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AEE - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA

Prezado(a) Gestor(a) Escolar,

Com a finalidade de aprimorar a oferta de serviços no âmbito da Educação Especial e assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes elegíveis, matriculados e frequentes nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, informamos a disponibilidade do serviço prestado pelo Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD).

O referido profissional é designado para atender estudantes com limitações motoras e/ou outros comprometimentos que resultem em restrições funcionais no desempenho das atividades de vida diária. 

De acordo com o Decreto nº 67.635/2023, Seção VI, Subseção I e Resolução SEDUC nº 21/2023, Seção I, Artigo 22,  o Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE/AVD) atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: 

I – alimentação, no cotidiano escolar; 
II – higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; 
III – locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; 
IV – autocuidado no cotidiano escolar e demais ações relacionadas ao autocuidado, conforme previsto nos seguintes dispositivos normativos:

1. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPCD), art. 28;
2. Deliberação CEE nº 149/2016 e Indicação CEE nº 155/2016; 
3. Política de Educação Especial do Estado de São Paulo; 
4. Decreto Estadual nº 67.635/2023, art. 18; 
5. Resolução SEDUC nº 21/2023, art. 22; 
6. Decreto nº 57.730/2012, arts. 1º e 2º; 
7. Resolução SE nº 14/2012, art. 1º.

Nos termos do art. 18 do Decreto nº 67.635/2023 e do art. 22 da Resolução SEDUC nº 21/2023, o PAE-AVD atuará, prioritariamente, fora do ambiente da sala de aula, prestando suporte individualizado aos estudantes que não dispõem de autonomia e independência funcional para realizar, durante o turno escolar, as atividades mencionadas.

Compete à gestão escolar proceder com as seguintes ações:

1. Sondagem interna junto ao corpo docente, equipe técnica e administrativa da unidade escolar, bem como por meio da análise de dados registrados no Sistema de Cadastro de Alunos (Secretaria Escolar Digital – SED), com o objetivo de identificar estudantes que demandem o apoio do PAE-AVD, incluindo os ingressantes por transferência que ainda não estejam contemplados em processos ativos;

2. Abertura e instrução de expediente administrativo, a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI-SP), conforme orientações vigentes;

3. Encaminhamento do processo à respectiva Diretoria de Ensino, para análise técnica pela Equipe de Educação Especial e posterior deliberação pelo Dirigente Regional de Ensino.

A efetivação desse serviço tem como finalidade assegurar condições adequadas de permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, no contexto da classe comum da rede regular de ensino, em consonância com os princípios da equidade, acessibilidade e inclusão.

Para instrução do expediente, a direção da escola deverá assegurar que sejam devidamente preenchidos e organizados os documentos, conforme segue: 

1) Checklist (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: o cheklist  deverá conter o nome e o RA do estudante; 

2) Ofício da direção da escola (Clique aqui eacesse o modelo padrão): OBS: no ofício, a direção deverá apontar todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas com as necessidades apontadas na Ficha do Aluno na SED, bem como pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

3) Carta (requerimento) feita pelo responsável, escita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar - Atividade de Vida Diária (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: no requerimento deverão constar todas as informações pertinentes ao estudante, as quais deverão estar alinhadas  com com as informações constantes na Ficha do Aluno, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

4) Cópia dos documentos de identidade do estudante (RG ou Certidão de nascimento), com o visto confere do Diretor, do COE ou do GOE da escola: a Cópia do RG ou da Certidão de Nascimento do estudante deverá estar legível;

5) Questionário Individual e Autorização do Responsável (Clique aqui e acesse o documento padrão): no questionário o/a responsável deverá apontar a real necessidade do estudante, podendo ser somente uma necessidade ou várias conforme segue: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. Outra informação importante para se registrar há necessidade de apoio temporário ou permanente, devendo a informação ser condizente com a informação que está na Ficha do Aluno na SED. No item da 7 do questionário, o/a responsável deverá apontar se a escola tem ou não tem material e mobiliário para atender o aluno (É importante ressaltar que a maioria das escolas já conta com acessibilidade física, banheiro acessível, Sala de Recurso para o AEE, além dos recursos do PDDE para aquisição de materiais e equipamentos para a educação especial). Neste sentido a escola deverá verificar as informações apontadas pelo/a responsável e esclarecer sobre os recursos existentes, uma vez que, a informação registrada poderá denotar uma denúncia contra a escola;

6) Laudo Médico Legível. OBS: No processo deverá ser inserido apenas um laudo médico, não havendo necessidade de diversos documentos de outros profissionais, a não ser que haja documentos complementares relativos às necessidades do estudante. O Laudo Médico deverá estar legível e conter: o prognóstico do estudante, o Código Internacional de Doenças (CID 10 ou CID 11), o carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador. Além disso, deverá também conter o carimbo de  visto confere (Confere com o Original), datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola;

7) Cópia da Ficha de Matrícula e da Necessidade Especial informada na SED acessado pelo endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br (TUTORIAL ANEXO): na ficha do/a aluno/a, obtida na SED, deverá constar o apontamento da deficiência ou situação de desenvolvimento do aluno, em consonância com o disposto no laudo médico. Deverá também constar a necessidade de Cuidador (Sim) Temporário em caso de estudante com TEA (Autismo) ou Deficiência Intelectual ou Cuidador (Sim) Permanente, no caso de Deficiência Física, Cadeirante, Mielomeningocele, Paralisia Cerebral, entre outras;

8) Avaliação Pedagógica Inicial - API (Clique aqui e acesse o modelo do documento);

9) Plano de Atendimento Educacinal Especializado - PAEE (Clique aqui e acesse o modelo do documento);

10) Termo de ciência/responsabilidade do responsável (Clique aqui e acesso o modelo padrão): o Termo de responsabilidade deverá ser preenchido adequadamente e assinado pelo/a requerente, responsável pelo/a estudante;

Fonte: GUIA DE BOAS PRÁTICAS - GESTÃO DE CONTRATOS DE PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO com as adequações necessárias para atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023. 

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