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CONVIVÊNCIA ESCOLAR

Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar

1- ResoluçãoSEDUC nº 48, de 01-10-2019: Institui o CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de educação e dá outras providências.

2- ResoluçãoSEDUC nº 49, de 03-10-2019: Altera o artigo 10 da Resolução SE publicada em 03-10-2019, na forma que específica.

3- ResoluçãoSE nº 03, de 03-01-2020: Dispõe sobre a recondução dos docentes que atuam na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, para o ano letivo de 2020

4- ResoluçãoSEDUC nº 50, de 07-05-2020: Dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10-2019, e dá providências correlatas.

5- ResoluçãoSEDUC nº 92, de 1º-12-2020: Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019.

6- ResoluçãoSEDUC nº 09, de 14-1-2021: Define a relação de unidades escolares, participantes da Orientação de Convivência e dá providências correlatas;

7- ResoluçãoSEDUC nº 130, de 25-11-2021: Define a relação de unidades escolares incluídas na fase de expansão da Orientação de Convivência, altera dispositivos da Resolução Seduc-92, de 1-12-2020, e dá providências correlatas.

Projeto Mediação Escolar e Comunitária

Clique aqui e acesse a Resolução SE 41, de 22-09-2017


Criação do Sistema de Proteção Escolar - SPEC

Sistema de Proteção Escolar - SPEC
Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS
O Sistema de Proteção Escolar – SPEC conta com o documento “Diálogos e Práticas Restaurativas nas Escolas – Guia Prático para Educadores”, que contribuirá com os vice-diretores e professores mediadores no planejamento e desenvolvimento das ações mediadoras nas escolas.



O documento foi escrito pelo Dr. Antonio Carlos Ozório Nunes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, que há alguns anos tem se dedicado também à formação e divulgação de práticas restaurativas para os educadores.
A promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura da paz entre incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Lei nº 13.185, de 16/11/2015Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

Lei nº 13.663, de 14/05/2018: Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Clique aqui e acesse a reportagem sobre os trabalhos desenvolvidos nas Escolas de Taubaté envolvendo o tema.


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