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CURSOS LIVRES

De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996, a conhecida Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os cursos livres, chamados de cursos profissionalizantes, são cursos que não exigem escolaridade mínima, abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno.

Existem os mais diversos tipos de cursos livres, desde os voltados para alguma especificidade da profissão, até os que se configuram como hobbies ou aprendizados pessoais. Outra particularidade dos cursos livres é que eles são abertos a todos os públicos, podendo ser feitos por portadores de diploma de pós-graduação ou mesmo por estudantes do Ensino Fundamental.

Conforme disposto na Lei nº. 9394/1996, no Decreto nº. 5.154/04, na Deliberação CEE nº 14/1997 e Indicação CEE nº 14/1997, os cursos chamados “Livres” também não necessitam de atos autorizativos (credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso) por parte do Ministério da Educação, dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, nem das Secretarias de Educação dos Estados, municípios ou Distrito Federal.

Os cursos livres são assim denominados pois não há legislação que regulamente sua implementação e funcionamento. Desse modo, não existe a obrigatoriedade de: carga horária (podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração), disciplinas, tempo de duração e diploma anterior

A duração de cada curso livre varia de acordo com o conteúdo proposto, o grau de complexidade e a determinação da instituição de ensino, ou seja, não há um padrão predefinido, sendo possível encontrar cursos livres com carga horária de poucas horas, de dias, algumas semanas ou até de alguns meses. Essa flexibilidade permite que uma pessoa se planeje e possa fazer mais de um curso livre simultaneamente ou diversos cursos livres durante o período em que faria um único curso técnico, dependendo da disponibilidade financeira e de tempo que o aluno apresentar.

Podem ser ministrados presencialmente ou a distância, eles são focados em aprendizagens pontuais, com a finalidade de desenvolver, dentro de determinada área de atuação, capacidades e/ou habilidades específicas. Assim, trazem ganhos de conhecimento imediatos ao estudante.

Podem ser ministrados por Cooperativas, Empresas, ONGs e Profissionais Autônomos e podem tratar de qualquer assunto. Por isso, esse tipo de formação não permite a emissão de diploma, somente certificados aos alunos, em conformidade com a Lei nº 9394/1996, Decreto nº 5.154/2004Deliberação CEE nº 14/1997 e Indicação CEE nº 14/1997. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas/autorizadas pelo MEC/CAPES/CEE/SME. Mas isso não significa que o certificado não tenha validade no mercado de trabalho ou que configure desvalorização em comparação a outros tipos de curso. Esse fato somente significa que a carga horária e a estrutura curricular não estão sob a tutela do Ministério da Educação, como acontece com os cursos superiores e outros de longa duração.

Como não são regulamentados por nenhum órgão superior, é comum ter dúvidas sobre a legitimidade dos cursos livres, todavia, mesmo não sendo credenciados pelo MEC ou autorizados/reconhecidos por outros órgãos educacionais, esses cursos são respaldados pela legislação e, inclusive pela Constituição Federal e, por isso, são válidos e reconhecidos no mercado de trabalho. Prova disso é a LDB que, conforme citamos, estabelece as bases legais para a criação dos cursos livres. Para reforçar ainda mais, temos os Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988. Neles, fica claro que a educação é um direito promovido não apenas pelo Estado, mas pela sociedade. São consideradas bem-vindas quaisquer iniciativas que incentivem “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Os cursos livres atendem as demandas da sociedade no sentido de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, tais como: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, Empreendedorismo, artes, dança, entre outras. São indicados para qualquer pessoa com vontade de expandir seus conhecimentos. No entanto, o público-alvo dos cursos livres pode ser mais específico, sendo fortemente recomendados para:

jovens universitários: favorecem uma expansão do conhecimento na profissão, além do enriquecimento do currículo para o primeiro emprego;

profissionais em busca de atualização: possibilitam a reciclagem da formação ou mesmo um afunilamento da atuação profissional em alguma área;

profissionais que querem mudar de carreira: com a realização dos cursos livres, dá para experimentar diferentes áreas sem um comprometimento no longo prazo, ideal para quem deseja mudar de carreira, mas tem dúvidas sobre o novo campo de atuação.

Os principais motivos pelos quais os cursos livres são indicados para esses públicos são: a duração mais curta, a objetividade dos conteúdos e os valores mais acessíveis. Entenda melhor sobre cada uma dessas características.


FUNDAMENTOS LEGAIS:


Lei nº. 9394/1996 (artigo 39): Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;


Decreto nº.5.154/2004: Regulamenta o § 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;


DeliberaçãoCEE nº 14/1997 e Indicação CEE nº 14/1997: Fixa diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

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