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terça-feira, 28 de agosto de 2018

CONCURSO DE REMOÇÃO - CLASSE DOCENTES - PEB I E II - 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2018
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
COMUNICADO CGRH Nº 17, DE 24/08/2018.

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649, publicado no DOE de 15 de julho de 2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Classe de Docentes/2018 – Professor Educação Básica I e II.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex oficio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova Unidade Escolar somente no ano letivo de 2019.
I – Das Inscrições
1.  A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, iniciando-se às 8h do dia 27 de agosto de 2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 31 de agosto de 2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2018 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema – GDAE, através do
endereçohttp://portalnet.educacao.sp.gov.br/login.aspx, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2.  O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3.  Ao se inscrever virá registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
3.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
3.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);
4- O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
4.1- Títulos ou:
4.2-União de Cônjuges;
4.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.
4.  Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 30/06/2018 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
2.  Na relação de vagas iniciais, abaixo da coluna correspondente ao número de vagas, virá registrada a Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe, resultante do número de turnos em funcionamento, conforme segue:
2.1- PEB II Especial – Classe Exclusiva: Jornada Básica;
2.1.1- PEB II Especial – Sala de Recurso:
1.  a) Jornada Reduzida (R): para escola com uma sala ou mais, porém com funcionamento em apenas um único horário;
2.  b) Jornada Inicial (I) ou Jornada Básica (B): para escola com várias salas em funcionamento em horários diferentes.
2.2- PEB I: Jornada Básica (B).
2.3- PEB II:
1.  a) Jornada Básica (B): para escolas com apenas um turno em funcionamento;
2.  b) Jornada Integral (C – Completa): para escolas com mais de um turno em funcionamento.
3- As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1.     O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2.     Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR- Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: poderá indicar JB -Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;
2.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe C
2.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe R
JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas
2.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
3.  Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4.  A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.  Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados.
6.  Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.
7.  Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8.  Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
9.  Caso o Docente seja removido para mesma unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.  Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2018:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2018;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3.  Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. Publicações sobre Educação.
V – Das Disposições Finais
1.  Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de indicações, o candidato poderá gerar e imprimir o protocolo de inscrição.
2.  O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3.  Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4.  Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 27/08/2018 a 31/08/2018, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5.  A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6.  A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7.  A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.  Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9.  O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

sábado, 25 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (159) – Suplemento – 3

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019


34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018

Portaria CGRH-5, de 18/7/2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria A:

1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
3.    c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
4.    d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) indicar a carga horária de opção;
3.    c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.    d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias S:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta.

IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente ao contrato O:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.    c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes Categoria V, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2018 - CADASTRO DE DOCENTES

Clique aqui e confira o Boletim Informativo nº 20/2018.
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, torna público o Edital do período de CADASTRAMENTO de docentes inscritos e de candidatos à contratação que tenham participado do processo seletivo simplificado de outras Diretorias, a fim de concorrer no processo de atribuição no decorrer do ano, em atendimento aos termos do Artigo 26 da Resolução SE Nº 72/2016, alterada pela Resolução SE Nº 65/2017.

Período: de 14 a 18/05/2018:
Inscrições somente para os docentes já contratados ou inscritos para o ano de 2018.


Das especialidades disponíveis para o Cadastro:

Deficiência Auditiva – DA;
Deficiência Visual – DV;
Deficiência Intelectual/Mental – DI/DM
Além dos Docentes Especializados em Educação Especial, nas várias áreas das deficiências, a Diretoria de Taubaté precisa ainda de docentes especialistas nas disciplinas do currículo, conforme apontadas abaixo:

Filosofia;
Física;
Química;
Sociologia

terça-feira, 24 de abril de 2018

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Curso Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas Especificações – 1ª Edição/2018

Favorecer a aprendizagem significativa aos alunos com TEA. Esse é o principal foco do curso Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas Especificações – 1ª Edição/2018, que abordará conteúdos específicos para que os educadores possam identificar as principais dificuldades e potencialidades de cada estudante, e criar um planejamento de práticas pedagógicas efetivas.
A formação será destinada a todos os servidores da SEE-SP. De acordo com a gestora do curso, Marina Matera Sanches, “a ação subsidiará os profissionais da rede estadual para o desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem de alunos com TEA, tanto nas Salas de Recursos quanto nas salas comuns de ensino regular, de modo que a Educação Especial ocorra de forma colaborativa e integrada ao ensino comum”.
Quem já participou da edição anterior garante que a formação proporciona grandes aprendizados. "Nunca tive aluno com autismo, mas sei que temos de estar preparados para lidar com a questão. Na minha formação na faculdade, não recebi informações sobre o tema, e quando comecei a trabalhar na área da educação, passei a refletir sobre o quanto nós, professores, não temos condições e nem formação para auxiliar os alunos com esse transtorno. Foi muito proveitoso fazer o curso e o faria novamente, para conhecer mais e saber até que ponto a ciência chegou para melhor ajudar essas pessoas", conta a ex-cursista Arlete Silvana Morgado Costa, PEB II.
Com carga horária total de 60 horas, o curso será estruturado em seis módulos e trará assuntos como integração sensorial, adaptação curricular, estudo de caso e trocas de experiências.
As inscrições serão abertas no dia 12/04 e poderão ser realizadas até 18/04 ou até o término das vagas, o que acontecer primeiro.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

ENCCEJA - 2018


Confira o calendário oficial do Encceja 2018:
Publicação do Edital do Encceja Nacional 2018
Inscrições do Encceja 2018
16/04/2018 a 27/04/2018 no site http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja
Data da prova Encceja 2018
05/08/2018
Divulgação do gabarito do Encceja 2018
10º dia útil após o exame (provavelmente, 17/08/2018)
Resultado do Encceja 2018
Início de outubro de 2018

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga - 2017

 Assunto: Convocação para sessão de escolha de vaga – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II).
 A Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Ingresso e Posse de Professor, retransmite Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II), conforme segue abaixo.
Disponibiliza ainda, EM ANEXO, a relação de vagas existentes por disciplina/escola e a classificação, com a chamada nominal e horários, conforme publicação no Diário OficialPoder Executivo – Seção I – SUPLEMENTO, Volume 127 – Número 108 – São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2017, página 62 (classificação/chamada/horário) e 105/106 (relação de vagas).
Comissão Responsável
Clique aqui e acesse a convocação da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté 

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2018

BOLETIM INFORMATIVO Nº 37/2017

Atribuição de Aulas/Processo Seletivo Simplificado/Inscrição


BOLETIM INFORMATIVO Nº 37/2017
Assunto: ATRIBUIÇÃO DE AULAS / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /INSCRIÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas, conforme publicação no D.O.E. de 12/10/2107, Executivo I, pág. 112/113, que dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para Docentes (ANEXO, na íntegra), convoca e instrui os candidatos conforme descritos abaixo:
 Público Alvo:
  • Candidatos a contratação já inscritos para apresentação de títulos – se necessário;
  • Novos candidatos que não se inscreveram no período de 04/08/2017 a 27/09/2017;
  • Docentes com contrato ativo celebrado em 2014;
  • Docentes eventuais da categoria “V”;
  • Docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” de 2014 suspenso;
Condições para exercer a função docente (habilitação/qualificação):
  • Licenciatura;
  • Bacharelado;
  • Tecnologia;
  • Aluno de último ano (comprovação de matrícula no curso atualizada);
  • Aluno de 50% dos diplomas supracitados (comprovação de matrícula no curso atualizada).
Período (dia e horário) e local do Cadastramento:
  • De 16/10 a 14/11/2017;
  • Das 09h às 15h
  • Local: CRH – Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino.
  • Endereço: Praça 8 de maio, nº 28 – Centro – CEP: 12.020-260 – TAUBATÉ/SP.
ATENÇÃO: O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição  e entregar no ato da inscrição.
 Documentos Necessários:
  • Cópias do RG, CPF, Diploma de Habilitação – Licenciatura e Bacharelado e/ou Certificado de Conclusão do Curso, mais Histórico Escolar;
  • Cópias do Título de Eleitor, Comprovante de residência e Certidão de nascimento de filhos menores de idade;
  • Declaração atualizada do curso em que está matriculado para alunos do curso de Licenciatura, Bacharelado ou Tecnólogo, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso e Histórico Escolar parcial (mínimo de 50%);
  • Tempo de Serviço no Magistério Publico Estadual da SEE com data base de 30/06/2017 – Anexo I (se houver);
  • Demais Títulos de acordo com o constante no item VII do Edital de Convocação (D.O.E. de 12/10/2017 – Anexo).

Das disposições finais:
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes neste Boletim Informativo e no Edital de Convocação publicado no D.O.E. de 12/10/2107, Executivo I, pág. 112/113, que dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para Docentes e nos demais atos e normas regulamentares.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PERGUNTAS QUE VÃO DAR O QUE FALAR

CLIQUE AQUI E ACESSE O CADERNO
Nesse caderno, pais, mães, tios, tias, avôs ou avós ou qualquer adulto que conviva intensamente com crianças e jovens e se importe com o relacionamento que tem com eles encontrarão 100 perguntas pensadas para disparar conversas que visam apoiar um bate-papo sincero e uma aproximação autêntica com as crianças e os jovens. Esses diálogos nem sempre são fáceis ou triviais, mas são momentos importantes para ajudá-los a criar referências e colaborar para que cresçam saudáveis, conscientes dos papéis que querem desempenhar e do lugar que pretendem ocupar no mundo. E além disso, favorecem uma boa Educação.
Após cada uma das 100 perguntas do caderno, há um espaço para o registro das respostas, ano a ano, e um comentário inspirador. Com o passar do tempo, é possível retomar uma pergunta já feita, comparar as respostas atuais com as anteriores e, por que não, tentar imaginar o que virá no futuro.
A distribuição da versão impressa do caderno 100 perguntas que vão dar o que falar é feita por meio de parcerias. As organizações podem imprimi-lo e distribuí-lo aos públicos com os quais trabalham ou aos seus colaboradores.

Autor: Todos Pela Educação