Assunto: Cadastro Emergencial / Educação Especial – DI e DV, Arte, Geografia, História, Sociologia, Inglês e Química
O Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2017, de acordo com a Autorização Governamental para Contratação publicada no DOE de 28/04/2016 e de Boletim Informativo CGRH, para atendimento às necessidades desta Diretoria de Ensino, COMUNICA a abertura do Cadastro Emergencial para posterior participação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2017, conforme segue:
Publico Alvo:
- Candidatos com habilitação para atuar nas aulas de:
- Educação Especial na Área de Deficiência Intelectual e Deficiência Visual;
- Arte, Geografia, História, Sociologia, Inglês e Química
I – Docentes Habilitados;
II – Alunos do Curso de Licenciatura referente à habilitação citada que tenham concluído no mínimo, 50% do curso;
III – Portadores de Diploma de Bacharel ou alunos, desde que possuam em seu histórico escolar carga horária mínima de disciplinas inclusas na Matriz Curricular para atuar nas aulas objeto deste cadastro e que tenham concluído no mínimo, 50% do curso se aluno.
Período (dia e horário) e local do Cadastramento:
- De: 24/04 a 26/04/2017 (2ª, 3ª e 4ª feira p.f.)
- Das: 09h às 15h
- Local: Centro de Recursos Humanos (CRH) da Diretoria de Ensino
- Endereço: (Praça 8 de maio, nº 28 – CENTRO – CEP: 12020-260 – TAUBATÉ/SP).
ATENÇÃO: O candidato deverá preencher a Planilha (link abaixo) e entregar no ato da inscrição.
Publicação da Classificação – previsão: 02/05/2017
- Documentos Necessários:
- Cópias do RG, CPF, Diploma de Habilitação – Licenciatura e Bacharelado e/ou Certificado de Conclusão do Curso, mais Histórico Escolar;
- Declaração atualizada do curso em que está matriculado para alunos do curso de Licenciatura ou Bacharelado, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso e Histórico Escolar parcial;
- Tempo de Serviço no Magistério Publico Estadual da SEE com data base de 30/06/2015 – Anexo I (se houver);
- Comprovante de dependentes menores de 18 anos.
Das disposições finais:
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes neste Boletim Informativo e outras emanadas dos órgãos centrais;
Após a classificação e, mediante Autorização Governamental, os docentes serão convocados pela Dirigente Regional de Ensino para as sessões de Atribuição de Aulas, de acordo com as faixas de classificação contidas na Resolução SE 72/2016.
Comissão de Atribuição de Aulas.
Irani Auxiliadora Alves da Silva - Dirigente Regional de Ensino