Prezado (a) Gestor (a) Escolar,
Com o propósito de otimizar o atendimento e assegurar os direitos de
todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, regularmente
matriculados e frequentes nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de
São Paulo, os quais apresentam limitações motoras e outros comprometimentos
que acarretam dificuldades no autocuidado, impedindo-os de realizar as atividades
de vida diária, relacionadas à: alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de
banheiro e locomoção ou outras atividades de autocuidado, em
conformidade com o disposto na CFB/1988, Lei nº 9.394/2996- LDB, na Lei nº 8.069/1990-ECA;
Lei Federal 13.005/2014(PNE); Lei 16.279/2016 (PEE); artigo 28 da Lei n.º
13.146/2015 (EPCD), artigo 4.º, Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e
Indicação CEE n.º 155/2016; Política de Educação Especial do Estado de São
Paulo, artigo 18 do Decreto Estadual nº 67.635/2023, artigo 22 da Resolução
SEDUC nº 21/2023 e, em conformidade com o artigo 1º e 2º do Decreto nº.
57.730/2012 e artigo 1.º da Resolução SE 14 /2012, a Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo disponibiliza aos estudantes da rede o Profissional de
Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE - AVD, para auxiliá-los
dentro da escola.
Conforme disposto no artigo
18 do Decreto nº 67.635/2023 e artigo 22
da Resolução SEDUC nº 21/2023, o Profissional de Apoio Escolar - Atividades de
Vida Diária - PAE/AVD, atuará, em regra,
fora da sala de aula e oferecerá o auxílio necessário aos estudantes que
não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de
alimentação, no cotidiano escolar; higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o
apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; locomoção nos ambientes
escolares e espaços alternativos para atividades escolares, além de autocuidado
no cotidiano escolar.
Assim sendo, compete à direção da escola assegurar a realização de uma sondagem na unidade escolar, tanto no Sistema de Cadastro de
Alunos, na Secretaria Escolar Digital – SED, bem como junto aos docentes e
funcionários, de modo a identificar os estudantes que necessitam de tal apoio, principalmente
aqueles transferidos de outras unidades (novas matrículas), e
que não estejam inclusos nos processos até
o momento, para que sejam atendidos (a)
com o serviço do um Profissional de Apoio Escolar – Atividade de
Vida Diária (PAE-AVD).
Após identificados os estudantes, compete ao Diretor de
Escola/Diretor Escolar assegurar que seja instruído, corretamente, o expediente,
que será inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-SP e encaminhado
para a Diretoria de Ensino, para competente apreciação da Equipe de Educação
Especial e autorização do Dirigente Regional de Ensino, a fim de que os discentes, nas condições especificadas, sejam contemplados
com o referido serviço, garantindo assim sua permanência na classe comum da rede regular de
ensino.
Para instrução do expediente, a
direção da escola deverá assegurar que sejam devidamente preenchidos e
organizados os documentos, conforme segue:
1) Checklist (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: o cheklist deverá conter o nome e o RA do estudante;
2) Ofício
da direção da escola (Clique aqui eacesse o modelo padrão): OBS: no ofício, a direção deverá apontar todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas com as necessidades apontadas na Ficha do Aluno na SED, bem como pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;
3) Carta (requerimento) feita pelo responsável, escita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar - Atividade de Vida Diária (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: no requerimento deverão constar todas as informações pertinentes ao estudante, as quais deverão estar alinhadas com com as informações constantes na Ficha do Aluno, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;
4) Cópia dos documentos de identidade do estudante (RG ou Certidão
de nascimento), com o visto
confere do Diretor, do COE ou do GOE da escola: a Cópia do RG ou da Certidão de Nascimento do estudante deverá estar legível;
5) Questionário Individual e Autorização do Responsável (Clique aqui e acesse o documento padrão): no questionário o/a responsável deverá apontar a real necessidade do estudante, podendo ser somente uma necessidade ou várias conforme segue: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. Outra informação importante para se registrar há necessidade de apoio temporário ou permanente, devendo a informação ser condizente com a informação que está na Ficha do Aluno na SED. No item da 7 do questionário, o/a responsável deverá apontar se a escola tem ou não tem material e mobiliário para atender o aluno (É importante ressaltar que a maioria das escolas já conta com acessibilidade física, banheiro acessível, Sala de Recurso para o AEE, além dos recursos do PDDE para aquisição de materiais e equipamentos para a educação especial). Neste sentido a escola deverá verificar as informações apontadas pelo/a responsável e esclarecer sobre os recursos existentes, uma vez que, a informação registrada poderá denotar uma denúncia contra a escola;
6) Laudo Médico Legível. OBS: No processo deverá ser inserido apenas um laudo médico, não havendo necessidade de diversos documentos de outros profissionais, a não ser que haja documentos complementares relativos às necessidades do estudante. O Laudo Médico deverá estar legível e conter: o prognóstico do estudante, o Código Internacional de Doenças (CID 10 ou CID 11), o carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador. Além disso, deverá também conter o carimbo de visto
confere (Confere com o Original), datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola;
7) Cópia da Ficha de Matrícula
e da Necessidade Especial informada
na SED acessado pelo endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br (TUTORIAL ANEXO): na ficha do/a aluno/a, obtida na SED, deverá constar o apontamento da deficiência ou situação de desenvolvimento do aluno, em consonância com o disposto no laudo médico. Deverá também constar a necessidade de Cuidador (Sim) Temporário em caso de estudante com TEA (Autismo) ou Deficiência Intelectual ou Cuidador (Sim) Permanente, no caso de Deficiência Física, Cadeirante, Mielomeningocele, Paralisia Cerebral, entre outras;
9) Plano de Atendimento Educacinal Especializado - PAEE (Clique aqui e acesse o modelo do documento);
10) Termo de ciência/responsabilidade do responsável (Clique aqui e acesso o modelo padrão): o Termo de responsabilidade deverá
ser preenchido adequadamente e assinado pelo/a requerente, responsável pelo/a
estudante;
Fonte: GUIA DE BOAS PRÁTICAS - GESTÃO DE CONTRATOS DE PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO com as adequações necessárias para atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo