INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E AULAS - 2024 PARA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CERTAME (concurso) E PROCESSO SELETIVO DA VUNESP
Fonte: SEDUC/CGRH/CEMOV
Prezado gestor, Esta plataforma virtual foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, entre outros documentos relativos à estrutura, organização e funcionamento das escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A plataforma está organizada por páginas com temas específicos, podendo ser utilizado como uma agenda virtual. Cordialmente. Mauricio Menino Macedo - Supervisor de Ensino.
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E AULAS - 2024 PARA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CERTAME (concurso) E PROCESSO SELETIVO DA VUNESP
Frequência
Escolar (CFB/1988, ECA/1990, LDB/1996, Lei nº 13.068/2008, Resolução SE
42/2015): a direção da escola foi
orientada para a necessidade de assegurar, por meio da equipe escolar, a
constantemente busca ativa dos estudantes que apresentarem registros de
excesso de faltas durante a semana. O registro de frequência diária deverá ser
de 20% na Plataforma BI de Educação e, ao findar da semana deverá estar,
no mínimo igual a 95% de frequência. Em relação ao tema, registramos
abaixo as obrigações legais da escola e da família para a garantia da frequência
escolar de modo a assegurar o direito público e subjetivo dos estudantes à
educação, conforme segue:
a) Artigo
208, Inciso VII § 3º da Constituição Federal de 1988: compete ao Poder Público recensear os
educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, aqui o dispositivo é
aplicável para diretores, coordenadores e professores da rede estadual de
ensino, enquanto agentes do poder público e o zelo pela frequência é uma tarefa
também dos pais ou responsáveis;
b) Art.
55 e Art. 129, Inciso V da Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), é obrigação dos pais ou responsáveis
matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento
escolar;
c) Art.
56 da Lei Nº 8.069/1990 (ECA),
compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao
Conselho Tutelar os casos de: [...] II -
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares; [...] III - elevados níveis de repetência;
d) Artigo
12, inciso VII, da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), cabe aos estabelecimentos de ensino
informar aos pais, responsáveis ou, mesmo aos alunos, quando a maioridade,
sobre sua frequência e seu rendimento acadêmico, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica ou projeto pedagógico do estabelecimento de ensino;
e) Art.
24, Inciso VI, da Lei 9.394/96 (LDBEN), compete à escola controlar a frequência
dos seus alunos; De acordo com o Art.
24, Inciso VI da Lei 9.394/96 (LDB), a frequência mínima exigida em cada
mês, bimestre, disciplina e ano é de 75% para promoção do aluno;
f) Art.
5º da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), a
escola deve zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola;
g) Lei Nº 13.068/2008, fica a escola obrigada
a comunicar por escrito a ocorrência de excesso de faltas dos alunos,
primeiramente aos pais, para que tomem providências, depois ao Conselho Tutelar
e à Vara da Infância e Juventude, a fim de que o aluno menor retorne
imediatamente à escola e compense suas ausências, mediante trabalho para não
ser reprovado por falta;
h) Lei nº 10.287, de 20-09-2001, que altera dispositivo da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII
determina que compete ao diretor de escola notificar ao Conselho Tutelar do
Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do
Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;
i) Resolução SE 42, de 18-8-2015, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob
orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de
suas atribuições, deverá:
§ Identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de
ações preventivas e saneadoras;
§ Acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação
conjunta;
§ Proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de
atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.
§ Comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a
qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes
a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas
ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando sobre a
importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas
e demais atividades escolares;
§ A necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à
redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;
§ Dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de
aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que
já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas,
calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período
considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;
§ Caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou
total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá
ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da
Infância e da Juventude.
A fim de proporcionar oportunidades
de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número
excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa
frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano,
deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme
dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:
§ Dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não
desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de
ensino, nos termos da legislação pertinente;
§ Utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial
do Estado de São Paulo e os conteúdos digitais disponibilizados pela
Secretaria da Educação na plataforma online “CURRÍCULO +”, disponível
por meio do endereço: www.curriculomais.educacao.sp.gov.br ;
1. COMPROMISSO COM UMA EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
A rede estadual de educação pública do estado de São Paulo, uma das maiores instituições de educação básica do país, atende cerca de 3,5 milhões de estudantes, apresentando assim os mais variados contextos educacionais. As potencialidades e os desafios de uma rede de ensino tão ampla demandam a necessidade de um Professor de Ensino Fundamental e Médio com perfil profissional de compromisso com uma educação de qualidade, com os princípios e fins da educação nacional asseverados pelas Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e com as políticas públicas educacionais do Estado de São Paulo. O compromisso é que guiará a ação do profissional em direção à eficiência, à eficácia e à efetividade no âmbito de suas atividades, elementos indissociáveis da carreira do professor.
O Professor de Ensino Fundamental e Médio que atuará na rede estadual de educação pública do estado de São Paulo estará enquadrado nos Planos de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar 1374 de 30 de março de 2022, posto isto, a evolução funcional se dará exclusivamente mediante ao seu desenvolvimento e desempenho de acordo com as respectivas trilhas da carreira. Desse modo, é essencial que o professor assuma a responsabilidade do seu autodesenvolvimento, valorizando a formação permanente para o exercício profissional e o aprimoramento da sua prática, apropriando-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem encontrar e criar soluções que contribuam para melhorar a qualidade das aprendizagens dos estudantes.
Nesses termos, a ação do profissional na rede estadual de ensino, deve ser mobilizada por constante busca por melhoria do processo de ensino e aprendizagem, tendo como base os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, a saber: o compromisso com a Educação Integral, o compromisso com o desenvolvimento de competências, o compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas do conhecimento, o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia e do entendimento do processo avaliativo a serviço das aprendizagens de todos os estudantes.
A seguir, a síntese destes fundamentos relacionados à prática pedagógica docente.
1- O compromisso com a Educação Integral: é a base da formação de todos os estudantes da rede estadual de ensino e consiste no trabalho pedagógico intencional direcionado para o desenvolvimento das dimensões intelectual (cognitiva), física, socioemocional e cultural dos estudantes, os quais devem ser reconhecidos, pelo profissional da educação, dentro de suas singularidades, diversidades e culturas, como também, sujeitos de aprendizagem com potenciais de criar formas de existir. Essas dimensões estão integradas nas competências e habilidades essenciais elencadas como necessárias para a atuação do estudante na sociedade contemporânea. Por conseguinte, as práticas pedagógicas devem ser refletidas e planejadas levando em consideração as necessidades de desenvolvimento integral dos estudantes;
2- O compromisso com o desenvolvimento de competências: O Currículo Paulista, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define as competências gerais que devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica, além das competências específicas por área de conhecimento e as explicitam aos profissionais da educação, junto com as habilidades essenciais. As competências gerais enfatizam a necessidade de desenvolvimento de competências socioemocionais, essas são articuladas e indissociáveis das competências cognitivas. Por competência entende-se “a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”. Espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio, que ele esteja preparado para articular estratégias e conhecimentos que permitam desenvolver as competências cognitivas e socioemocionais em seus estudantes, considerando as especificidades de cada um e estimulando-os em direção ao máximo desenvolvimento possível;
3- O compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas de conhecimento: Letramento e os (multi)letramentos são conceitos e práticas relacionados às multiplicidades de linguagens e suas utilizações e significações nas diversas práticas sociais contemporâneas, bem como, às habilidades de leituras, análises críticas e produção de textos que envolvem as linguagens verbal, a não-verbal e a multimodal, presentes nos diferentes gêneros que circulam nas mais diferentes esferas da atividade humana. O trabalho pedagógico intencional com estas práticas relacionando-as às aprendizagens de outras áreas do conhecimento, potencializa a participação, autoria e protagonismo dos estudantes nas práticas sociais mediadas pela leitura, escrita e outras formas de expressão;
4- Compromisso com o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes: Tendo como foco o protagonismo e a formação integral dos estudantes o processo de construção do Projeto de vida deve ser apoiado pelo conjunto de práticas escolares, no sentido de proporcionar o desenvolvimento do autoconhecimento, criando condições e espaços para os estudantes atingirem seus objetivos, aprenderem a planejar, a definirem metas, a se organizarem para alcançá-las de modo a poderem identificar suas aspirações, bem como, as potencialidades e desafios para concretizá-las - aspectos relacionados à Competência Geral 6 do Currículo Paulista;
5- Compromisso com a Educação Digital Escolar: o estudante como consumidor e produtor de tecnologia
– O Currículo Paulista, observando as necessidades do século XXI, onde
constata-se a inserção de tecnologias em diferentes âmbitos da vida dos
estudantes, evidencia a importância de assegurar o desenvolvimento de
competências e habilidades, relacionadas ao mundo e cultura digital, voltadas à
resolução de situações problema, ao estímulo ao protagonismo, à autoria, como
também, a constituição de uma postura ética, crítica, criativa e responsável.
Desta forma, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia
é contemplada em todos os componentes curriculares, na medida em que é
estimulado ao letramento digital e informacional, ao uso das Tecnologias
Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) e ao pensamento computacional. Portanto, é importante que o
professor compreenda aspectos relacionados ao mundo e cultura digital e
demonstre conhecimento de variados recursos associados às TDIC e TIC, capazes
de envolver cognitivamente e emocionalmente os estudantes em seus aprendizados;
6- Compromisso com a Educação Inclusiva: Os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista são indissociáveis da perspectiva da educação inclusiva, considerando os princípios e fins da educação nacional posto pela LDBEN nº 9.394/96. Nessa perspectiva, o Currículo Paulista indica que para superação das desigualdades educacionais é necessário foco na equidade, ou seja, compreender e respeitar as diferenças e estar atento às especificidades pedagógicas do público de estudantes que se atende, fatores indispensáveis para a promoção de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e para melhoria do processo de ensino e aprendizagem. É imperioso reconhecer, dentro da atuação profissional, a vasta pluralidade de perfis de estudantes no território estadual relativos aos aspectos psíquicos, físicos, sociais, étnico-raciais, culturais e econômicos. Assim sendo, é dever dos profissionais da educação conhecer as especificidades e características de seus estudantes (o que pensam, o que sabem, suas vivências, experiências, formas e maneiras de aprender) e da comunidade escolar, de modo a viabilizar estratégias pedagógicas que contribuam para uma aprendizagem eficaz e com altas expectativas. À vista disso, espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio um perfil profissional capaz de fornecer respostas pedagógicas adequadas e contextualizadas aos ambientes de pluralidade social, cultural e étnico-racial, às modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola) e aos atendimentos escolares específicos e especializados (atendimento socioeducativo, educação prisional, classe hospitalar e atendimento domiciliar);
7- Compromisso com o processo de avaliação a serviço das aprendizagens de todos os estudantes: A avaliação deve ser entendida como um recurso pedagógico que acompanha a progressão das aprendizagens, de forma que disponibiliza informações acerca das aprendizagens dos estudantes e da própria prática pedagógica, subsidiando a análise do processo de ensino para eventuais mudanças e adequações nas práticas pedagógicas. Assim sendo, a avaliação integra e constitui um espaço crítico-reflexivo e pode servir de autoavaliação da prática docente, visto que, à luz da aprendizagem de seus estudantes, possibilita o professor identificar suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional. Diante do exposto, compreende-se que construir condições favoráveis à constante melhoria do aprendizado, em direção à criação e consolidação de uma cultura de altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes, exige do profissional tarefas complexas e específicas que requerem contínuo desenvolvimento e fortalecimento de saberes e práticas próprias da profissão, relacionados à gestão de sala de aula, ao conhecimento pedagógico do conteúdo, ao uso das metodologias de ensino, à compreensão da importância do trabalho colaborativo entre pares e às necessidades de seus estudantes. Nesse sentido, tem-se como parâmetro, a matriz de competências profissionais (gerais e específicas) indicadas com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica.
Este documento se configura como eixo
norteador para todas as políticas e programas educacionais voltados ao efetivo
aprimoramento e fortalecimento da profissão docente no país e estabelece o que
se espera do exercício profissional do professor, ou seja, quais conhecimentos
e saberes práticos o integram.
COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES
A seguir, apresentam-se as Competências Gerais Docentes:
1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, democrática e inclusiva;
2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas;
3. Conhecer e difundir as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural;
4. Conhecer e se apropriar de diferentes linguagens - verbal, corporal, visual, sonora e digital - para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo;
5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens;
6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável, em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta;
8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com estas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes;
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem;
10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores;
(Baseado na Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) As competências específicas profissionais indicadas na BNC – Formação Continuada, as quais integram conhecimentos e saberes práticos articulando a aprendizagem, conteúdo e ensino, estão estruturadas em três dimensões que são indissociáveis e interdependente: Conhecimento profissional; Prática profissional; e Engajamento profissional.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS ORGANIZADAS POR ÁREAS
Seguem as Competências Específicas organizadas por áreas:
Competência 1 – Área do Conhecimento e de Conteúdo Curricular
1.1- Dominar os conteúdos das disciplinas ou áreas de conhecimento em que atua e conhecer sobre a sua lógica curricular;
1.2- Planejar e desenvolver sequências didáticas, recursos e ambientes pedagógicos, de forma a garantir aprendizagem efetiva de todos os alunos;
1.3- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;
1.4- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;
Competência 2 - Área Didática-Pedagógica
2.1- Conhecer como planejar o ensino, sabendo como selecionar estratégias, definir objetivos e aplicar avaliações;
2.2- Planejar o ensino, elaborando estratégias, objetivos e avaliações, de forma a garantir a aprendizagem efetiva dos alunos;
2.3- Incentivar a colaboração profissional e interpessoal com o objetivo de materializar objetivamente o direito à educação de todos os alunos;
2.4- Demonstrar altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos procurando sempre se aprimorar por meio da investigação e do compartilhamento;
Competência 3 - Área de Ensino e Aprendizagem para todos os Alunos
3.1- Conhecer sobre os alunos, suas características e como elas afetam o aprendizado, valendo-se de evidências científicas;
3.2-Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos alunos e assim, contribuam para uma aprendizagem eficaz;
3.3- Apoiar a avaliação e a alocação de alunos em instituições educacionais, turmas e equipes, dimensionando as necessidades e interagindo com as redes locais de proteção social;
3.4- Utilizar ferramentas pedagógicas que facilitem uma adequada mediação entre os conteúdos, os alunos e as particularidades culturais e sociais dos respectivos contextos de aprendizagem;
Competência 4- Área sobre o Ambiente Institucional e o Contexto Sociocultural
4.1-Conhecer o ambiente institucional e sociocultural do contexto de atuação profissional;
4.2- Interagir com alunos, suas famílias e comunidades, como base para construir laços de pertencimento, engajamento acadêmico e colaboração mútua;
4.3- Contribuir para o desenvolvimento da administração geral do ensino, tendo como base as necessidades dos alunos e do contexto institucional, e considerando a legislação e a política regional;
4.4- Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional, observando e respeitando normas e costumes vigentes em cada contexto e comprometendo-se com as políticas educacionais.
Competência 5 - Área sobre o Desenvolvimento e Responsabilidades Profissionais
5.1- Autoconhecer-se para estruturar o desenvolvimento pessoal e
profissional;
5.2- Instituir prática de autoavaliação, à luz da aprendizagem de seus alunos, a fim de conscientizar-se de suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional;
5.3- Planejar seu desenvolvimento pessoal e sua formação continuada, servindo-se dos sistemas de apoio ao trabalho docente;
5.4- Investir no aprendizado constante, atento à sua saúde física e mental, e disposto a ampliar sua cultura geral e seus conhecimentos específicos;
Sabe-se que o professor não inicia sua carreira competente em todas as dimensões da profissão, mas é desejável que esteja preparado para ser um bom iniciante em condições suficientes para lidar com as complexidades da sala de aula nos diversos contextos educacionais com responsabilidade profissional e de maneira ética. Espera-se que ele tenha o compromisso de continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo de seu caminho profissional, colaborando para uma educação pública de qualidade e para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.
CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
EDITAL II ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 2022
Para conferir a classificação o interessado deverá acessar a Secretaria Escolar Digital por meio do link: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
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PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ON LINE
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