PÁGINAS DO BLOG

AEE - TRANSPORTE ESCOLAR

PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PAULISTA - TESP 


A Resolução SEDUC nº 161/2025 institui o Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP) e estabelece critérios técnicos, administrativos e operacionais para concessão do transporte escolar na rede estadual de ensino. Abaixo está uma síntese técnica estruturada, com ênfase nos pontos mais relevantes para atuação da Supervisão de Ensino e gestão escolar.


🔎 1. Finalidade do Programa (Art. 1º a 3º)

O TESP tem como finalidade:

  • Garantir acesso e permanência dos estudantes na escola;

  • Promover equidade, priorizando situações de vulnerabilidade;

  • Assegurar segurança e dignidade no deslocamento.

📌 Trata-se de uma política pública com caráter suplementar, vinculada à lógica de acesso à educação.


👥 2. Público Atendido e Critérios (Art. 4º e 5º)

O estudante terá direito ao transporte se atender a pelo menos um dos critérios:

✔️ Situações elegíveis:

  • Deficiência de mobilidade ou problemas crônicos de saúde;

  • Distância ≥ 2 km da escola (aferida via georreferenciamento – SED);

  • Existência de barreiras físicas no trajeto;

  • Residência em zona rural.

❌ Situações excluídas:

  • Matrícula por opção da família (escola diferente da designada);

  • Frequência não obrigatória;

  • Beneficiários do Passe Livre (Lei nº 15.692/2015).


3. Atendimento ao estudante da Educação Especial (Art. 6º)

Mesmo com distância inferior a 2 km, há direito ao transporte quando houver:

  • Deficiência (temporária ou permanente) que comprometa a locomoção;

  • Necessidade comprovada por Estudo de Caso elaborado pela Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino.

📄 Exigências:

  • Estudo de Caso com:

    • descrição das limitações;

    • justificativa técnica;

    • período estimado (se temporário).

  • Atestado médico em até 6 meses (com CRM, CID e justificativa).

📌 Possibilidades adicionais:

  • Transporte para irmão (mesmo turno/unidade e havendo vaga);

  • Transporte para acompanhante/cuidador, se previsto no Estudo de Caso.


🚧 4. Barreiras físicas (Art. 7º)

Configura direito ao transporte quando houver:

  • Rodovias/ferrovias sem passarela;

  • Rios sem travessia segura;

  • Trilhas, serras, áreas isoladas;

  • Linhas eletrificadas.

📌 Exige:

  • Registro na SED;

  • Relatório (foto/vídeo);

  • Validação por comissão da Unidade Regional de Ensino.


🚌 5. Modalidades de Atendimento (Art. 9º a 12)

🚐 Transporte escolar (veículo):

  • Com monitor obrigatório;

  • Porta a porta → estudantes com deficiência;

  • Ponto de encontro (até 1 km) → demais estudantes.

🎫 Passe Escolar:

  • Regra geral: estudantes ≥ 12 anos;

  • PEI (vespertino): a partir do Ensino Médio ou ≥ 15 anos;

  • Exceção: menores de 12, com autorização formal da família.


🗂️ 6. Fluxo de Solicitação (Art. 13 a 14)

📍 Escola:

  • Orienta a família;

  • Registra na SED;

  • Anexa documentação (laudos, comprovantes).

📍 Unidade Regional de Ensino:

  • Analisa e decide (concessão/suspensão/encerramento);

  • Justifica tecnicamente;

  • Pode ajustar rotas;

  • Deve anexar Estudos de Caso.


⚠️ 7. Suspensão e Encerramento (Art. 16)

⛔ Suspensão:

  • Motivo médico (até 30 dias);

  • Comportamento inadequado.

❌ Encerramento:

  • Escola por opção da família;

  • Cessação da condição que justificou o benefício;

  • Reincidência disciplinar grave.


👨‍👩‍👧 8. Responsabilidades da Família (Art. 17)

  • Levar e buscar o estudante no ponto;

  • Garantir comportamento adequado no transporte.

📌 Exceção: maiores de 18 anos ou emancipados.


⚖️ 9. Diretrizes estratégicas da norma

A Resolução consolida princípios importantes:

  • Vinculação entre transporte e matrícula vinculada (não é direito absoluto);

  • Centralidade da análise técnica da Unidade Regional de Ensino;

  • Uso da SED como instrumento de controle e transparência;

  • Integração com a política de Educação Especial, via Estudo de Caso.


🧭 10. Implicações para a Supervisão de Ensino

Do ponto de vista técnico-administrativo, destaca-se:

  • Necessidade de análise criteriosa e fundamentada das solicitações;

  • Obrigatoriedade de instrução adequada do processo (especialmente nos casos de deficiência);

  • Importância do Estudo de Caso como peça técnica central;

  • Atuação na mediação entre escola, família e política pública;

  • Garantia de observância aos princípios de:

    • legalidade,

    • razoabilidade,

    • interesse público.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dispõe sobre seus critérios de atendimento, modalidades e procedimentos de solicitação

Publicado no DOE - SP - Edição de 10-12-2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Para solicitar o transporte escolar adaptado, nos termos da Resolução SEDUC 161/2025, o pai ou responsável pelo estudante deverá prencher o REQUERIMENTO e protocolá-lo junto à Secretaria da unidade escolar, solicitando ao Diretor de Escola o referido serviço especializado. 

Deverá ainda anexar, ao requerimento, a cópia de LAUDO MÉDICO ou documento equivalente (se houver) que identifique a deficiência, condição de saúde ou situação específica do estudante que o torne elegível ao serviço de Transporte Escolar. 

Recebida a solicitação, o Diretor de Escola deverá assegurar a realização de Reunião de Acolhimento com a família/responsável, com o objetivo de:

  • orientar quanto aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial;

  • coletar informações qualificadas acerca das condições de mobilidade, locomoção e autonomia do estudante;

  • identificar eventuais fatores que impeçam, de forma temporária ou permanente, o deslocamento do estudante até a unidade escolar.

A reunião deverá ser formalmente registrada em ATA DE REUNIÃO DE ACOLHIMENTO COM A FAMÍLIA a qual deverá compor a instrução do processo.

Na sequência, a Direção da Escola deverá assegurar, com o apoio do Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a elaboração do ESTUDO DE CASO (ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEDUC 129/2025), no qual deverão ser explicitadas, de forma fundamentada, as condições e justificativas que evidenciem a necessidade de transporte escolar  para o deslocamento residência–escola e vice-versa.

De posse de toda a documentação, a unidade escolar deverá proceder à instrução do processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP), anexando os documentos pertinentes, e encaminhar OFÍCIO AO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , para:

  • análise técnica pela Equipe de Educação Especial;

  • deliberação quanto à concessão do benefício (Estudo de Caso);

  •  competente autorização do Dirigente Regional de Ensino, via DESPACHO , autorizando, quando for o caso, a disponibilização do serviço.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo