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segunda-feira, 16 de março de 2020

CORONAVÍRUS E SUSPENSÃO DE AULAS EM SP

GUIA DE PREVENÇÃO SOBRE CORONAVÍRUS - SAIBA COMO SE DEFENDER
DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas. 

RESOLUÇÃO SE Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020.

DELIBERAÇÃO 01, DE 17 DE MARÇO DE 2020 DO COMITÊ ADM. EXTRAORDINÁRIO - COVD 19
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Decreto nº 64.864/2020

COMUNICADO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Comunicado sobre atividades dos servidores da educação em caráter extraordinário

DOCUMENTO ORIENTADOR - ATIVIDADES À DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

RESOLUÇÃO SE Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03- 2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-03-2020.

RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 19-03-2020 / INDICAÇÃO CEE Nº 169, DE 19-03-2020
Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SE Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PÁGINA DO EDUCAR PARA PREVENIR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CORONAVÍRUS
Materiais de referência e informações sobre o novo coronavírus (COVID - 19)
GUIA DE PREVENÇÃO SOBRE O CORONAVÍRUS
NOTA CONJUNTA DA SEDUC-SP, UNDIME-SP, APM, APREESP, SIEEESP E CEE/SP.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE O CORONAVÍRUS E AS MEDIDAS ADOTADAS PELA EDUCAÇÃO
ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SP VÃO TER AULAS POR APLICATIVO COM INTERNET GRATUITA DURANTE RECESSO POR CORONA VÍRUS, DIZ  SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SP COM MAISDE 60 ANOS VÃO TRABALHAR DE CASA E MUSEUS E BIBLIOTECAS FECHARÃO, ANUNCIA DÓRIA.

§  Legislação Estadual – SP (COVID -19)
 
§  DECRETOS
 
 
§  DECRETO Nº 64.862/2020, de 13 de março de 2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
 
§  DECRETO Nº 64.864/2020, de 16 de março de 2020 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.862-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
 
§  DECRETO Nº 64.865/2020, de 18 de março de 2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
 
§  DECRETO N° 64.879/2020, de 20 de março de 2020 - Retificação do D.O. de 21.3.2020 No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação: “IV – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
 
§  DECRETO Nº 64.880/2020, de 20 de março de 2020 - "Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
 
§  DECRETO Nº 64.881/2020 , de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
 
§  DECRETO Nº 64.884/2020, de 24 de março de 2020 - Dispõe sobre a cobrança de tarifa de transporte coletivo intermunicipal de policiais civis e militares do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO Nº 64.891/2020, de 30 de março de 2020 - Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
 
§  DECRETO Nº 64.902, de 1º de abril de 2020 - Regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências

§  DECRETO Nº 64.917, de 03 de Abril de 2020 - Suspende os prazos processuais que especifica. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;
 
§  Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO Nº 64.918, de 03 de abril de 2020 - "Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas"
 
§  DECRETO No 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas
 
§  Artigo 1o - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO No 64.926, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto no 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
 
§  DECRETO No 64.936, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
 
§  DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Retificação do D.O. de 14-4-2020 No item 1 do § 2o do artigo 1o, leia-se como segue e não como constou: à Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas, bem como ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1o do artigo 1o deste decreto;
 
§  No 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas
 
§  DECRETO No 64.946, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020
§  Artigo 1o - Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
 
§  DECRETO No 64.949, DE 23 DE ABRIL DE 2020 - Dá nova redação ao artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020,
§  Artigo 1o - O artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§  “Artigo 4o - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”. (NR)
 
 
§  DECRETO No 64.953, DE 27 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da COVID-19
 
§  Artigo 1o - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.
 
 
§  Deliberações:
 
 
§  Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.864-2020 - teletrabalho
 
§  Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual – atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena
 
 
§  Deliberação 3, de 24-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual - atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena estacionamento e locação de veículos; comercialização de suplementos alimentares, desde que no âmbito de que trata o item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881-2020.
 
§  Deliberação 4, de 25-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I - todas as contratações efetuadas no contexto de calamidade pública, inclusive a ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus, estão dispensadas de prévia aprovação por parte do Comitê Gestor do Gasto Público, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Dec. 64.065-2019, com a redação do Dec.64.755-2020
 
§  Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: Inciso único - o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
 
§  Deliberação 6, de 30-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações  como  medidas  de  prevenção  no  âmbito  da  Administração  estadual:  I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades    sanitárias     e     vedado,     unicamente,     o     consumo     no     local;     II – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos não estão atingidos pela medida de quarentena determinada pelo Dec. 64.881-2020.
 
§  Deliberação 7, de 1o-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
§  I – o Comitê esclarece que, nos termos do item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881- 2020, consideram-se supermercados e congêneres os estabelecimentos responsáveis por atividade essencial de venda de gêneros alimentícios, com os quais se garantem a segurança alimentar e a saúde da população, facultada, em relação aos demais
§  estabelecimentos, a manutenção de serviço de entrega (“delivery”).
 
§  Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações  como  medidas  de  prevenção  no  âmbito  da  Administração  estadual:  I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
§  às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
§  ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas   incidentes     sobre          suas     unidades;
§  a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;     II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
 
§  Deliberação 9, de 4-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020.
§  Torna sem efeito em todas as Secretarias publicadas a Deliberação nº 8, de 3 de abril de 2020, deste Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o Artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020
 
§  Deliberação 10, de 23-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3o do Dec. 64.864-2020, e considerando o disposto no
§  § 2o do art. 4o da LF 13.979-2020, delibera:
§  I – os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão encaminhar ao Comitê Gestor do Gasto Público, de que trata o Dec. 64.065- 2019, informações relativas às contratações para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme formulário disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Governo;
 
§  Deliberação CEE-178, de 1o-4-2020 Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
§  Art. 1o - No período de 1o-4 a 30-4-2020, ficarão suspensos os prazos processuaisdos expedientes administrativos junto a este Colegiado.
§  § 1o O serviço de protocolo continuará funcionando exclusivamente para recebimento de documentos por mensagem eletrônica para: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br, sendo que os anexos devem ser encaminhados em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB cada arquivo;
 
 
 
§  Resoluções:
 
 
§  Resolução SE 25, de 17/3/2020 - Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
 
§  Resolução Seduc, de 18/3/2020 - Homologando , com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a DELIBERAÇÃO CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências
 
§  Resolução SE-26, de 18/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17/3/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
 
§  Resolução SE 27, de 18/3/2020 - Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-28, de 19/3/2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
 
§  Resolução Seduc-29, de 20/3/2020 - Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA em classes multisseriadas, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-30, de 20/3/2020 - Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares, como medida preventiva ao novo Coronavírus (Covid-19), e dá providências correlatas
 
§  Resolução SE-31, de 23/3/2020 - Regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
 
§  Resolução Seduc-32, de 25/3/2020 - Dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contagio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
 
§  Resolução Seduc-33, de 27/3/2020 - Detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-34, de 31/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19/3/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
 
§  Resolução SE-35, de 31/3/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
 
§  Resolução SE-36, de 02/4/2020 - Autoriza, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos no âmbito do Programa SP Sem Papel
 
§  Resolução SE-37, de 02/4/2020 - Altera a composição da Comissão Permanente instituída pela Resolução SE 64, de 14-11-2019
 
§  Resolução Seduc-38, de 03/4/2020 - Institui o Programa Aprender em Casa, de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus). atividades de natureza essencial e dá providências correlatass.
 
§  Resolução Seduc-39, de 03/4/2020 - Inclui dispositivo na Resolução SE 65, de 09/12/2019, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020.
 
§  Artigo 1º - Incluir os §§ 1º a 3º no artigo 2º da Resolução SE 65, de 09-12-19, com a seguinte redação:
§  § 1º - O disposto nos inciso V, do artigo 2º, da Resolução SE 65, de 09-12-19, com redação dada pela Resolução SE 28, de 19-3-2020, não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos.
§  §2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares no período de 22-06-2020 a 06-07-2020.
 
§  Resolução Seduc-40, de 03/4/2020 - Regulamenta o Decreto 64.891, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-41, de 7/4/2020 - Altera a Resolução SE 31, de 23-03-2020, que regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
 
§  Resolução Seduc-42, de 9-4-2020 - Altera dispositivo da Resolução Seduc 28, de 19-03- 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
§  O Secretário da Educação, resolve:
§  Artigo 1o - Alterar o "caput" do artigo 1o da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - Implantar, no âmbito da
§  Secretaria da Educação, e em caráter excepcional, durante o período de 23-03 a 19-04- 2020, a jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores que se encontram nas situações previstas nos incisos I a III, do Artigo 1o, da Resolução SE 25/2020, alterada pela Resolução SE 26/2020". (NR)
 
§  Resolução SE-43, de 16-4-2020 - Altera a composição da Comissão Especial do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução SE-53, de 14-11-2017
 
§  Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-
§  19) e dá providências correlatas.
 
 
§  Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
 
§  Resolução Seduc - 46, de 24-4-2020  - Estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino
 
§  Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19)
 
§  Resolução Seduc - 48, de 29-4-2020 - Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas.




terça-feira, 17 de dezembro de 2019

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2020

Título da Transmissão: Atribuição de Classes e Aulas 2020 / Carga Horária
Orientação aos profissionais da Rede sobre as atribuições de classes, aulas e carga horária para o ano letivo de 2020.
Cristty Anny Se Hayon - Coordenadora da CGRH
Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey - Diretora do DEAPE
Clique aqui e acesse o Material da Videoconferência
Clique aqui e assista a VC sobre a Portaria de Inscrição Para Atribuição de Classes/Aulas/ 2019




segunda-feira, 7 de outubro de 2019

VIDA DE ALUNO

VIDA ESCOLAR E INADIMPLÊNCIA

LEI nº 9.870 (23/11/1999)

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

INSCRIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.
Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.

domingo, 15 de setembro de 2019

PDDE PAULISTA

Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Paulista

Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE-Paulista). 

O objetivo do projeto é disponibilizar recursos adicionais para as unidades educacionais, com o intuito de fortalecer ações na comunidade e possibilitar melhorias de infraestrutura nas escolas.

Com o PDDE-Paulista, as escolas estaduais ganharão agilidade para repassar recursos a qualquer momento do ano letivo e poderão realizar a transferência direta de recursos da Secretaria da Educação para as APMs (Associações de Pais e Mestre) com agilidade, sem carga de trabalho excessiva ou muita burocracia. Os pagamentos de despesas deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

Com o intuito de apoiar e orientar as Associações de Pais e Mestres para uso dos recursos do programa PDDE Paulista, disponibilizamos o folder informativo do programa. No material você irá encontrar informações sobre o repasse e aplicação dos recursos, a prestação de contas simplificada, entre outros aprofundamentos.


Para acessar, clique aqui.

Informações setoriais mais detalhadas estão disponíveis nos seguintes anexos:










Qualquer dúvida ou problema referente ao PDDE Paulista pode ser registrado por meio do e-mail : pdde@educacao.sp.gov.br


“O PDDE-Paulista ampliará os mecanismos de fomento direto de recursos estaduais, estratégia entendida como prioritária para apoiar o desenvolvimento da rede paulista de escolas públicas e a melhoria da aprendizagem dos estudantes”, destaca o secretário Rossieli Soares.
O PDDE-Paulista ainda vai permitir que as escolas planejem melhor os recursos federais e estaduais, já que também será disponibilizado um sistema online para que as escolas elaborem um plano de aplicação, acompanhando a execução das ações e prestação de contas. Assim, as escolas terão liberdade para realizar pequenas reformas, manutenções emergenciais, aquisição de equipamentos e também para apoio aos programas pedagógicos para implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Método de Melhoria de Resultados (MMR).
Outro ponto previsto no PDDE-Paulista é a prestação de contas. O programa prevê que a Educação realize atas para que as escolas possam receber recursos, garantindo mais agilidade, qualidade e eficiência nos gastos, possibilitando compras direta de menor vulto. Além disso, as APMs com problemas na prestação de contas poderão regularizar sua situação utilizando o saldo remanescente no próximo ano.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

SARESP - 2018

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP (Resolução SE 59, de 27/09/2018; Decreto nº 61.307, de 15/06/2015; Deliberação CEE nº 84, de 18/03/2009.) é um instrumento de avaliação externa da unidade escolar que oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nela atuam. Tal instrumento de avaliação externa, em nível estadual viabiliza a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB. Os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), constituem para a unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino.
                  A avaliação do SARESP, realizada com a participação da escola estadual, em caráter obrigatório e escolas municipais e particulares, em caráter facultativa, abrangendo os alunos matriculados nos 3ºs, 5ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs série do Ensino Médio, sendo aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade de alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/séries da escola, e os 7ºs anos do Ensino Fundamental, por amostragem. O público-alvo do SARESP-2018, foi considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SEE-SP de 31-08-2018, atualizado pelas próprias escolas, abrangendo, além dos alunos das classes de ensino regular também os alunos das classes de Recuperação Contínua (RC) e Recuperação intensiva (RCI).                 

                   A avaliação do SARESP visa aferir, relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano e série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática. As provas do SARESP são elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no site da Secretaria da Educação – FDE: http://saresp.fde.sp.gov.br/2018/# , em que se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série. 
Fundamentos legais: 
Deliberação CEE nº 84, de 18/03/2009.
Matriz de Referência para a Avaliação 
Adesão para escolas das redes municipais e escolas particulares


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CONCURSO PARA CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO DA SEE- SP

Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 22/11/2018 - Poder Executivo - Caderno I - Página: 285
Edital SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-05-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-05-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-88-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

RESULTADO DO IDEB - 2018

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Clique aqui e confira o resultado da sua escola.
O que é o IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações.
Ele é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
Para que serve
O Ideb agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O índice varia de zero a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
O Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, que tem estabelecido, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.
O Ideb é calculado a partir dos dados sobre aprovação obtidos no Censo Escolar e das médias de desempenho obtidas no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O índice varia de 0 a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões. Se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou na Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
As metas projetadas são diferenciadas para cada unidade, rede e escola. Elas são apresentadas bienalmente, desde 2007 até 2021, de modo que os estados, municípios e escolas deverão contribuir em conjunto para que o Brasil atinja a meta 6,0 em 2022 – o mesmo patamar educacional da média dos países participantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CONCURSO DE REMOÇÃO - CLASSE DOCENTES - PEB I E II - 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2018
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
COMUNICADO CGRH Nº 17, DE 24/08/2018.

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649, publicado no DOE de 15 de julho de 2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Classe de Docentes/2018 – Professor Educação Básica I e II.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex oficio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova Unidade Escolar somente no ano letivo de 2019.
I – Das Inscrições
1.  A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, iniciando-se às 8h do dia 27 de agosto de 2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 31 de agosto de 2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2018 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema – GDAE, através do
endereçohttp://portalnet.educacao.sp.gov.br/login.aspx, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2.  O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3.  Ao se inscrever virá registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
3.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
3.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);
4- O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
4.1- Títulos ou:
4.2-União de Cônjuges;
4.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.
4.  Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 30/06/2018 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
2.  Na relação de vagas iniciais, abaixo da coluna correspondente ao número de vagas, virá registrada a Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe, resultante do número de turnos em funcionamento, conforme segue:
2.1- PEB II Especial – Classe Exclusiva: Jornada Básica;
2.1.1- PEB II Especial – Sala de Recurso:
1.  a) Jornada Reduzida (R): para escola com uma sala ou mais, porém com funcionamento em apenas um único horário;
2.  b) Jornada Inicial (I) ou Jornada Básica (B): para escola com várias salas em funcionamento em horários diferentes.
2.2- PEB I: Jornada Básica (B).
2.3- PEB II:
1.  a) Jornada Básica (B): para escolas com apenas um turno em funcionamento;
2.  b) Jornada Integral (C – Completa): para escolas com mais de um turno em funcionamento.
3- As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1.     O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2.     Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR- Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: poderá indicar JB -Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;
2.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe C
2.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe R
JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas
2.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
3.  Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4.  A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.  Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados.
6.  Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.
7.  Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8.  Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
9.  Caso o Docente seja removido para mesma unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.  Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2018:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2018;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3.  Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. Publicações sobre Educação.
V – Das Disposições Finais
1.  Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de indicações, o candidato poderá gerar e imprimir o protocolo de inscrição.
2.  O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3.  Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4.  Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 27/08/2018 a 31/08/2018, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5.  A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6.  A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7.  A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.  Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9.  O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

sábado, 25 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (159) – Suplemento – 3