Na rede estadual de ensino, o
transporte escolar será concedido ao estudante regularmente matriculado e
frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no
Sistema de Cadastro de Alunos na Secretaria Escolar Digital - SED, residente no
mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente:
I – da zona rural;
II – de local onde haja
barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à
escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança,
a integridade.
Já para os alunos elegíveis para
a Educação Especial, o transporte escolar, com presença de monitor, será
fornecido para aqueles que não apresentem desenvolvidas as condições de
mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, ou seja:
I – Estudante cadeirante ou
com deficiência física com perda permanente das funções motoras dos
membros, que o impeça de se locomover de forma autônoma;
II – Estudante com Transtorno
do Espectro do Autismo, com quadro associado de deficiência intelectual
moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite
de acompanhante familiar;
III – Estudante com
deficiência intelectual, com grave comprometimento e com limitações
significativas de locomoção;
IV – Estudante surdocego,
com dificuldades de comunicação e de mobilidade;
V – Estudante com deficiência
múltipla que necessite de apoio contínuo;
VI – Estudante cego ou com
visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e
suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto
casa/escola/casa.
FUNDAMENTO LEGAL:
Resolução SE Nº 27, de09-05-2011: Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos
alunos o acesso às escolas públicas estaduais
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO
Para solicitar o transporte escolar adaptado, nos termos da resolução supra, os pais ou responsáveis pelo estudante deverão elaborar um documento requerendo ao Diretor de Escola o referido serviço especializado. Deverão anexar, ao requerimento, a cópia de laudo médico que ateste a deficiência do estudante bem como a necessidade de transporte escolar e protocolar o documento na Secretaria da Unidade Escolar (Clique aqui e acesse o modelo de requerimento);
Após receber o documento, o Diretor de Escola deverá analisar a situação de cada estudante para deferir ou indeferir o requerimento nos termos das legislações vigentes.
Caso seja deferido, o diretor de escola deverá criar um expediente na plataforma informatizada do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação - Ambiente Oficial - v.10.2.7.5, instruir o expediente e encaminhar à Diretoria de Ensino, para as providências necessárias.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo