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APM ESCOLAR

A APM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais e dos pais dos alunos de uma escola. A ideia é que a opinião deles colabore com a gestão sempre com o objetivo de impactar positivamente na aprendizagem dos alunos e na qualidade da Educação oferecida pela escola. Ela permite que famílias e escola dialoguem, promovendo uma integração da comunidade com a instituição de forma democrática. Portanto, como órgão colegiado assim instituído, ela não deve representar motivos que não sejam estritamente educacionais.

É de extrema importância que a direção da escola assegure a escrituração de todos os livros da APM, mantendo-os sempre em dia, com o registro das atas de todas as reuniões realizadas no decorrer do ano letivo, conforme previstas no Calendário Escolar, a fim de que seja comprovada a gestão democrática e participativa no ensino público preconizada pela LDB/1996 e CFB/1988. Lembrando que as reuniões ordinárias da APM, deverão seguir a seguinte periodicidade:

a)  Assembleia Geral: 02 reuniões ao ano, sendo no mínimo uma vez por semestre;

b) Diretoria: 12 reuniões ao ano, sendo no mínimo uma vez por mês;

c)  Conselho Deliberativo: 04 reuniões ao ano, sendo no mínimo uma vez por trimestre;

d) Conselho Fiscal: 02 reuniões ao ano, sendo no mínimo uma vez por semestre;                   

Para se ter maior clareza dos assuntos a serem discutidos e deliberados em cada reunião, a direção da escola deverá consultar o Estatuto Padrão da APM que, entre outras informações traz o papel de cada segmento dentro da instituição, a saber:

I. Assembleia Geral (Artigo 17):

Compete privativamente à Assembleia Geral:

Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria;

Apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, após o parecer do Conselho Fiscal;

Propor e aprovar o período e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o § 1º do artigo 6º do presente estatuto;

Alterar o estatuto;

Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;

Reunir-se, extraordinariamente, por solicitação do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;

Destituir os administradores eleitos.

II.  Diretoria (Artigo 26):

Cabe à Diretoria:

Elaborar o Plano de Aplicação Financeira de acordo com as regras de aplicação e finalidades específicas dos recursos federais e estaduais, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

Executar o Plano de Aplicação Financeira aprovado;

Gerenciar e controlar as movimentações bancárias e pagamentos da APM;

Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:

a)  as diretrizes que norteiam o projeto pedagógico da escola;

b)  as normas estatutárias que regem a APM;

c)  as atividades desenvolvidas pela APM;

d)  a programação e aplicação dos recursos financeiros;

Tomar medidas de emergência não previstas no estatuto, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

III. Conselho Deliberativo (Artigo 19)

Cabe ao Conselho Deliberativo:

Divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 13;

Divulgar a todos os associados as normas do presente estatuto;

Deliberar sobre o disposto no artigo 4º;

Aprovar o Plano de Aplicação Financeira;

Participar do Conselho de Escola, por meio de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, responsável legal de aluno matriculado na escola;

Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no estatuto, comunicando-os aos órgãos superiores da Secretaria da Educação.

IV. Conselho Fiscal (Artigo 22):

Cabe ao Conselho Fiscal:

Emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral;

Apreciar o balanço anual e manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral.

Além disso a direção deverá assegurar que sejam realizadas reuniões extraordinárias, caso necessárias e garantir que as discussões e deliberações sejam devidamente registradas em atas, as quais deverão ser afixadas em livro/pasta própria conforme cada segmento acima citado.

OBS: É importante manter sempre a APM devidamente regularizada, uma vez que, por se tratar de uma U.Ex. (Unidade Executora), com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a instituição escolar recebe recursos, diretamente em sua conta corrente e, caso a A.P.M. não esteja regularizada, a escola fica impossibilitada do recebimento de quaisquer recursos.

DECRETO Nº 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica.

DECRETO Nº 65.346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs. 

DECRETO Nº 65.869, DE 16 DE JULHO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs.

DECRETO Nº 66.402, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica.




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