Prezados! Esta plataforma virtual foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, entre outros documentos relativos à estrutura, organização e funcionamento das escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A plataforma está organizada por páginas com temas específicos, em ordem alfabética. Cordialmente. Mauricio Menino Macedo - Supervisor de Ensino.
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019
34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder
Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018
Portaria CGRH-5, de 18/7/2018
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria A:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
3.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas
nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
4.
d) optar para inscrição em outro campo de atuação
ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária de opção;
3.
c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.
d) opção para atuação em classes, ou aulas de
Programas ou Projetos da Pasta.
III – Docentes – Categorias S:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta.
IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo
celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009
e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente
ao contrato O:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes Categoria V, com contrato ativo
celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009
e suas alterações:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes
referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime
de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital
referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes
da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes
candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria
de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação,
deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado
de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes
da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão
aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação
da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio
interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588,
de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão
de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
terça-feira, 24 de abril de 2018
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