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quarta-feira, 2 de julho de 2025

OBRIGAÇÕES LEGAIS DOCENTE

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 13, detalha como obrigações/ deveres dos professores: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

A Lei Complementar nº 444/1985, do Estado de São Paulo, institui o Estatuto do Magistério Paulista e define as obrigações e direitos dos profissionais da educação vinculados à Secretaria de Estado da Educação.

1. Atividades Docentes (Art. 2º): Os professores têm como funções principais: Ministrar aulas; Planejar, executar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem; Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar atividades educacionais.

5. Deveres Funcionais (Art. 64 e seguintes): Os professores devem: Cumprir a carga horária e o calendário escolar; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Manter conduta ética e respeitosa com alunos, colegas e comunidade escolar; Cumprir as normas da Secretaria da Educação e da unidade escolar.

6. Responsabilidade Disciplinar: O descumprimento das obrigações pode acarretar: Advertência; Suspensão; Demissão (em casos graves, como abandono de cargo ou conduta incompatível com a função pública).

A Lei Complementar nº 836/1997, em seu artigo 2º preconiza as principais obrigações dos professores. A lei se aplica a: Professores que exercem atividades de docência e Profissionais que oferecem suporte pedagógico direto, como diretores, supervisores e coordenadores, determinando que os profissionais abrangidos pela lei têm como obrigações: Ministrar aulas; Planejar o processo de ensino-aprendizagem; Inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica; Participar da gestão escolar, conforme o cargo ou função.

A Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, estabelece os perfis, competências e habilidades esperadas dos profissionais da educação, especialmente os professores da rede estadual. Ela serve como base para concursos, processos seletivos e formação continuada. A referida Resolução também regulamenta as obrigações e responsabilidades dos professores, conforme segue:

1. Perfil Profissional do Educador: Formação humanista e crítica, comprometida com a justiça social e a superação das desigualdades; Capacidade de articular teoria e prática, com base em pesquisa e reflexão contínua; Atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social e profissional.

2. Competências Fundamentais: Planejamento e organização do trabalho pedagógico; Gestão da sala de aula e do tempo escolar; Interação com alunos, famílias, equipe escolar e comunidade; Promoção da aprendizagem significativa, com foco na formação integral do aluno.

3. Habilidades Esperadas: Compreender a função social da escola e do professor; Aplicar princípios de gestão democrática e participativa; Desenvolver ações pedagógicas inovadoras e contextualizadas; Atuar com liderança, mediação e gestão de conflitos; Participar da formação continuada e da construção coletiva do projeto pedagógico.

4. Atitude Reflexiva: O professor deve adotar uma postura de ação-reflexão-ação, com base na realidade educacional; A prática pedagógica deve ser emancipadora, voltada à transformação social.

5. Compromisso com a Formação Continuada: A formação em serviço é considerada direito e dever do educador; Deve ser centrada na análise crítica da prática e nas demandas educacionais reais.

A Resolução reforça que o professor não é apenas um transmissor de conteúdos, mas um agente de transformação social, com papel ativo na construção de uma escola pública de qualidade.