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quarta-feira, 2 de agosto de 2023

FREQUÊNCIA ESCOLAR

 

Frequência Escolar (CFB/1988, ECA/1990, LDB/1996, Lei nº 13.068/2008, Resolução SE 42/2015): a direção da escola foi orientada para a necessidade de assegurar, por meio da equipe escolar, a constantemente busca ativa dos estudantes que apresentarem registros de excesso de faltas durante a semana. O registro de frequência diária deverá ser de 20% na Plataforma BI de Educação e, ao findar da semana deverá estar, no mínimo igual a 95% de frequência. Em relação ao tema, registramos abaixo as obrigações legais da escola e da família para a garantia da frequência escolar de modo a assegurar o direito público e subjetivo dos estudantes à educação, conforme segue:

a)   Artigo 208, Inciso VII § 3º da Constituição Federal de 1988: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, aqui o dispositivo é aplicável para diretores, coordenadores e professores da rede estadual de ensino, enquanto agentes do poder público e o zelo pela frequência é uma tarefa também dos pais ou responsáveis;

b)   Art. 55 e Art. 129, Inciso V da Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), é obrigação dos pais ou responsáveis matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

c)    Art. 56 da Lei Nº 8.069/1990 (ECA), compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:  [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; [...] III - elevados níveis de repetência;

d)   Artigo 12, inciso VII, da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), cabe aos estabelecimentos de ensino informar aos pais, responsáveis ou, mesmo aos alunos, quando a maioridade, sobre sua frequência e seu rendimento acadêmico, bem como sobre a execução da proposta pedagógica ou projeto pedagógico do estabelecimento de ensino;

e)   Art. 24, Inciso VI, da Lei 9.394/96 (LDBEN), compete à escola controlar a frequência dos seus alunos; De acordo com o Art. 24, Inciso VI da Lei 9.394/96 (LDB), a frequência mínima exigida em cada mês, bimestre, disciplina e ano é de 75% para promoção do aluno;

f)     Art. 5º da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), a escola deve zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola;

g)   Lei Nº 13.068/2008, fica a escola obrigada a comunicar por escrito a ocorrência de excesso de faltas dos alunos, primeiramente aos pais, para que tomem providências, depois ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude, a fim de que o aluno menor retorne imediatamente à escola e compense suas ausências, mediante trabalho para não ser reprovado por falta;

h)   Lei nº 10.287, de 20-09-2001, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII determina que compete ao diretor de escola notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;

i)     Resolução SE 42, de 18-8-2015, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:

§  Identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras;

§  Acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta;

§  Proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.

§  Comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando sobre a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;

§  A necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;

§  Dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;

§  Caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.

A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:

§  Dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente;

§  Utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial do Estado de São Paulo e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “CURRÍCULO +”, disponível por meio do endereço: www.curriculomais.educacao.sp.gov.br ;

quarta-feira, 24 de março de 2021

VACINAJÁ

Programa Estadual de Imunização
Vacinação para Profissionais da Educação de São Paulo

A partir do dia 12 de abril, serão vacinados todos os profissionais da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio), acima de 47 anos de idade, que atuam nas escolas públicas e particulares de todo estado de São Paulo.


Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi deslocado para a caixa de spam.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QR-Code para verificação de autenticidade.

GESTOR ESCOLAR, CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA APROVAÇÃO DO CADASTRO

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos que atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

CLIQUE AQUI E ACESSE A LIVE SOBRE VACINAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DAS REDES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. 

OBS: Conforme orientação médica, a pessoa que se vacinar contra a gripe (com início também no dia 12 de abril), deverá aguardar um espaço de tempo de pelo menos 14 dias para se vacinar contra a Covid 19. 


segunda-feira, 7 de outubro de 2019

VIDA DE ALUNO

VIDA ESCOLAR E INADIMPLÊNCIA

LEI nº 9.870 (23/11/1999)

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

domingo, 15 de setembro de 2019

PDDE PAULISTA

Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Paulista

Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE-Paulista). 

O objetivo do projeto é disponibilizar recursos adicionais para as unidades educacionais, com o intuito de fortalecer ações na comunidade e possibilitar melhorias de infraestrutura nas escolas.

Com o PDDE-Paulista, as escolas estaduais ganharão agilidade para repassar recursos a qualquer momento do ano letivo e poderão realizar a transferência direta de recursos da Secretaria da Educação para as APMs (Associações de Pais e Mestre) com agilidade, sem carga de trabalho excessiva ou muita burocracia. Os pagamentos de despesas deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

Com o intuito de apoiar e orientar as Associações de Pais e Mestres para uso dos recursos do programa PDDE Paulista, disponibilizamos o folder informativo do programa. No material você irá encontrar informações sobre o repasse e aplicação dos recursos, a prestação de contas simplificada, entre outros aprofundamentos.


Para acessar, clique aqui.

Informações setoriais mais detalhadas estão disponíveis nos seguintes anexos:










Qualquer dúvida ou problema referente ao PDDE Paulista pode ser registrado por meio do e-mail : pdde@educacao.sp.gov.br


“O PDDE-Paulista ampliará os mecanismos de fomento direto de recursos estaduais, estratégia entendida como prioritária para apoiar o desenvolvimento da rede paulista de escolas públicas e a melhoria da aprendizagem dos estudantes”, destaca o secretário Rossieli Soares.
O PDDE-Paulista ainda vai permitir que as escolas planejem melhor os recursos federais e estaduais, já que também será disponibilizado um sistema online para que as escolas elaborem um plano de aplicação, acompanhando a execução das ações e prestação de contas. Assim, as escolas terão liberdade para realizar pequenas reformas, manutenções emergenciais, aquisição de equipamentos e também para apoio aos programas pedagógicos para implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Método de Melhoria de Resultados (MMR).
Outro ponto previsto no PDDE-Paulista é a prestação de contas. O programa prevê que a Educação realize atas para que as escolas possam receber recursos, garantindo mais agilidade, qualidade e eficiência nos gastos, possibilitando compras direta de menor vulto. Além disso, as APMs com problemas na prestação de contas poderão regularizar sua situação utilizando o saldo remanescente no próximo ano.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019


34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018

Portaria CGRH-5, de 18/7/2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria A:

1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
3.    c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
4.    d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) indicar a carga horária de opção;
3.    c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.    d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias S:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta.

IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente ao contrato O:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.    c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes Categoria V, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 24 de abril de 2018

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga - 2017

 Assunto: Convocação para sessão de escolha de vaga – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II).
 A Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Ingresso e Posse de Professor, retransmite Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II), conforme segue abaixo.
Disponibiliza ainda, EM ANEXO, a relação de vagas existentes por disciplina/escola e a classificação, com a chamada nominal e horários, conforme publicação no Diário OficialPoder Executivo – Seção I – SUPLEMENTO, Volume 127 – Número 108 – São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2017, página 62 (classificação/chamada/horário) e 105/106 (relação de vagas).
Comissão Responsável
Clique aqui e acesse a convocação da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté 

terça-feira, 26 de setembro de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PERGUNTAS QUE VÃO DAR O QUE FALAR

CLIQUE AQUI E ACESSE O CADERNO
Nesse caderno, pais, mães, tios, tias, avôs ou avós ou qualquer adulto que conviva intensamente com crianças e jovens e se importe com o relacionamento que tem com eles encontrarão 100 perguntas pensadas para disparar conversas que visam apoiar um bate-papo sincero e uma aproximação autêntica com as crianças e os jovens. Esses diálogos nem sempre são fáceis ou triviais, mas são momentos importantes para ajudá-los a criar referências e colaborar para que cresçam saudáveis, conscientes dos papéis que querem desempenhar e do lugar que pretendem ocupar no mundo. E além disso, favorecem uma boa Educação.
Após cada uma das 100 perguntas do caderno, há um espaço para o registro das respostas, ano a ano, e um comentário inspirador. Com o passar do tempo, é possível retomar uma pergunta já feita, comparar as respostas atuais com as anteriores e, por que não, tentar imaginar o que virá no futuro.
A distribuição da versão impressa do caderno 100 perguntas que vão dar o que falar é feita por meio de parcerias. As organizações podem imprimi-lo e distribuí-lo aos públicos com os quais trabalham ou aos seus colaboradores.

Autor: Todos Pela Educação

terça-feira, 18 de abril de 2017

BÔNUS MÉRITO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 
DECRETO Nº 62.544, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2016.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembrode 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini - Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

CURSO PARA INGRESSANTES - PEB II - 2017


ETAPA 1 - FUNDAMENTOS BÁSICOS - 5ª EDIÇÃO (2017)

A Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 5ª Edição será ofertada aos professores aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM, de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, e que foram nomeados em DOE de 16/12/2016 após convocação da 3ª chamada, em posse e em exercício até 28 de fevereiro de 2017, que não realizaram a Etapa 1 nas edições anteriores.

Esta etapa atende às Instruções Especiais nº 02/2013, item XI “Do curso de formação específica”, parágrafo 4, que versa: “O candidato que escolher vaga sendo nomeado e em exercício no cargo deverá, obrigatoriamente, realizar curso Específico de Formação”, conforme base da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH).
A 5ª Edição da Etapa 1 – Fundamentos Básicos será realizada de 18 de março a 11 de julho de 2017.


Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professoresdo Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - Rua João Ramalho,1546 - Perdizes - CEP 05008-002 - São Paulo - SP - Brasil - (11) 3866-0400