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quarta-feira, 2 de agosto de 2023

FREQUÊNCIA ESCOLAR

 

Frequência Escolar (CFB/1988, ECA/1990, LDB/1996, Lei nº 13.068/2008, Resolução SE 42/2015): a direção da escola foi orientada para a necessidade de assegurar, por meio da equipe escolar, a constantemente busca ativa dos estudantes que apresentarem registros de excesso de faltas durante a semana. O registro de frequência diária deverá ser de 20% na Plataforma BI de Educação e, ao findar da semana deverá estar, no mínimo igual a 95% de frequência. Em relação ao tema, registramos abaixo as obrigações legais da escola e da família para a garantia da frequência escolar de modo a assegurar o direito público e subjetivo dos estudantes à educação, conforme segue:

a)   Artigo 208, Inciso VII § 3º da Constituição Federal de 1988: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, aqui o dispositivo é aplicável para diretores, coordenadores e professores da rede estadual de ensino, enquanto agentes do poder público e o zelo pela frequência é uma tarefa também dos pais ou responsáveis;

b)   Art. 55 e Art. 129, Inciso V da Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), é obrigação dos pais ou responsáveis matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

c)    Art. 56 da Lei Nº 8.069/1990 (ECA), compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:  [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; [...] III - elevados níveis de repetência;

d)   Artigo 12, inciso VII, da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), cabe aos estabelecimentos de ensino informar aos pais, responsáveis ou, mesmo aos alunos, quando a maioridade, sobre sua frequência e seu rendimento acadêmico, bem como sobre a execução da proposta pedagógica ou projeto pedagógico do estabelecimento de ensino;

e)   Art. 24, Inciso VI, da Lei 9.394/96 (LDBEN), compete à escola controlar a frequência dos seus alunos; De acordo com o Art. 24, Inciso VI da Lei 9.394/96 (LDB), a frequência mínima exigida em cada mês, bimestre, disciplina e ano é de 75% para promoção do aluno;

f)     Art. 5º da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), a escola deve zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola;

g)   Lei Nº 13.068/2008, fica a escola obrigada a comunicar por escrito a ocorrência de excesso de faltas dos alunos, primeiramente aos pais, para que tomem providências, depois ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude, a fim de que o aluno menor retorne imediatamente à escola e compense suas ausências, mediante trabalho para não ser reprovado por falta;

h)   Lei nº 10.287, de 20-09-2001, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII determina que compete ao diretor de escola notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;

i)     Resolução SE 42, de 18-8-2015, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:

§  Identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras;

§  Acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta;

§  Proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.

§  Comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando sobre a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;

§  A necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;

§  Dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;

§  Caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.

A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:

§  Dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente;

§  Utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial do Estado de São Paulo e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “CURRÍCULO +”, disponível por meio do endereço: www.curriculomais.educacao.sp.gov.br ;

quarta-feira, 7 de junho de 2023

CONCURSO PÚBLICO - 2023

 CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - 2023
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, sendo 10.742 (dez mil setecentas e quarenta e duas) a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a ser realizado em nível Estadual e 4.258 (quatro mil, duzentas e cinquenta e oito) a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais contidas no presente Edital na seguinte conformidade:
As inscrições deverão ser realizadas diretamente no site da VUNESP, por meio do endereço eletrônico:  www.vunesp.com.br/SEED2301 até o dia 12 de junho (PRORROGADO ATÉ 27 DE JUNHO DE 2023). A taxa de inscrição é de R$ 40 para uma única opção de disciplina e R$60 para duas. OBS: Doadores de sangue estão isentos. Estudantes e pessoas de baixa renda podem solicitar a redução da taxa. Ambos os casos necessitam de comprovação prévia, conforme critérios do edital. No ato da inscrição, o candidato deve indicar, por ordem de preferência, sete Diretorias de Ensino para fins de ingresso. Caso, após a realização do concurso não haja vagas disponíveis nas Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
Principais datas:
Período de inscrições: 15.05 a 12.06.2023 (PRAZO PRORROGADO ATÉ 27-06-2023)
Solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição: 15 e 16.05.2023
Envio de documentação referente a prova de títulos: 15.05 a 12.06.2023
Envio de videoaula referente a prova prática: 15.05 a 20.07.2023
Aplicação da prova objetiva e discursiva: 06.08.2023 
Divulgação do gabarito da prova objetiva: 10.08.2023                                                                                         
    
As provas objetiva e discursiva acontecem em 6 de agosto de 2023. O certame também prevê envio de prova técnica em formato de videoaula e títulos para classificação. O candidato deverá escolher qual a sua disciplina de atuação, sendo possível se inscrever em uma ou duas disciplinas, desde que sejam em horários distintos. As provas acontecem em dois horários, a depender da disciplina de escolha, sendo: 
1-   No período da manhã: artes, biologia, história, educação física, português, matemática e filosofia;
2-   No período da tarde: ciências, física, geografia, inglês, química, sociologia e educação especial.
O certame será dividido em quatro provas: objetiva, discursiva, prática e de títulos.
A prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático.
A prova discursiva será composta de duas questões relacionadas à temas do Currículo Paulista e metodologia e estrutura de ensino.
A prova prática consiste na simulação de uma aula gravada em vídeo, com duração de cinco a sete minutos, sendo permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, desde que o candidato apareça na imagem durante todo o tempo de gravação.
A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
O candidato inscrito em disciplinas diferentes deverá entregar títulos para cada disciplina que estiver inscrito. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado do concurso.
As 15 mil vagas são dívidas em: 10.742 a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho e 4.258 a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 horas semanais de trabalho.
Os salários iniciais são de R$ 5.000 e R$ 3.125, respectivamente.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, de 05-05-2023: 
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
- adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, DE 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

I - PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A AÇÃO DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

1. COMPROMISSO COM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

A rede estadual de educação pública do estado de São Paulo, uma das maiores instituições de educação básica do país, atende cerca de 3,5 milhões de estudantes, apresentando assim os mais variados contextos educacionais. As potencialidades e os desafios de uma rede de ensino tão ampla demandam a necessidade de um Professor de Ensino Fundamental e Médio com perfil profissional de compromisso com uma educação de qualidade, com os princípios e fins da educação nacional asseverados pelas Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e com as políticas públicas educacionais do Estado de São Paulo. O compromisso é que guiará a ação do profissional em direção à eficiência, à eficácia e à efetividade no âmbito de suas atividades, elementos indissociáveis da carreira do professor.

O Professor de Ensino Fundamental e Médio que atuará na rede estadual de educação pública do estado de São Paulo estará enquadrado nos Planos de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar 1374 de 30 de março de 2022, posto isto, a evolução funcional se dará exclusivamente mediante ao seu desenvolvimento e desempenho de acordo com as respectivas trilhas da carreira. Desse modo, é essencial que o professor assuma a responsabilidade do seu autodesenvolvimento, valorizando a formação permanente para o exercício profissional e o aprimoramento da sua prática, apropriando-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem encontrar e criar soluções que contribuam para melhorar a qualidade das aprendizagens dos estudantes.

Nesses termos, a ação do profissional na rede estadual de ensino, deve ser mobilizada por constante busca por melhoria do processo de ensino e aprendizagem, tendo como base os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, a saber: o compromisso com a Educação Integral, o compromisso com o desenvolvimento de competências, o compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas do conhecimento, o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia e do entendimento do processo avaliativo a serviço das aprendizagens de todos os estudantes.

A seguir, a síntese destes fundamentos relacionados à prática pedagógica docente.

1- O compromisso com a Educação Integral: é a base da formação de todos os estudantes da rede estadual de ensino e consiste no trabalho pedagógico intencional direcionado para o desenvolvimento das dimensões intelectual (cognitiva), física, socioemocional e cultural dos estudantes, os quais devem ser reconhecidos, pelo profissional da educação, dentro de suas singularidades, diversidades e culturas, como também, sujeitos de aprendizagem com potenciais de criar formas de existir. Essas dimensões estão integradas nas competências e habilidades essenciais elencadas como necessárias para a atuação do estudante na sociedade contemporânea. Por conseguinte, as práticas pedagógicas devem ser refletidas e planejadas levando em consideração as necessidades de desenvolvimento integral dos estudantes;

2- O compromisso com o desenvolvimento de competências:  O Currículo Paulista, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define as competências gerais que devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica, além das competências específicas por área de conhecimento e as explicitam aos profissionais da educação, junto com as habilidades essenciais. As competências gerais enfatizam a necessidade de desenvolvimento de competências socioemocionais, essas são articuladas e indissociáveis das competências cognitivas. Por competência entende-se “a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”. Espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio, que ele esteja preparado para articular estratégias e conhecimentos que permitam desenvolver as competências cognitivas e socioemocionais em seus estudantes, considerando as especificidades de cada um e estimulando-os em direção ao máximo desenvolvimento possível;

3- O compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas de conhecimento: Letramento e os (multi)letramentos são conceitos e práticas relacionados às multiplicidades de linguagens e suas utilizações e significações nas diversas práticas sociais contemporâneas, bem como, às habilidades de leituras, análises críticas e produção de textos que envolvem as linguagens verbal, a não-verbal e a multimodal, presentes nos diferentes gêneros que circulam nas mais diferentes esferas da atividade humana. O trabalho pedagógico intencional com estas práticas relacionando-as às aprendizagens de outras áreas do conhecimento, potencializa a participação, autoria e protagonismo dos estudantes nas práticas sociais mediadas pela leitura, escrita e outras formas de expressão;

4- Compromisso com o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes: Tendo como foco o protagonismo e a formação integral dos estudantes o processo de construção do Projeto de vida deve ser apoiado pelo conjunto de práticas escolares, no sentido de proporcionar o desenvolvimento do autoconhecimento, criando condições e espaços para os estudantes atingirem seus objetivos, aprenderem a planejar, a definirem metas, a se organizarem para alcançá-las de modo a poderem identificar suas aspirações, bem como, as potencialidades e desafios para concretizá-las - aspectos relacionados à Competência Geral 6 do Currículo Paulista;

5- Compromisso com a Educação Digital Escolar: o estudante como consumidor e produtor de tecnologia – O Currículo Paulista, observando as necessidades do século XXI, onde constata-se a inserção de tecnologias em diferentes âmbitos da vida dos estudantes, evidencia a importância de assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades, relacionadas ao mundo e cultura digital, voltadas à resolução de situações problema, ao estímulo ao protagonismo, à autoria, como também, a constituição de uma postura ética, crítica, criativa e responsável. Desta forma, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia é contemplada em todos os componentes curriculares, na medida em que é estimulado ao letramento digital e informacional, ao uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e ao pensamento computacional. Portanto, é importante que o professor compreenda aspectos relacionados ao mundo e cultura digital e demonstre conhecimento de variados recursos associados às TDIC e TIC, capazes de envolver cognitivamente e emocionalmente os estudantes em seus aprendizados;

6- Compromisso com a Educação Inclusiva: Os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista são indissociáveis da perspectiva da educação inclusiva, considerando os princípios e fins da educação nacional posto pela LDBEN nº 9.394/96. Nessa perspectiva, o Currículo Paulista indica que para superação das desigualdades educacionais é necessário foco na equidade, ou seja, compreender e respeitar as diferenças e estar atento às especificidades pedagógicas do público de estudantes que se atende, fatores indispensáveis para a promoção de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e para melhoria do processo de ensino e aprendizagem. É imperioso reconhecer, dentro da atuação profissional, a vasta pluralidade de perfis de estudantes no território estadual relativos aos aspectos psíquicos, físicos, sociais, étnico-raciais, culturais e econômicos. Assim sendo, é dever dos profissionais da educação conhecer as especificidades e características de seus estudantes (o que pensam, o que sabem, suas vivências, experiências, formas e maneiras de aprender) e da comunidade escolar, de modo a viabilizar estratégias pedagógicas que contribuam para uma aprendizagem eficaz e com altas expectativas. À vista disso, espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio um perfil profissional capaz de fornecer respostas pedagógicas adequadas e contextualizadas aos ambientes de pluralidade social, cultural e étnico-racial, às modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola) e aos atendimentos escolares específicos e especializados (atendimento socioeducativo, educação prisional, classe hospitalar e atendimento domiciliar);

7-  Compromisso com o processo de avaliação a serviço das aprendizagens de todos os estudantes: A avaliação deve ser entendida como um recurso pedagógico que acompanha a progressão das aprendizagens, de forma que disponibiliza informações acerca das aprendizagens dos estudantes e da própria prática pedagógica, subsidiando a análise do processo de ensino para eventuais mudanças e adequações nas práticas pedagógicas. Assim sendo, a avaliação integra e constitui um espaço crítico-reflexivo e pode servir de autoavaliação da prática docente, visto que, à luz da aprendizagem de seus estudantes, possibilita o professor identificar suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional. Diante do exposto, compreende-se que construir condições favoráveis à constante melhoria do aprendizado, em direção à criação e consolidação de uma cultura de altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes, exige do profissional tarefas complexas e específicas que requerem contínuo desenvolvimento e fortalecimento de saberes e práticas próprias da profissão, relacionados à gestão de sala de aula, ao conhecimento pedagógico do conteúdo, ao uso das metodologias de ensino, à compreensão da importância do trabalho colaborativo entre pares e às necessidades de seus estudantes. Nesse sentido, tem-se como parâmetro, a matriz de competências profissionais (gerais e específicas) indicadas com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica.

Este documento se configura como eixo norteador para todas as políticas e programas educacionais voltados ao efetivo aprimoramento e fortalecimento da profissão docente no país e estabelece o que se espera do exercício profissional do professor, ou seja, quais conhecimentos e saberes práticos o integram.

COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES

 A seguir, apresentam-se as Competências Gerais Docentes:

1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, democrática e inclusiva;

2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas;

3. Conhecer e difundir as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural;

4. Conhecer e se apropriar de diferentes linguagens - verbal, corporal, visual, sonora e digital - para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo;

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens;

6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;

7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável, em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta;

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com estas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes;

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem;

10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores;

(Baseado na Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) As competências específicas profissionais indicadas na BNC – Formação Continuada, as quais integram conhecimentos e saberes práticos articulando a aprendizagem, conteúdo e ensino, estão estruturadas em três dimensões que são indissociáveis e interdependente: Conhecimento profissional; Prática profissional; e Engajamento profissional.

 COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS ORGANIZADAS POR ÁREAS

Seguem as Competências Específicas organizadas por áreas:

Competência 1 – Área do Conhecimento e de Conteúdo Curricular

1.1- Dominar os conteúdos das disciplinas ou áreas de conhecimento em que atua e conhecer sobre a sua lógica curricular;

1.2- Planejar e desenvolver sequências didáticas, recursos e ambientes pedagógicos, de forma a garantir aprendizagem efetiva de todos os alunos;

1.3- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;

1.4- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;

Competência 2 - Área Didática-Pedagógica

2.1- Conhecer como planejar o ensino, sabendo como selecionar estratégias, definir objetivos e aplicar avaliações;

2.2- Planejar o ensino, elaborando estratégias, objetivos e avaliações, de forma a garantir a aprendizagem efetiva dos alunos;

2.3- Incentivar a colaboração profissional e interpessoal com o objetivo de materializar objetivamente o direito à educação de todos os alunos;

2.4- Demonstrar altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos procurando sempre se aprimorar por meio da investigação e do compartilhamento;

Competência 3 - Área de Ensino e Aprendizagem para todos os Alunos

3.1- Conhecer sobre os alunos, suas características e como elas afetam o aprendizado, valendo-se de evidências científicas;

3.2-Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos alunos e assim, contribuam para uma aprendizagem eficaz;

3.3- Apoiar a avaliação e a alocação de alunos em instituições educacionais, turmas e equipes, dimensionando as necessidades e interagindo com as redes locais de proteção social;

3.4- Utilizar ferramentas pedagógicas que facilitem uma adequada mediação entre os conteúdos, os alunos e as particularidades culturais e sociais dos respectivos contextos de aprendizagem;

Competência 4- Área sobre o Ambiente Institucional e o Contexto Sociocultural

4.1-Conhecer o ambiente institucional e sociocultural do contexto de atuação profissional;

4.2- Interagir com alunos, suas famílias e comunidades, como base para construir laços de pertencimento, engajamento acadêmico e colaboração mútua;

4.3- Contribuir para o desenvolvimento da administração geral do ensino, tendo como base as necessidades dos alunos e do contexto institucional, e considerando a legislação e a política regional;

4.4- Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional, observando e respeitando normas e costumes vigentes em cada contexto e comprometendo-se com as políticas educacionais.

Competência 5 - Área sobre o Desenvolvimento e Responsabilidades Profissionais 

5.1- Autoconhecer-se para estruturar o desenvolvimento pessoal e profissional;

5.2- Instituir prática de autoavaliação, à luz da aprendizagem de seus alunos, a fim de conscientizar-se de suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional;

5.3- Planejar seu desenvolvimento pessoal e sua formação continuada, servindo-se dos sistemas de apoio ao trabalho docente;

5.4- Investir no aprendizado constante, atento à sua saúde física e mental, e disposto a ampliar sua cultura geral e seus conhecimentos específicos;

Sabe-se que o professor não inicia sua carreira competente em todas as dimensões da profissão, mas é desejável que esteja preparado para ser um bom iniciante em condições suficientes para lidar com as complexidades da sala de aula nos diversos contextos educacionais com responsabilidade profissional e de maneira ética. Espera-se que ele tenha o compromisso de continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo de seu caminho profissional, colaborando para uma educação pública de qualidade e para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.

CLIQUE AQUI E ACESSE AS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E AS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE CADA DISCIPLINA/COMPONENTE CURRICULAR CONSTANTE NO ANEXO DA RESOLUÇÃO SEDUC 16/2023, PUBLICADA NO DOE DE 09-05-2023, PÁG. 21 A 28 



sexta-feira, 3 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO 2023

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente de 13 de fevereiro de 2023, publicada em DOE de 14/02/2023.