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quarta-feira, 7 de junho de 2023

CONCURSO PÚBLICO - 2023

 CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - 2023
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, sendo 10.742 (dez mil setecentas e quarenta e duas) a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a ser realizado em nível Estadual e 4.258 (quatro mil, duzentas e cinquenta e oito) a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais contidas no presente Edital na seguinte conformidade:
As inscrições deverão ser realizadas diretamente no site da VUNESP, por meio do endereço eletrônico:  www.vunesp.com.br/SEED2301 até o dia 12 de junho (PRORROGADO ATÉ 27 DE JUNHO DE 2023). A taxa de inscrição é de R$ 40 para uma única opção de disciplina e R$60 para duas. OBS: Doadores de sangue estão isentos. Estudantes e pessoas de baixa renda podem solicitar a redução da taxa. Ambos os casos necessitam de comprovação prévia, conforme critérios do edital. No ato da inscrição, o candidato deve indicar, por ordem de preferência, sete Diretorias de Ensino para fins de ingresso. Caso, após a realização do concurso não haja vagas disponíveis nas Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
Principais datas:
Período de inscrições: 15.05 a 12.06.2023 (PRAZO PRORROGADO ATÉ 27-06-2023)
Solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição: 15 e 16.05.2023
Envio de documentação referente a prova de títulos: 15.05 a 12.06.2023
Envio de videoaula referente a prova prática: 15.05 a 20.07.2023
Aplicação da prova objetiva e discursiva: 06.08.2023 
Divulgação do gabarito da prova objetiva: 10.08.2023                                                                                         
    
As provas objetiva e discursiva acontecem em 6 de agosto de 2023. O certame também prevê envio de prova técnica em formato de videoaula e títulos para classificação. O candidato deverá escolher qual a sua disciplina de atuação, sendo possível se inscrever em uma ou duas disciplinas, desde que sejam em horários distintos. As provas acontecem em dois horários, a depender da disciplina de escolha, sendo: 
1-   No período da manhã: artes, biologia, história, educação física, português, matemática e filosofia;
2-   No período da tarde: ciências, física, geografia, inglês, química, sociologia e educação especial.
O certame será dividido em quatro provas: objetiva, discursiva, prática e de títulos.
A prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático.
A prova discursiva será composta de duas questões relacionadas à temas do Currículo Paulista e metodologia e estrutura de ensino.
A prova prática consiste na simulação de uma aula gravada em vídeo, com duração de cinco a sete minutos, sendo permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, desde que o candidato apareça na imagem durante todo o tempo de gravação.
A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
O candidato inscrito em disciplinas diferentes deverá entregar títulos para cada disciplina que estiver inscrito. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado do concurso.
As 15 mil vagas são dívidas em: 10.742 a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho e 4.258 a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 horas semanais de trabalho.
Os salários iniciais são de R$ 5.000 e R$ 3.125, respectivamente.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, de 05-05-2023: 
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
- adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16, DE 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

I - PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A AÇÃO DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

1. COMPROMISSO COM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

A rede estadual de educação pública do estado de São Paulo, uma das maiores instituições de educação básica do país, atende cerca de 3,5 milhões de estudantes, apresentando assim os mais variados contextos educacionais. As potencialidades e os desafios de uma rede de ensino tão ampla demandam a necessidade de um Professor de Ensino Fundamental e Médio com perfil profissional de compromisso com uma educação de qualidade, com os princípios e fins da educação nacional asseverados pelas Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e com as políticas públicas educacionais do Estado de São Paulo. O compromisso é que guiará a ação do profissional em direção à eficiência, à eficácia e à efetividade no âmbito de suas atividades, elementos indissociáveis da carreira do professor.

O Professor de Ensino Fundamental e Médio que atuará na rede estadual de educação pública do estado de São Paulo estará enquadrado nos Planos de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar 1374 de 30 de março de 2022, posto isto, a evolução funcional se dará exclusivamente mediante ao seu desenvolvimento e desempenho de acordo com as respectivas trilhas da carreira. Desse modo, é essencial que o professor assuma a responsabilidade do seu autodesenvolvimento, valorizando a formação permanente para o exercício profissional e o aprimoramento da sua prática, apropriando-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem encontrar e criar soluções que contribuam para melhorar a qualidade das aprendizagens dos estudantes.

Nesses termos, a ação do profissional na rede estadual de ensino, deve ser mobilizada por constante busca por melhoria do processo de ensino e aprendizagem, tendo como base os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, a saber: o compromisso com a Educação Integral, o compromisso com o desenvolvimento de competências, o compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas do conhecimento, o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia e do entendimento do processo avaliativo a serviço das aprendizagens de todos os estudantes.

A seguir, a síntese destes fundamentos relacionados à prática pedagógica docente.

1- O compromisso com a Educação Integral: é a base da formação de todos os estudantes da rede estadual de ensino e consiste no trabalho pedagógico intencional direcionado para o desenvolvimento das dimensões intelectual (cognitiva), física, socioemocional e cultural dos estudantes, os quais devem ser reconhecidos, pelo profissional da educação, dentro de suas singularidades, diversidades e culturas, como também, sujeitos de aprendizagem com potenciais de criar formas de existir. Essas dimensões estão integradas nas competências e habilidades essenciais elencadas como necessárias para a atuação do estudante na sociedade contemporânea. Por conseguinte, as práticas pedagógicas devem ser refletidas e planejadas levando em consideração as necessidades de desenvolvimento integral dos estudantes;

2- O compromisso com o desenvolvimento de competências:  O Currículo Paulista, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define as competências gerais que devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica, além das competências específicas por área de conhecimento e as explicitam aos profissionais da educação, junto com as habilidades essenciais. As competências gerais enfatizam a necessidade de desenvolvimento de competências socioemocionais, essas são articuladas e indissociáveis das competências cognitivas. Por competência entende-se “a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”. Espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio, que ele esteja preparado para articular estratégias e conhecimentos que permitam desenvolver as competências cognitivas e socioemocionais em seus estudantes, considerando as especificidades de cada um e estimulando-os em direção ao máximo desenvolvimento possível;

3- O compromisso com o letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas de conhecimento: Letramento e os (multi)letramentos são conceitos e práticas relacionados às multiplicidades de linguagens e suas utilizações e significações nas diversas práticas sociais contemporâneas, bem como, às habilidades de leituras, análises críticas e produção de textos que envolvem as linguagens verbal, a não-verbal e a multimodal, presentes nos diferentes gêneros que circulam nas mais diferentes esferas da atividade humana. O trabalho pedagógico intencional com estas práticas relacionando-as às aprendizagens de outras áreas do conhecimento, potencializa a participação, autoria e protagonismo dos estudantes nas práticas sociais mediadas pela leitura, escrita e outras formas de expressão;

4- Compromisso com o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida dos estudantes: Tendo como foco o protagonismo e a formação integral dos estudantes o processo de construção do Projeto de vida deve ser apoiado pelo conjunto de práticas escolares, no sentido de proporcionar o desenvolvimento do autoconhecimento, criando condições e espaços para os estudantes atingirem seus objetivos, aprenderem a planejar, a definirem metas, a se organizarem para alcançá-las de modo a poderem identificar suas aspirações, bem como, as potencialidades e desafios para concretizá-las - aspectos relacionados à Competência Geral 6 do Currículo Paulista;

5- Compromisso com a Educação Digital Escolar: o estudante como consumidor e produtor de tecnologia – O Currículo Paulista, observando as necessidades do século XXI, onde constata-se a inserção de tecnologias em diferentes âmbitos da vida dos estudantes, evidencia a importância de assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades, relacionadas ao mundo e cultura digital, voltadas à resolução de situações problema, ao estímulo ao protagonismo, à autoria, como também, a constituição de uma postura ética, crítica, criativa e responsável. Desta forma, a concepção do estudante como consumidor e produtor de tecnologia é contemplada em todos os componentes curriculares, na medida em que é estimulado ao letramento digital e informacional, ao uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e ao pensamento computacional. Portanto, é importante que o professor compreenda aspectos relacionados ao mundo e cultura digital e demonstre conhecimento de variados recursos associados às TDIC e TIC, capazes de envolver cognitivamente e emocionalmente os estudantes em seus aprendizados;

6- Compromisso com a Educação Inclusiva: Os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista são indissociáveis da perspectiva da educação inclusiva, considerando os princípios e fins da educação nacional posto pela LDBEN nº 9.394/96. Nessa perspectiva, o Currículo Paulista indica que para superação das desigualdades educacionais é necessário foco na equidade, ou seja, compreender e respeitar as diferenças e estar atento às especificidades pedagógicas do público de estudantes que se atende, fatores indispensáveis para a promoção de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e para melhoria do processo de ensino e aprendizagem. É imperioso reconhecer, dentro da atuação profissional, a vasta pluralidade de perfis de estudantes no território estadual relativos aos aspectos psíquicos, físicos, sociais, étnico-raciais, culturais e econômicos. Assim sendo, é dever dos profissionais da educação conhecer as especificidades e características de seus estudantes (o que pensam, o que sabem, suas vivências, experiências, formas e maneiras de aprender) e da comunidade escolar, de modo a viabilizar estratégias pedagógicas que contribuam para uma aprendizagem eficaz e com altas expectativas. À vista disso, espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio um perfil profissional capaz de fornecer respostas pedagógicas adequadas e contextualizadas aos ambientes de pluralidade social, cultural e étnico-racial, às modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola) e aos atendimentos escolares específicos e especializados (atendimento socioeducativo, educação prisional, classe hospitalar e atendimento domiciliar);

7-  Compromisso com o processo de avaliação a serviço das aprendizagens de todos os estudantes: A avaliação deve ser entendida como um recurso pedagógico que acompanha a progressão das aprendizagens, de forma que disponibiliza informações acerca das aprendizagens dos estudantes e da própria prática pedagógica, subsidiando a análise do processo de ensino para eventuais mudanças e adequações nas práticas pedagógicas. Assim sendo, a avaliação integra e constitui um espaço crítico-reflexivo e pode servir de autoavaliação da prática docente, visto que, à luz da aprendizagem de seus estudantes, possibilita o professor identificar suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional. Diante do exposto, compreende-se que construir condições favoráveis à constante melhoria do aprendizado, em direção à criação e consolidação de uma cultura de altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes, exige do profissional tarefas complexas e específicas que requerem contínuo desenvolvimento e fortalecimento de saberes e práticas próprias da profissão, relacionados à gestão de sala de aula, ao conhecimento pedagógico do conteúdo, ao uso das metodologias de ensino, à compreensão da importância do trabalho colaborativo entre pares e às necessidades de seus estudantes. Nesse sentido, tem-se como parâmetro, a matriz de competências profissionais (gerais e específicas) indicadas com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica.

Este documento se configura como eixo norteador para todas as políticas e programas educacionais voltados ao efetivo aprimoramento e fortalecimento da profissão docente no país e estabelece o que se espera do exercício profissional do professor, ou seja, quais conhecimentos e saberes práticos o integram.

COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES

 A seguir, apresentam-se as Competências Gerais Docentes:

1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, democrática e inclusiva;

2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas;

3. Conhecer e difundir as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural;

4. Conhecer e se apropriar de diferentes linguagens - verbal, corporal, visual, sonora e digital - para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo;

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens;

6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;

7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável, em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta;

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com estas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes;

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem;

10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores;

(Baseado na Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) As competências específicas profissionais indicadas na BNC – Formação Continuada, as quais integram conhecimentos e saberes práticos articulando a aprendizagem, conteúdo e ensino, estão estruturadas em três dimensões que são indissociáveis e interdependente: Conhecimento profissional; Prática profissional; e Engajamento profissional.

 COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS ORGANIZADAS POR ÁREAS

Seguem as Competências Específicas organizadas por áreas:

Competência 1 – Área do Conhecimento e de Conteúdo Curricular

1.1- Dominar os conteúdos das disciplinas ou áreas de conhecimento em que atua e conhecer sobre a sua lógica curricular;

1.2- Planejar e desenvolver sequências didáticas, recursos e ambientes pedagógicos, de forma a garantir aprendizagem efetiva de todos os alunos;

1.3- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;

1.4- Fortalecer e comprometer-se com uma cultura de altas expectativas acadêmicas, de sucesso e de eficácia escolar para todos os alunos;

Competência 2 - Área Didática-Pedagógica

2.1- Conhecer como planejar o ensino, sabendo como selecionar estratégias, definir objetivos e aplicar avaliações;

2.2- Planejar o ensino, elaborando estratégias, objetivos e avaliações, de forma a garantir a aprendizagem efetiva dos alunos;

2.3- Incentivar a colaboração profissional e interpessoal com o objetivo de materializar objetivamente o direito à educação de todos os alunos;

2.4- Demonstrar altas expectativas sobre as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos procurando sempre se aprimorar por meio da investigação e do compartilhamento;

Competência 3 - Área de Ensino e Aprendizagem para todos os Alunos

3.1- Conhecer sobre os alunos, suas características e como elas afetam o aprendizado, valendo-se de evidências científicas;

3.2-Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos alunos e assim, contribuam para uma aprendizagem eficaz;

3.3- Apoiar a avaliação e a alocação de alunos em instituições educacionais, turmas e equipes, dimensionando as necessidades e interagindo com as redes locais de proteção social;

3.4- Utilizar ferramentas pedagógicas que facilitem uma adequada mediação entre os conteúdos, os alunos e as particularidades culturais e sociais dos respectivos contextos de aprendizagem;

Competência 4- Área sobre o Ambiente Institucional e o Contexto Sociocultural

4.1-Conhecer o ambiente institucional e sociocultural do contexto de atuação profissional;

4.2- Interagir com alunos, suas famílias e comunidades, como base para construir laços de pertencimento, engajamento acadêmico e colaboração mútua;

4.3- Contribuir para o desenvolvimento da administração geral do ensino, tendo como base as necessidades dos alunos e do contexto institucional, e considerando a legislação e a política regional;

4.4- Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional, observando e respeitando normas e costumes vigentes em cada contexto e comprometendo-se com as políticas educacionais.

Competência 5 - Área sobre o Desenvolvimento e Responsabilidades Profissionais 

5.1- Autoconhecer-se para estruturar o desenvolvimento pessoal e profissional;

5.2- Instituir prática de autoavaliação, à luz da aprendizagem de seus alunos, a fim de conscientizar-se de suas próprias necessidades de desenvolvimento profissional;

5.3- Planejar seu desenvolvimento pessoal e sua formação continuada, servindo-se dos sistemas de apoio ao trabalho docente;

5.4- Investir no aprendizado constante, atento à sua saúde física e mental, e disposto a ampliar sua cultura geral e seus conhecimentos específicos;

Sabe-se que o professor não inicia sua carreira competente em todas as dimensões da profissão, mas é desejável que esteja preparado para ser um bom iniciante em condições suficientes para lidar com as complexidades da sala de aula nos diversos contextos educacionais com responsabilidade profissional e de maneira ética. Espera-se que ele tenha o compromisso de continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo de seu caminho profissional, colaborando para uma educação pública de qualidade e para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.

CLIQUE AQUI E ACESSE AS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E AS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE CADA DISCIPLINA/COMPONENTE CURRICULAR CONSTANTE NO ANEXO DA RESOLUÇÃO SEDUC 16/2023, PUBLICADA NO DOE DE 09-05-2023, PÁG. 21 A 28 



sexta-feira, 3 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO 2023

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente de 13 de fevereiro de 2023, publicada em DOE de 14/02/2023.

terça-feira, 7 de junho de 2022

CADASTRO EMERGENCIAL 2022

 CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES   

EDITAL II ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 2022 

        

terça-feira, 14 de setembro de 2021

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO DE 2023


Para conferir a classificação o interessado deverá acessar a Secretaria Escolar Digital por meio do link: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

Seguir os passos: ATRIBUIÇÃO INICIAL =======> INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ON LINE

Com o intuito de apoiar e orientar referente ao Processo de Atribuição Online, disponibilizamos o material de apoio. 

Para acessar o TUTORIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS  clique aqui.

Para saber como CONFERIR O SALDO DE AULAS , assista o vídeo abaixo:

Para saber como MANIFESTAR INTERESSE NAS AULAS assista o vídeo abaixo:
Para saber sobre a ATRIBUIÇÃO DAS AULAS, assista o vídeo abaixo:
Cordialmente,

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Psicólogos da Educação.

  

Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar CONVIVA-SP, que visa a boa convivência escolar para a garantia das aprendizagens dos estudantes agora conta com o apoio dos Psicólogos da Educação.


Para que o atendimento com os profissionais possa ocorrer na escola, a equipe gestora, em consonância com o Supervisor de Ensino da unidade escolar deverão desenvolver um "Plano de Atendimento" para atuação do psicólogo escolhido, a partir do agendamento realizado na Secretaria Escolar Digital - SED, seguindo os seguintes passos: Recursos Humanos è Psicologia Viva.


O Supervisor da Unidade Escolar, terá até 24h, para a liberação do agendamento realizado pelo Gestor da U.E, na Secretaria Escolar Digital - SED, seguindo os seguintes passos: Recursos Humanos è Psicologia Viva.


Os psicólogos terão de 02 a 20h, mês para atendimento coletivo (virtual) à comunidade escolar e/ou presencial individual, de forma reduzida, conforme critério e necessidade específica. 


Segue anexos dos links disponibilizados para mais esclarecimentos: 


1 – Gravação das lives - Psicólogos da Educação, exibida em 17 e 19 de fevereiro de 2021 – CMSP:  

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=9005&id=0;  

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=9020&id=0 


2 – Apresentação em pptapresentada na live Psicólogos da Educação, exibida em 17 de fevereiro no Canal Gestão – CMSP. Formação Trio Gestor_17.02.2021.  

https://documentcloud.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:3d53e2d5-5bd5-4222-a059-a8e1da76ec10 


3 – Tutoriais de acesso ao sistema e agendamento:  

Tutorial perfil do solicitante:

https://seespmy.sharepoint.com/personal/ilana_santos_educacao_sp_gov_br/Documents/PSIC%C3%93LOGOS%20NA%20EDUCA%C3%87%C3%83O_PERFIL%20SOLICITANTE_V1.0.pdf 


Tutorial perfil do Supervisor de Ensino:

https://seespmy.sharepoint.com/personal/ilana_santos_educacao_sp_gov_br/Documents/PSIC%C3%93LOGOS%20NA%20EDUCA%C3%87%C3%83O_PERFIL%20SUPERVISOR_V1.0.pdf 

 

quinta-feira, 8 de julho de 2021

CADASTRO EMERGENCIAL

CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES HABILTADOS E QUALIFICADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, LIBRAS E OUTRAS DISCIPLINAS


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE – 1/2021

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-72/2020, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.207/2013, na Lei Complementar nº 1.215/2013 e no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria nº 311/2021, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas, conforme anexado.

Clique aqui para fazer download do edital completo.

Clique aqui para fazer download da ficha de inscrição.


CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL NA PÁGINA DA DRE-TAUBATÉ

quarta-feira, 24 de março de 2021

VACINAJÁ

Programa Estadual de Imunização
Vacinação para Profissionais da Educação de São Paulo

A partir do dia 12 de abril, serão vacinados todos os profissionais da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio), acima de 47 anos de idade, que atuam nas escolas públicas e particulares de todo estado de São Paulo.


Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi deslocado para a caixa de spam.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QR-Code para verificação de autenticidade.

GESTOR ESCOLAR, CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA APROVAÇÃO DO CADASTRO

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos que atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

CLIQUE AQUI E ACESSE A LIVE SOBRE VACINAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DAS REDES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. 

OBS: Conforme orientação médica, a pessoa que se vacinar contra a gripe (com início também no dia 12 de abril), deverá aguardar um espaço de tempo de pelo menos 14 dias para se vacinar contra a Covid 19. 


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PROFESSOR COORDENADOR

 Professor Coordenador Escolar 
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades escolares
Ementa: Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas
Ementa: Altera a Resolução Seduc 03, de 11-01-2021

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

A CLASSIFICAÇÃO FINAL DEVE SER CONFERIDA NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

Seguir os passos abaixo:

Atribuição Inicial > Administrativo  > Classificação

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ON LINE

Com o intuito de apoiar e orientar referente ao Processo de Atribuição Online, disponibilizamos o material de apoio. Para acessar o tutorial clique aqui.

Para saber como conferir o saldo das aulas, assista o vídeo abaixo:


Para saber como manifestar interesse na SED, assista o vídeo abaixo:

Para saber sobre a atribuição das aulas, assista o vídeo abaixo:


Qualquer dúvida ou problema referente a Atribuição Online pode ser registrado por meio do portal de atendimento: https://atendimento.educacao.sp.gov.br


Portaria CGRH-8, de 26-2-2021

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de 15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação: 

Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação - CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade: 

I. Dia 03-02-2021 - Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação

III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação; 

IV. Dia 03-03-2021, às 18h - Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao. sp.gov.br;

CONSULTAR A CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA NA SED - SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL NO LINK: ATRIBUIÇÃO INICIAL - CONFERÊNCIA DE RECURSOS/PONTOS

V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (até às 23h59) - Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED - menu: SED/ Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação; 

CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) - As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos; 

VII. Dia 13-03-2021, às 19h - Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.  

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.