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terça-feira, 28 de janeiro de 2025

PLANEJAMENTO 2025

 PLANEJAMENTO ESCOLAR 2025 

COMUNICADO CGRH/DEPLAN – 28/01/2025

Assunto: Orientação sobre a carga horária de trabalho dos professores durante o planejamento escolar.
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos quanto ao planejamento, informamos que:
Cada professor participará do planejamento de acordo com sua carga horária semanal atribuída, respeitado (s) o (s) turno (s) em que atua, sem precisar trabalhar mais tempo do que o previsto em sua jornada. 
Cabe à equipe de gestão de cada escola organizar as pautas na semana, para que os professores participem de todas as atividades durante sua carga horária e estejam preparados para o início do ano letivo.
Desde já desejamos um excelente ano letivo e que o planejamento seja um momento de reflexão pedagógica.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
DEPLAN/CGRH

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

FREQUÊNCIA ESCOLAR

 

Frequência Escolar (CFB/1988, ECA/1990, LDB/1996, Lei nº 13.068/2008, Resolução SE 42/2015): a direção da escola foi orientada para a necessidade de assegurar, por meio da equipe escolar, a constantemente busca ativa dos estudantes que apresentarem registros de excesso de faltas durante a semana. O registro de frequência diária deverá ser de 20% na Plataforma BI de Educação e, ao findar da semana deverá estar, no mínimo igual a 95% de frequência. Em relação ao tema, registramos abaixo as obrigações legais da escola e da família para a garantia da frequência escolar de modo a assegurar o direito público e subjetivo dos estudantes à educação, conforme segue:

a)   Artigo 208, Inciso VII § 3º da Constituição Federal de 1988: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, aqui o dispositivo é aplicável para diretores, coordenadores e professores da rede estadual de ensino, enquanto agentes do poder público e o zelo pela frequência é uma tarefa também dos pais ou responsáveis;

b)   Art. 55 e Art. 129, Inciso V da Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), é obrigação dos pais ou responsáveis matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

c)    Art. 56 da Lei Nº 8.069/1990 (ECA), compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:  [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; [...] III - elevados níveis de repetência;

d)   Artigo 12, inciso VII, da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), cabe aos estabelecimentos de ensino informar aos pais, responsáveis ou, mesmo aos alunos, quando a maioridade, sobre sua frequência e seu rendimento acadêmico, bem como sobre a execução da proposta pedagógica ou projeto pedagógico do estabelecimento de ensino;

e)   Art. 24, Inciso VI, da Lei 9.394/96 (LDBEN), compete à escola controlar a frequência dos seus alunos; De acordo com o Art. 24, Inciso VI da Lei 9.394/96 (LDB), a frequência mínima exigida em cada mês, bimestre, disciplina e ano é de 75% para promoção do aluno;

f)     Art. 5º da Lei Nº 9.394/96 (LDBEN), a escola deve zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola;

g)   Lei Nº 13.068/2008, fica a escola obrigada a comunicar por escrito a ocorrência de excesso de faltas dos alunos, primeiramente aos pais, para que tomem providências, depois ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude, a fim de que o aluno menor retorne imediatamente à escola e compense suas ausências, mediante trabalho para não ser reprovado por falta;

h)   Lei nº 10.287, de 20-09-2001, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII determina que compete ao diretor de escola notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;

i)     Resolução SE 42, de 18-8-2015, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:

§  Identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras;

§  Acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta;

§  Proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.

§  Comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando sobre a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;

§  A necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;

§  Dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;

§  Caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.

A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:

§  Dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente;

§  Utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial do Estado de São Paulo e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “CURRÍCULO +”, disponível por meio do endereço: www.curriculomais.educacao.sp.gov.br ;

quarta-feira, 24 de março de 2021

VACINAJÁ

Programa Estadual de Imunização
Vacinação para Profissionais da Educação de São Paulo

A partir do dia 12 de abril, serão vacinados todos os profissionais da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio), acima de 47 anos de idade, que atuam nas escolas públicas e particulares de todo estado de São Paulo.


Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi deslocado para a caixa de spam.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QR-Code para verificação de autenticidade.

GESTOR ESCOLAR, CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA APROVAÇÃO DO CADASTRO

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos que atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

CLIQUE AQUI E ACESSE A LIVE SOBRE VACINAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DAS REDES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. 

OBS: Conforme orientação médica, a pessoa que se vacinar contra a gripe (com início também no dia 12 de abril), deverá aguardar um espaço de tempo de pelo menos 14 dias para se vacinar contra a Covid 19. 


segunda-feira, 7 de outubro de 2019

VIDA DE ALUNO

VIDA ESCOLAR E INADIMPLÊNCIA

LEI nº 9.870 (23/11/1999)

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

domingo, 15 de setembro de 2019

PDDE PAULISTA

Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Paulista

Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE-Paulista). 

O objetivo do projeto é disponibilizar recursos adicionais para as unidades educacionais, com o intuito de fortalecer ações na comunidade e possibilitar melhorias de infraestrutura nas escolas.

Com o PDDE-Paulista, as escolas estaduais ganharão agilidade para repassar recursos a qualquer momento do ano letivo e poderão realizar a transferência direta de recursos da Secretaria da Educação para as APMs (Associações de Pais e Mestre) com agilidade, sem carga de trabalho excessiva ou muita burocracia. Os pagamentos de despesas deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

Com o intuito de apoiar e orientar as Associações de Pais e Mestres para uso dos recursos do programa PDDE Paulista, disponibilizamos o folder informativo do programa. No material você irá encontrar informações sobre o repasse e aplicação dos recursos, a prestação de contas simplificada, entre outros aprofundamentos.


Para acessar, clique aqui.

Informações setoriais mais detalhadas estão disponíveis nos seguintes anexos:










Qualquer dúvida ou problema referente ao PDDE Paulista pode ser registrado por meio do e-mail : pdde@educacao.sp.gov.br


“O PDDE-Paulista ampliará os mecanismos de fomento direto de recursos estaduais, estratégia entendida como prioritária para apoiar o desenvolvimento da rede paulista de escolas públicas e a melhoria da aprendizagem dos estudantes”, destaca o secretário Rossieli Soares.
O PDDE-Paulista ainda vai permitir que as escolas planejem melhor os recursos federais e estaduais, já que também será disponibilizado um sistema online para que as escolas elaborem um plano de aplicação, acompanhando a execução das ações e prestação de contas. Assim, as escolas terão liberdade para realizar pequenas reformas, manutenções emergenciais, aquisição de equipamentos e também para apoio aos programas pedagógicos para implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Método de Melhoria de Resultados (MMR).
Outro ponto previsto no PDDE-Paulista é a prestação de contas. O programa prevê que a Educação realize atas para que as escolas possam receber recursos, garantindo mais agilidade, qualidade e eficiência nos gastos, possibilitando compras direta de menor vulto. Além disso, as APMs com problemas na prestação de contas poderão regularizar sua situação utilizando o saldo remanescente no próximo ano.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019


34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018

Portaria CGRH-5, de 18/7/2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria A:

1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
3.    c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
4.    d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) indicar a carga horária de opção;
3.    c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.    d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias S:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta.

IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente ao contrato O:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.    c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes Categoria V, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 24 de abril de 2018

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga - 2017

 Assunto: Convocação para sessão de escolha de vaga – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II).
 A Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Ingresso e Posse de Professor, retransmite Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Concurso Público para PEB II (Professor de Educação Básica II), conforme segue abaixo.
Disponibiliza ainda, EM ANEXO, a relação de vagas existentes por disciplina/escola e a classificação, com a chamada nominal e horários, conforme publicação no Diário OficialPoder Executivo – Seção I – SUPLEMENTO, Volume 127 – Número 108 – São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2017, página 62 (classificação/chamada/horário) e 105/106 (relação de vagas).
Comissão Responsável
Clique aqui e acesse a convocação da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté 

terça-feira, 26 de setembro de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PERGUNTAS QUE VÃO DAR O QUE FALAR

CLIQUE AQUI E ACESSE O CADERNO
Nesse caderno, pais, mães, tios, tias, avôs ou avós ou qualquer adulto que conviva intensamente com crianças e jovens e se importe com o relacionamento que tem com eles encontrarão 100 perguntas pensadas para disparar conversas que visam apoiar um bate-papo sincero e uma aproximação autêntica com as crianças e os jovens. Esses diálogos nem sempre são fáceis ou triviais, mas são momentos importantes para ajudá-los a criar referências e colaborar para que cresçam saudáveis, conscientes dos papéis que querem desempenhar e do lugar que pretendem ocupar no mundo. E além disso, favorecem uma boa Educação.
Após cada uma das 100 perguntas do caderno, há um espaço para o registro das respostas, ano a ano, e um comentário inspirador. Com o passar do tempo, é possível retomar uma pergunta já feita, comparar as respostas atuais com as anteriores e, por que não, tentar imaginar o que virá no futuro.
A distribuição da versão impressa do caderno 100 perguntas que vão dar o que falar é feita por meio de parcerias. As organizações podem imprimi-lo e distribuí-lo aos públicos com os quais trabalham ou aos seus colaboradores.

Autor: Todos Pela Educação