De acordo com o Artigo 42 da Lei nº
9.394/1996, a conhecida Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os cursos
livres, chamados de cursos profissionalizantes, são cursos que não exigem
escolaridade mínima, abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e
ao aproveitamento do aluno.
Existem os mais diversos tipos de cursos
livres, desde os voltados para alguma especificidade da profissão, até os que
se configuram como hobbies ou aprendizados pessoais. Outra particularidade dos
cursos livres é que eles são abertos a todos os públicos, podendo ser feitos
por portadores de diploma de pós-graduação ou mesmo por estudantes do Ensino
Fundamental.
Conforme disposto na Lei nº. 9394/1996, no Decreto nº. 5.154/04, na Deliberação CEE nº 14/1997 e Indicação
CEE nº 14/1997, os cursos chamados “Livres” também não necessitam de atos
autorizativos (credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de
curso) por parte do Ministério da Educação, dos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação, nem das Secretarias de Educação dos Estados, municípios ou
Distrito Federal.
Os cursos livres são assim denominados pois não há legislação que
regulamente sua implementação e funcionamento. Desse modo, não
existe a obrigatoriedade de: carga horária (podendo variar entre algumas
horas ou vários meses de duração), disciplinas, tempo de duração e diploma
anterior.
A duração de cada curso livre varia de
acordo com o conteúdo proposto, o grau de complexidade e a determinação da
instituição de ensino, ou seja, não há um padrão predefinido, sendo possível encontrar
cursos livres com carga horária de poucas horas, de dias, algumas semanas ou até
de alguns meses. Essa flexibilidade permite que uma pessoa se planeje e possa
fazer mais de um curso livre simultaneamente ou diversos cursos livres durante
o período em que faria um único curso técnico, dependendo da disponibilidade
financeira e de tempo que o aluno apresentar.
Podem ser ministrados presencialmente ou
a distância, eles são focados em aprendizagens pontuais, com a finalidade de desenvolver,
dentro de determinada área de atuação, capacidades e/ou habilidades
específicas. Assim, trazem ganhos de conhecimento imediatos ao estudante.
Podem ser ministrados por Cooperativas, Empresas, ONGs e
Profissionais Autônomos e podem
tratar de qualquer assunto. Por isso, esse tipo de formação não permite a
emissão de diploma, somente certificados aos alunos,
em conformidade com a Lei nº 9394/1996, Decreto nº
5.154/2004; Deliberação CEE nº 14/1997 e Indicação CEE nº 14/1997. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não
podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas/autorizadas
pelo MEC/CAPES/CEE/SME. Mas isso não significa que o certificado não tenha
validade no mercado de trabalho ou que configure desvalorização em comparação a
outros tipos de curso. Esse fato somente significa que a carga horária e a
estrutura curricular não estão sob a tutela do Ministério da Educação, como
acontece com os cursos superiores e outros de longa duração.
Como não são regulamentados por nenhum
órgão superior, é comum ter dúvidas sobre a legitimidade dos cursos livres,
todavia, mesmo não sendo credenciados pelo MEC ou autorizados/reconhecidos por
outros órgãos educacionais, esses cursos são respaldados pela legislação e,
inclusive pela Constituição Federal e, por isso, são válidos e reconhecidos no
mercado de trabalho. Prova disso é a LDB que, conforme citamos, estabelece as
bases legais para a criação dos cursos livres. Para reforçar ainda mais, temos
os Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988. Neles, fica claro que a
educação é um direito promovido não apenas pelo Estado, mas pela sociedade. São
consideradas bem-vindas quaisquer iniciativas que incentivem “o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Os cursos livres atendem as demandas da sociedade no
sentido de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no
mercado de trabalho, tais como: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign,
Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, Empreendedorismo,
artes, dança, entre outras. São indicados
para qualquer pessoa com vontade de expandir seus conhecimentos. No entanto, o
público-alvo dos cursos livres pode ser mais específico, sendo fortemente
recomendados para:
jovens universitários: favorecem uma expansão do conhecimento na profissão,
além do enriquecimento do currículo para o primeiro emprego;
profissionais em busca de atualização: possibilitam a reciclagem da formação ou mesmo um
afunilamento da atuação profissional em alguma área;
profissionais que querem mudar de
carreira: com a realização dos cursos
livres, dá para experimentar diferentes áreas sem um comprometimento no longo
prazo, ideal para quem deseja mudar de carreira, mas tem dúvidas sobre o novo
campo de atuação.
Os principais motivos pelos quais os
cursos livres são indicados para esses públicos são: a duração mais curta, a
objetividade dos conteúdos e os valores mais acessíveis. Entenda melhor sobre
cada uma dessas características.
FUNDAMENTOS
LEGAIS:
Lei nº.
9394/1996 (artigo 39): Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Decreto nº.5.154/2004:
Regulamenta o § 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras
providências;
DeliberaçãoCEE nº 14/1997 e Indicação CEE nº 14/1997: Fixa diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
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