Prezado(a) Gestor(a) Escolar,
Com a finalidade de aprimorar a oferta de serviços no âmbito da Educação Especial e assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes elegíveis, matriculados e frequentes nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, informamos a disponibilidade do serviço prestado pelo Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD).
O referido profissional é designado para atender estudantes com limitações motoras e/ou outros comprometimentos que resultem em restrições funcionais no desempenho das atividades de vida diária.
II – higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar;
III – locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares;
IV – autocuidado no cotidiano escolar e demais ações relacionadas ao autocuidado, conforme previsto nos seguintes dispositivos normativos:
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 67.635/2023 e do art. 22 da Resolução SEDUC nº 21/2023, o PAE-AVD atuará, prioritariamente, fora do ambiente da sala de aula, prestando suporte individualizado aos estudantes que não dispõem de autonomia e independência funcional para realizar, durante o turno escolar, as atividades mencionadas.
Compete à gestão escolar proceder com as seguintes ações:
1. Sondagem interna junto ao corpo docente, equipe técnica e administrativa da unidade escolar, bem como por meio da análise de dados registrados no Sistema de Cadastro de Alunos (Secretaria Escolar Digital – SED), com o objetivo de identificar estudantes que demandem o apoio do PAE-AVD, incluindo os ingressantes por transferência que ainda não estejam contemplados em processos ativos;
2. Abertura e instrução de expediente administrativo, a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI-SP), conforme orientações vigentes;
3. Encaminhamento do processo à respectiva Diretoria de Ensino, para análise técnica pela Equipe de Educação Especial e posterior deliberação pelo Dirigente Regional de Ensino.
A efetivação desse serviço tem como finalidade assegurar condições adequadas de permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, no contexto da classe comum da rede regular de ensino, em consonância com os princípios da equidade, acessibilidade e inclusão.
Para instrução do expediente, a direção da escola deverá assegurar que sejam devidamente preenchidos e organizados os documentos, conforme segue:
1) Checklist (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: o cheklist deverá conter o nome e o RA do estudante;
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo