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CONSELHO DE CLASSE

Conselho de Classe/Série/Ano/Termo





FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 


Seção II

Dos Conselhos de Classe e Série
Artigo 20 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
IV- orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 21 - Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.
Artigo 22 - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
Artigo 23 - O regimento escolar disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.


2 comentários:

  1. Há necessidade de adequação para uma Ata no status de "em elaboração" que atenda a Adendo posterior.ao retorno e conclusão do referido Conselho

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo