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AAE - PROFESSOR AUXILIAR

 AÇÃO JUDICIAL - PROFESSOR AUXILIAR

Uma prática que tem sido muito comum nas escolas particulares e e nas escolas municipais é de disponibilizar estagiários ou professores auxiliares para atuarem dentro da classe/sala de aula ou em outros espaços de aprendizagem escolar, para dar apoio pedagógico aos alunos elegíveis para os serviços de Educação Especial, principalmente alunos com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista que demandam maior atenção nos aspectos pedagógicos. 

Outras unidades também tem a prática de disponibilizar profissionais de apoio pedagógico exclusivo aos alunos com distúrbios de desenvolvimento ou do processo de aprendizagem, tais como TDA, TDAH, TOD, Dislexia, Discalculia, Disortografia, entre outros. 

A ação/intenção da escola, num primeiro momento pode até parecer boa, todavia trata-se de uma prática excludente e segregatória,  não sendo prevista em nenhuma legislação. Isto posto os diretores e mantenedores das escolas deverão assegurar que a escola não corrobore a criação de "bolhas de exclusão" dentro de um ambiente/sistema que, por força de lei, deve ser obrigatoriamente, inclusivo. Ou seja, a escola deve tomar o cuidado para que o aluno com uma situação específica (deficiência, autismo, distúrbios de aprendizagem, entre outros) não crie uma dependência em relação ao profissional de apoio, tão pouco seja atendido somente pelo profissional exclusivo, uma vez que o estudante precisa se relacionar com seu grupo, desenvolvendo assim outras habilidades, além das habilidades cognitivas. Lembrando que a principal finalidade da educação inclusiva é garantir o direito fundamental de todos à educação, independente de suas características, com foco no pleno desenvolvimento do educando. assegurar que tal prática não atrapalhe o desenvolvimento biopsicossocial do estudante que precisa desenvolver, ao máximo, sua autonomia. Devem ainda atentar ao disposto no parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, a qual determina que nenhuma escola poderá cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dos determinações contidas no caput do artigo 27 e 28 da referida legislação.

No caso caso específico de alunos elegíveis para a educação especial ou outras dificuldades e/ou distúrbios do processo de aprendizagem, a inclusão não é somente social, mas sim para garantir o desenvolvimento biopsicossocial do discente, o qual não deve ser prejudicado com o atendimento exclusivo de um/a profissional, já que todos os alunos precisam interagir e aprender com as diferenças.

PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL 

Em relação ao professor auxiliar é importante ressaltar que, no ano de 2015 foi promulgada a Lei estadual nº 15.830/2015, a qual, em seu artigo 3º prevê a atuação de tal profissional para apoiar o professor da classe/aula nas escolas públicas estaduais de São Paulo. Todavia, conforme disposto no artigo 5º, a referida lei depende de regulamentação técnica e, portanto, não há nenhuma normativa/dispositivo legal ou instrumento/ ferramenta administrativa que permita às escolas da rede estadual ou Diretorias de Ensino disponibilizar, administrativamente, tal profissional. 

O que de fato acontece é que os pais e/ou responsáveis pelas alunos  solicitam, via requerimento protocolado nas escolas, tal profissional. As escolas respondem o requerimento ou, por conta de dúvidas, geralmente encaminham às Diretorias de Ensino, por meio da plataforma informatizada do SP sem Papel, um expediente com ofício, cópia do requerimento dos pais/responsáveis e cópia de avaliação clínica dos alunos, geralmente laudo médico, para que a Equipe de Educação Especial (Supervisor de Ensino + PCNP de Educação Especial) emita competente parecer acerca do tema. Quando isso acontece, o Dirigente Regional de Ensino ratifica o parecer da Equipe de Educação Especial e o expediente retorna para a escola de origem, para que seja dada ciência inequívoca aos requerentes.

EMBASAMENTO DE RESPOSTA PARA OS PAIS/RESPONSÁVEIS E /OU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – CONSULTORIA JURÍDICA DA SEDUC E/OU MINISTÉRIO PÚBLICO.

Considerando a necessidade da elaboração de uma resposta, tanto para a família do requerente, como ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado, à Chefia de Gabinete e/ou Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, se e quando requisitado, a Direção da Escola  deverá assegurar a elaboração de um relatório, no qual deverão constar, de forma detalhada, a descrição de todas as ações que a equipe escolar já realizou, que realiza e quais serão realizadas, de modo a assegurar o acesso, a permanência e o melhor desenvolvimento do estudante no ambiente escolar.

Para auxiliar na elaboração do relatório, orientamos que a equipe gestora siga os itens elencados abaixo:

1.    Quais estratégias foram, estão sendo e serão desenvolvidas pela escola para o acolhimento do aluno (como é o seu dia a dia na sala regular, como realiza as tarefas e quais estratégias para que alcance cada vez mais sua autonomia no contexto escolar). É importante salientar quais rotinas são desenvolvidas na escola e quais as estratégias do grupo (equipe gestora, docentes, funcionários e outros) para comportamentos disruptivos e desenvolvimento da cultura inclusiva dentro da escola.

OBS: O relatório deve abordar especialmente a situação de acolhimento do estudante no ambiente escolar, reforçando que cada aluno tem suas particularidades, as quais demandam estratégias individualizadas e práticas diversificadas;

2. A escola conta com o Atendimento Educacional Especializado - AEE em Sala de Recurso ou Modalidade Itinerante, com atuação de um Professor Especializado em Educação Especial na área da necessidade específica do estudante, para apoio complementar ao estudante do caso concreto em tela? O autor frequenta a sala de recursos da escola ou o AEE Itinerante em que está matriculado? Quantos alunos integram a sala de recurso ou o Atendimento Itinerante?  Quais os benefícios do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recursos / e/ou na Modalidade Itinerante? Observe-se que o AEE nunca pode ser substitutivo da escolarização e que deve ser disponibilizado a todos os estudantes que dele necessitam;

OBS: Caso a unidade escolar não tenha implementado o AEE em Sala de Recurso ou na Modalidade Itinerante na área da necessidade do estudante, deverá instruir o expediente conforme Documento Orientador - Educação Especial - AEE - Sala de Recurso ou Modalidade Itinerante, de modo a assegurar o direito do estudante com profissional especializado na área da necessidade do estudante, conforme previsto nas legislações vigentes.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  SALA DE RECURSO/MODALIDADE ITINERANTE –DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  SALA DE RECURSO/MODALIDADE ITINERANTE –DEFICIÊNCIA VISUAL.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  SALA DE RECURSO/MODALIDADE ITINERANTE –DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  SALA DE RECURSO/MODALIDADE ITINERANTE – TRANSTORNODO ESPECTRO AUTISTA.

3. Qual é a frequência e o cronograma semanal das atividades do Atendimento Educacional Especializado - AEE, oferecido ao estudante? Importante lembrar que nos casos em que há necessidade de maior apoio ao estudante, a unidade escolar deve observar que o máximo dos recursos deve ser ofertado ao aluno. Não é possível que, por exemplo, o caso seja levado à instância judicial com solicitação de apoio e seja apurado que o estudante não tenha, no cotidiano escolar, o máximo de aulas permitidas para o AEE. Esse quantitativo deve considerar a possibilidade de atendimento individualizado, com 03 (três) aulas diárias no contra turno ao da frequência do estudante com limite de oito aulas semanais, além dos demais apoios;

OBS: O modelo de Termo de Consentimento que prevê o cronograma de atendimento, a ser devidamente preenchido e assinado pelos pais o AEE em Sala de Recurso ou na Modalidade Itinerante poderá ser acessado no DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO, encaminhado para as unidades escolares, via Circular ESE/TAU nº 03/2023.

CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO

CLIQUE AQUI E ACESSE A CIRCULAR ESE/TAU Nº 03/2023

4. No ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, o estudante deve ser submetido a uma AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL que indicará todas as dificuldades e potencialidades dele em relação ao seu desenvolvimento acadêmico e integral. Isso também precisa ser explicado no relatório. Lembrando que a avaliação apresentada deverá abordar os desafios a serem vencidos, sendo fundamental que também sejam detalhadas as estratégias que os profissionais da unidade escolar já vêm adotando em casos análogos.

OBS: O modelo de AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA poderá ser acessado no DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO

5. A escola deverá explicitar sobre a elaboração de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUALIZADO - PDI, o qual aponta quais as habilidades estão sendo ou deverão ser trabalhadas e desenvolvidas com o estudante, de modo a oportunizar seu melhor desenvolvimento, bem como os apoios, recursos e serviços que forma, estão sendo e que serão disponibilizados ao estudante para a superação ou eliminação de barreiras no ambiente escolar.

OBS: O modelo de Plano de Desenvolvimento Individualizado, a ser elaborado, executado e assinado pelo Professor Especializado em Educação Especial encontra-se no DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATRIBUIÇÕES DO PROFESSORESPECIALIZADO.  Reforce-se que todos os recursos, apoios e serviços pertinentes ao caso concreto devem ser disponibilizados ao estudante.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL –  ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO.

6. Como estão sendo organizadas as estratégias pedagógicas de identificação e produção de recursos acessíveis, disponibilizados ao estudante, ou seja, escola já averiguou junto da família e com o próprio aluno quais recursos o estudante necessita para oferecer os recursos de tecnologia assistida na sala de aula comum e nos ambientes escolares, necessários para o desenvolvimento do estudante, tais como: tablet, material ampliado, comunicação alternativa, estratégias cognitivas diferenciadas, uso de materiais e recursos pedagógicos adaptados e alternativos que favoreçam a aprendizagem do cálculo, da comunicação, da leitura e da escrita entre outras)?

OBS: Os materiais pedagógicos e/ou recursos tecnológicos e de tecnologia assistiva oferecidas aos estudantes elegíveis para os serviços da Educação Especial, bem como as orientações para aquisição e utilização de tais matérias poderão ser encontrados no MANUAL ORIENTADOR - USO DO PDDE - PAULISTA PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL.

CLIQUEAQUI E ACESSE O MANUAL ORIENTADOR - USO DO PDDE - PAULISTA PARA A EDUCAÇÃOESPECIAL.

7. Como está sendo realizado o acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistida ou materiais didáticos diversificados, na sala de aula comum e nos ambientes escolares, necessários para o desenvolvimento do estudante?

Quanto aos materiais utilizados como forma de acessibilidade e eliminação de barreiras, incluir os meios de acesso à tecnologia assistiva, indicando, a partir do acompanhamento dos docentes que atuam junto ao estudante, os impactos na melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

8. Quais são os períodos de orientação aos professores do ensino regular e à família sobre os recursos utilizados pelo estudante? Há registros de todas as reuniões, com ações definidas claramente entre as partes?

9. Quanto ao processo de ensino e aprendizagem desenvolvido pelos professores regentes/responsáveis pelos componentes curriculares atuantes nas classes comuns, quais as habilidades são desenvolvidas e quais as estratégias são aplicadas pelos professores da sala regular em parceria com o Professor Especializado do AEE, para o melhor desenvolvimento do estudante? Estão sendo realizadas as adaptações curriculares necessárias para o desenvolvimento do estudante? Há registros das adaptações que estão sendo realizadas? Como e onde estão sendo organizadas?

CLIQUEAQUI E ACESSE OS MATERIAIS PARA ESTUDO RELATIVOS À ADAPTAÇÃO CURRICULAR

10. Há, na escola, períodos de articulação e interlocução entre o Professor Especializado em Educação Especial na área da necessidade do estudante e os Professores Regentes das Classes/Turmas Comuns (Ensino colaborativo nos termos da Resolução SEDUC nº 68/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92 de 2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 03/2022)? Com qual regularidade isso acontece? Narrar especialmente as ações desenvolvidas em relação ao Ensino Colaborativo, apresentando propostas dos trabalhos a serem realizados em benefício da inclusão do estudante.

OBS: Essas orientações são fundamentais para que os servidores possam demonstrar a atuação diligente e responsável diante do estudante, pois o Ensino Colaborativo objetiva a inclusão de todos, sem exceção e sem condicionantes.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL – ENSINO COLABORATIVO

11. Quais são os materiais e recursos disponíveis, a metodologia e as estratégias utilizadas pelos professores da classe comum, o envolvimento da família do aluno, bem como as suas condições específicas para aprender, informações sobre sua vida escolar e familiar e suas potencialidades e habilidades? Importante atentar para que a narrativa pedagógica não venha enfatizando as dificuldades e a deficiência, pois esse raciocínio pode induzir ao entendimento de que a dificuldade poderia ser reparada pela segregação do processo de ensino e aprendizagem do estudante - o que ocorre no caso de um professor auxiliar ou docente de apoio disponibilizado por razão da deficiência. Do mesmo modo, é importante observar que não é a deficiência que gera a dificuldade, mas, sim, a interação do estudante com as barreiras enfrentadas no ambiente escolar. Reitere-se que, em relação à superação ou eliminação das barreiras, cabe à unidade escolar prover todos os recursos, apoios e serviços necessários à inclusão do estudante. Considerando que não se aplica o modelo médico às ações da Educação, é importante que todos os docentes que atuam junto aos estudantes desenvolvam o processo de ensino e aprendizagem com foco nas habilidades e potencialidades do aluno. O trabalho desenvolvido pelos docentes regentes de classes/turmas, responsáveis pelos componentes curriculares também deve compor o relatório a ser apresentado. (Registros das Adaptações Curriculares).

OBS: O modelo de Registro de Adaptações Curriculares, a ser devidamente preenchido e assinado pelos professores regentes de classes/turmas encontra-se no Documento Orientador - Educação Especial - Atribuições do Professor Especializado.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATRIBUIÇÕES DOPROFESSOR ESPECIALIZADO.

12. Quais serão os períodos de interface e interlocução dos profissionais da escola com as áreas da saúde e assistência social, bem como como outros equipamentos da Rede de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do município que já atendam o estudante na rede pública ou privada? Como isso acontece? Explicitar.

OBS: A Rede de proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes brasileiros. Destacam-se nesse grupo representantes do poder público e da sociedade civil, como Conselheiros Tutelares (CT), Promotores e Juízes das Varas da Infância e Juventude, Defensores Públicos, Conselheiros de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA). Também integram a rede educadores sociais, profissionais que trabalham em entidades sociais, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), policiais das delegacias especializadas, integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.

13. Quais foram as conquistas do autor durante os anos letivos anteriores? Todas as atividades que foram feitas tanto na sala de aula regular, como na sala de recursos estão arquivadas no prontuário do estudante?) Lembrando que a direção da escola deverá articular-se com a direção da escola anterior e solicitar para que seja encaminhada a documentação do estudante para a escola receptora, em caso de estudantes de outras escolas.

14. A equipe gestora deverá averiguar junto à família se o estudante irá precisar de PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO (CUIDADOR), para apoio ao estudante nas atividades de autocuidado, tais como: alimentação, utilização de banheiro, higiene bucal e íntima, locomoção e administração de medicamentos. Caso o estudante precise, a escola deverá instruir o expediente conforme DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO, encaminhado para a unidade escolar por meio da CIRCULAR ESE/TAU Nº 03/2023.  

OBS: Essa informação também deverá constar no relatório da escola.

CLIQUEAQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFISSIONAL DEAPOIO AO ALUNO

Diante de todo o exposto, é de extrema relevância que a direção da escola, por meio de sua equipe pedagógica e administrativa assegure todas as ações necessárias, nos termos das legislações vigentes, de modo a asseverar que todos os estudantes tenham o acesso, permanência e qualidade no seu processo de desenvolvimento integral, esgotando-se todos os recursos necessários para tal fim, além dos registros de todas as ações realizadas pela escola para atendimento do estudante nos termos da POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEE- SP).

Lembrando que a inclusão de todos os estudantes, sem exceção e sem condicionantes, advém das normas constitucionais e, nesse sentido as ações da escola devem harmonizar com os preceitos da inclusão.

OBS: Na elaboração do relatório a equipe gestora deverá atentar e procurar responder de forma discursiva aos questionamentos realizados acima. O relatório deverá ter como foco todas as ações da escola para assegurar os direitos do aluno em epígrafe.

DA RESPOSTA REALIZADA PELA EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA DIRETORIA DE ENSINO

Caso a unidade escolar encaminhe o expediente para a Diretoria de Ensino, com o relatório em mãos, a Equipe de Educação Especial terá subsídios para elaborar a resposta ao requerimento, bem como à Procuradoria Geral do Estado, que elaborará a defesa do estado.

Diante da negativa da Diretoria Regional de Ensino, quando mais carentes, os requerentes geralmente se dirigem à Defensoria Pública do município onde solicitam um defensor público para representar o interessado. Quando não se encaixam no perfil de direito ao defensor público, contratam um advogado que, utilizando da negativa/resposta proferida pela escola ou DRE, ajuízam uma ação solicitando ao poder judiciário tal profissional.

Uma vez concedida a sentença e recebida a notificação judicial, compete à Diretoria de Ensino, por meio Equipe de Educação Especial, em articulação com a Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos - CRH, articular as ações para o cumprimento da ação judicial, contratando um professor auxiliar para a classe do aluno requerente.

O Diretor da escola envolvida deverá preencher o edital com o número do processo digital período, quantidade e horário das aulas (modelo abaixo) datar, carimbar, e assinar o documento e encaminhar, via e-mail institucional à Diretoria de Ensino, para competente publicação de edital e atribuição das aulas ao professor auxiliar.


OBS: Orienta-se para que a direção da escola assegure o preenchimento do Edital (modelo acima), no qual deverão constar a seguintes informações: Nº do Edital, Nome e Código CIE da unidade escolar, Nº do Processo digital do TJ, nº de aulas e período das aulas em que o discente frequenta. Após preenchimento, o Edital deverá ser assinado pelo Diretor de Escola, digitalizado e encaminhado para o endereço eletrônico do Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial da DRE, com cópia para a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para que a referida Comissão possa dar publicidade ao ato (artigo 37 da CFB/1988), por meio de Boletim Informativo ou outros, a ser publicado no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino. 

RECONDUÇÃO DO PROFESSOR AUXILIAR

Ao final de cada ano letivo o Diretor de Escola deverá assegurar uma reunião com a sua equipe e proceder a avaliação do Professor Auxiliar, de modo a  realizar a recondução do referido profissional. A reunião deverá ser registrada em ata própria, devidamente assinada pela equipe avaliadora e com ciência do docente interessado. 

OBS: Disponibilizamos, abaixo, o link de acesso ao modelo de ata de reunião.

CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ATA DE RECONDUÇÃO DO PROFESSOR AUXILIAR


5 comentários:

  1. Prezado supervisor, boa noite. Esse procedimento está equivocado. A escola é quem faz a negativa. Não há necessidade de se encaminhar à Diretoria de Ensino. Caso fosse assim o procedimento, a Diretoria teria de encaminhar à Seduc. É preciso ter em mente que a escola é Secretaria da Educação. Levar à diretoria só faz demorar o processo. Com a negativa da escola os pais/responsáveis já podem entrar com pedido via ministério público ou advogado particular.

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    1. Prezado (a), a orientação para o encaminhamento à Diretoria de Ensino se dá uma vez que, geralmente o Diretor de Escola não sabe como responder o requerimento. Não há impedimento da escola responder, todavia, se houver dificuldade, deverá enviar para a DE sim, para não correr o risco de elaborar resposta equivocada. Outro fator importante de se esclarecer é que advogado ajuíza ação no tribunal de Justiça e não no MPSP.

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  2. O objetivo é dar celeridade ao processo. Quanto menos entraves colocarmos, melhor. Por isso, com a negativa da escola o procedimento pelos responsáveis já segue adiante.

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  3. Eu entendo a questão da celeridade, porém, por experiência própria, nós da DE preferimos elaborar a resposta. Assim garantimos a celeridade.

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  4. Concordo com o colega acima, nesses casos a celeridade do processo é essencial, pois o aluno com necessidades especiais fica dentro de uma sala com professores despreparados e que não consegue dar a devida atenção que o aluno merece.

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