PÁGINAS DO BLOG

SIGILO ESCOLAR

Segundo o ECA, as informações da escola sobre os alunos, quando necessário, deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar (CT) e ao Ministério Público (MP) e Vara da Infância e da Juventude (Tribunais de Justiça).

É infração grave fornecer dados pessoais sem a autorização do titular. Mais grave ainda se o titular for criança ou adolescente e se isso for feito de maneira leviana. Nesse sentido, a escola não deve abrir seu banco de dados para nenhum estranho nem fornecer nenhum dado pessoal de professor, funcionário ou aluno a ninguém, salvo no caso de solicitado pelo responsável legal (quando menor) ou mediante solicitação do Conselho Tutelar, Ministério Público (Promotoria) ou Tribunais de Justiça (Juízes).

Fundamento Legal: Lei nº 13.709/2020 - Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo