64.881-2020.
 
§  Deliberação 7, de 1o-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
§  I – o Comitê esclarece que, nos termos do item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881- 2020, consideram-se supermercados e congêneres os estabelecimentos responsáveis por atividade essencial de venda de gêneros alimentícios, com os quais se garantem a segurança alimentar e a saúde da população, facultada, em relação aos demais
§  estabelecimentos, a manutenção de serviço de entrega (“delivery”).
 
§  Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações  como  medidas  de  prevenção  no  âmbito  da  Administração  estadual:  I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
§  às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
§  ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas   incidentes     sobre          suas     unidades;
§  a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;     II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
 
§  Deliberação 9, de 4-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020.
§  Torna sem efeito em todas as Secretarias publicadas a Deliberação nº 8, de 3 de abril de 2020, deste Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o Artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020
 
§  Deliberação 10, de 23-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3o do Dec. 64.864-2020, e considerando o disposto no
§  § 2o do art. 4o da LF 13.979-2020, delibera:
§  I – os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão encaminhar ao Comitê Gestor do Gasto Público, de que trata o Dec. 64.065- 2019, informações relativas às contratações para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme formulário disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Governo;
 
§  Deliberação CEE-178, de 1o-4-2020 Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
§  Art. 1o - No período de 1o-4 a 30-4-2020, ficarão suspensos os prazos processuaisdos expedientes administrativos junto a este Colegiado.
§  § 1o O serviço de protocolo continuará funcionando exclusivamente para recebimento de documentos por mensagem eletrônica para: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br, sendo que os anexos devem ser encaminhados em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB cada arquivo;
 
 
 
§  Resoluções:
 
 
§  Resolução SE 25, de 17/3/2020 - Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
 
§  Resolução Seduc, de 18/3/2020 - Homologando , com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a DELIBERAÇÃO CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências
 
§  Resolução SE-26, de 18/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17/3/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
 
§  Resolução SE 27, de 18/3/2020 - Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-28, de 19/3/2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
 
§  Resolução Seduc-29, de 20/3/2020 - Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA em classes multisseriadas, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-30, de 20/3/2020 - Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares, como medida preventiva ao novo Coronavírus (Covid-19), e dá providências correlatas
 
§  Resolução SE-31, de 23/3/2020 - Regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
 
§  Resolução Seduc-32, de 25/3/2020 - Dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contagio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
 
§  Resolução Seduc-33, de 27/3/2020 - Detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-34, de 31/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19/3/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
 
§  Resolução SE-35, de 31/3/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
 
§  Resolução SE-36, de 02/4/2020 - Autoriza, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos no âmbito do Programa SP Sem Papel
 
§  Resolução SE-37, de 02/4/2020 - Altera a composição da Comissão Permanente instituída pela Resolução SE 64, de 14-11-2019
 
§  Resolução Seduc-38, de 03/4/2020 - Institui o Programa Aprender em Casa, de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus). atividades de natureza essencial e dá providências correlatass.
 
§  Resolução Seduc-39, de 03/4/2020 - Inclui dispositivo na Resolução SE 65, de 09/12/2019, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020.
 
§  Artigo 1º - Incluir os §§ 1º a 3º no artigo 2º da Resolução SE 65, de 09-12-19, com a seguinte redação:
§  § 1º - O disposto nos inciso V, do artigo 2º, da Resolução SE 65, de 09-12-19, com redação dada pela Resolução SE 28, de 19-3-2020, não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos.
§  §2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares no período de 22-06-2020 a 06-07-2020.
 
§  Resolução Seduc-40, de 03/4/2020 - Regulamenta o Decreto 64.891, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-41, de 7/4/2020 - Altera a Resolução SE 31, de 23-03-2020, que regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-42, de 9-4-2020 - Altera dispositivo da Resolução Seduc 28, de 19-03- 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
§  O Secretário da Educação, resolve:
§  Artigo 1o - Alterar o "caput" do artigo 1o da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - Implantar, no âmbito da
§  Secretaria da Educação, e em caráter excepcional, durante o período de 23-03 a 19-04- 2020, a jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores que se encontram nas situações previstas nos incisos I a III, do Artigo 1o, da Resolução SE 25/2020, alterada pela Resolução SE 26/2020". (NR)
 
§  Resolução SE-43, de 16-4-2020 - Altera a composição da Comissão Especial do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução SE-53, de 14-11-2017
 
§  Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-
§  19) e dá providências correlatas.
 
 
§  Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
 
§  Resolução Seduc - 46, de 24-4-2020  - Estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino
 
§  Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19)
 
§  Resolução Seduc - 48, de 29-4-2020 - Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas.