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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

INGRESSO DOCENTE 2025

 INGRESSO DOS DOCENTES DA REDE ESTADUAL NOMEADOS EM 2025


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em 2025 para o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio - PEFM no Quadro de Magistério - QM da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, revoga a Resolução SEDUC no 60/2024 e dá providências correlatas 

O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a nomeação para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio - PEFM no ano de 2025, proveniente do concurso público docente no 1/2023, resolve:


CAPÍTULO I
DO INGRESSO
Seção I
Das Disposições Preliminares

Artigo 1º - Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados no ano de 2025 para o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio - PEFM, do Quadro do Magistério - QM, desta Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade escolar de escolha para fins de posse e exercício do cargodevendo, para tanto, observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao tema.

Artigo 2º – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, a unidade escolar e/ou a Unidade Regional de Ensino - URE deverá fazer a atribuição das aulas ao ingressante empossado citado nesta Resolução, correspondente à jornada de ingresso, observada a respectiva habilitação e classificação.

§ 1º – Quando a unidade escolar de escolha do ingressante atender ao Programa Ensino Integral – PEI, o interessado será automaticamente credenciado junto a este programa, em razão do concurso público, devendo ser designado na referida escola, com o cumprimento de 40 horas semanais e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Estadual no 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar Estadual no 1.396/2023.

§ 2o – O ingressante não poderá alegar discordância de sua submissão ao RDE se optou por escola que atenda ao PEI. 


Seção II
Da Posse
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei no 10.261/1968, mediante a apresentação da documentação elencada no Anexo que integra esta Resolução.

§ 1o – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei no 10.261/1968 e com o Decreto no 68.829/2024.

§ 2o - A posse do ingressante previsto nesta Resolução será dada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar ou, na sua falta, pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 4º - O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.

§ 1o – Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados sujeitos a esta Resolução, de acordo com o disposto no § 1o, do artigo 52, da Lei no 10.261/1968, interpretando-se como requerido o respectivo prazo em decorrência da assunção ao processo de ingresso.

§ 2o – Considerando a nomeação prevista para 1º.10.2025, a posse ordinária do nomeado deverá ocorrer no dia de 24.11.2025, ou, caso não seja possível, até o dia 28.11.2025, mediante a apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF.

§ 3o - A posse que ocorrer fora do prazo disposto nos parágrafos anteriores será tomada como extraordinária e somente será possível nas hipóteses excepcionais desta Resolução.

§ 4o – O prazo inicial para a posse do nomeado com precedente vínculo ativo no Estado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias regulamentares ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2o, do artigo 52, da Lei 10.261/1968.

§ 5o – A licença a que se refere o parágrafo anterior é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.

§ 6o – A nomeada, com precedente vínculo no Estado, titular de cargo, ocupante de função-atividade ou que possui contrato de trabalho público no Estado de São Paulo e, na data da publicação do ato de nomeação, estiver em licença-gestante ou gozando de auxílio-maternidade, deverá usufruir desse benefício integralmente no vínculo atual, tomando posse no dia subsequente ao dia final do afastamento.

§ 7o – Poderá ocorrer a posse por procuração somente no caso de o nomeado ser funcionário público estadual e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

§ 8o – O nomeado que não tomar posse dentro dos prazos desta Resolução, independentemente do motivo, terá a nomeação tornada sem efeito.

Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei no 10.261/1968, observando-se o seguinte:

I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em DOE;

II – a suspensão será encerrada na data da publicação do CSCF ou ao término do período de suspensão fixado pelo referido órgão médico; 

III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o “caput" deste artigo, dar- se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4o da presente Resolução.

§ 1º – Caso a publicação do CSCF não ocorra dentro do período de suspensão pelo DPME ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na URE da unidade escolar indicada no momento da escolha.

§ 2º – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em DOE, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário funcional e informará à URE da circunscrição para autuar o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7o - No momento da posse, o ingressante deverá também informar se pretende acumular, com o vínculo nomeado, outro cargo, função ou posto público do qual já é detentor, ainda que de outra esfera.

Artigo 8º - A autoridade que der a posse ao ingressante não precisa publicar a análise da acumulação indicada no artigo anterior no momento da posse, devendo, entretanto, orientar o interessado acerca da possível legalidade ou ilegalidade da situação acumulatória apresentada, mediante verificação de natureza prévia, ressaltando que o ingressante tome as providências necessárias para que seja possível o exercício citado na Seção III desta Resolução, sem qualquer manifestação de mérito.

Artigo 9o – Os documentos necessários para fins de posse são os elencados no Anexo desta Resolução, quais deverão ser apresentados em suas vias originais acompanhados de cópias reprográficas integrais, legíveis e fidedignas às vias originais, inclusive quanto à frente e ao verso do documento, ou apenas na via original quando se tratar de documento extraído de sítio eletrônico da rede mundial de computadores e que esteja acompanhado de assinatura eletrônica digital ou elemento autêntico confirmatório, nos termos da legislação pertinente.


Seção III
Do Exercício

Artigo 10 – O exercício do ingressante empossado deverá ocorrer, em caráter ordinário, no dia 19.01.2026, podendo se dar por ofício, situação na qual o ingressante será considerado, desde logo, afastado do cargo efetivo, desde que haja expresso requerimento e que se encontre em uma das seguintes situações:

I – provendo cargo em comissão, na área da Administração Pública Estadual centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador – DNV, de 16.03.1977;

II – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que tal afastamento comprove-se obrigatório, mediante documentação comprobatória em vias originais apresentada no momento do exercício.

§ 1º - O prazo para exercício fica automaticamente prorrogado com a publicação desta Resolução, observada a data-limite disposta no “caput” deste artigo.

§ 2º - Excepcionalmente, o exercício deverá ocorrer no dia 20.01.2026 se, no município da lotação de ingresso, for feriado ou não houver expediente no dia 19.01.2026.

§ 3º - O disposto no “caput” e no § 1º e § 2º deste artigo somente não será atendido nas hipóteses de postergação do prazo de posse, previstas na Seção II desta Resolução, situações nas quais o exercício terá caráter extraordinário.

§ 4º - O ingressante poderá assumir o exercício e, no mesmo ato, ser designado, dentro ou fora da URE de sua circunscrição, para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar ou Diretor de Escola, Professor Especialista em Currículo - PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, integrar o PEI em qualquer de seus postos em que esteja credenciado ou se afastar junto à URE ou órgão central, desde que, em todos os
casos, atenda aos requisitos legais e regulamentares para cada posto, na sua integralidade, devendo ser observado:

a) quando se tratar de ingressante de escola de tempo parcial que vier a assumir postos no PEI, seu cargo será transferido para a unidade onde recair a designação;

b) quando se tratar de ingressante de escola que atende ao PEI e a designação recair em funções que não fazem parte deste programa, seu cargo ficará classificado na unidade de ingresso, mas sem aulas atribuídas, não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, deixando a vaga do programa disponível na qualidade de livre.

§ 5º - O disposto no parágrafo anterior também poderá ocorrer durante o ano letivo, assim como o exercício de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.

§ 6º - O ingressante no PEI não poderá, a seu pedido, cessar da designação do PEI e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatóriosendo-lhe permitido, todavia, assumir um dos postos mencionados no § 4o ou § 5º deste artigo.

§ 7º - Sobre o docente ingressante no PEI que, nos termos do parágrafo anterior, vier a desempenhar outra função em unidade de tempo parcial, não recairá impedimento de retorno ao programa, uma vez que a cessação do PEI, nesse caso, não é considerada como a pedido.

§ 8º - O docente ingressante no PEI que vier a desempenhar função em unidade de tempo parcial e, nessa designação, tiver cessação, independentemente do tipo, deverá retornar a sua unidade de classificação do PEI, com atendimento em ordem inversa dentro da escola.

§ 9º - Não sendo possível o atendimento do previsto no parágrafo anterior dentro da unidade, o docente será considerado excedente de módulo para atendimento em nível de URE, com direcionamento à escola de tempo parcial somente na total inexistência de vagas dentro do PEI da URE de circunscrição.

§ 10 - O ingressante também poderá, depois de assinado o termo de exercício na unidade de escolha:

I - participar do processo de designação previsto no artigo 22 da Lei Complementar no 444/1985, se o ingresso se deu em escola de tempo parcial, desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação de participação no processo inicial/anual de atribuição de classes e aulas;

II - transferir-se para outra unidade escolar que atende ao PEI dentro do período correspondente a tal processo, se o ingresso se deu em escola que atende ao programa, desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação de participação no processo inicial/anual de atribuição de classes e aulas.

§ 11 - Não observados os prazos legalmente previstos nesta Resolução, será exonerado do cargo o ingressante que, depois de tomar posse, não assumir o exercício.

Artigo 11 – Quando o ingressante for detentor, no momento do exercício, de outro cargo, função ou contrato de trabalho público, o superior imediato deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida, publicando o ato decisório até o primeiro dia do exercício, impreterivelmente, sob pena de responsabilização funcional, nos termos do artigo 8º do Decreto no 41.915/1997.

§ 1º - O ato decisório de acumulação a que se refere o “caput”:

I – se for publicado na condição de ilegal, não permitirá o exercício;

II – se for publicado na condição de legal, permitirá o exercício.

§ 2º – O nomeado que exerce outro cargo, função ou contrato de trabalho público e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar o exercício se apresentar declaração original, de próprio punho, constando o pedido de exoneração, dispensa ou extinção do vínculo público precedente, com o comprovante de que foi formalmente protocolado na unidade de origem em momento anterior, com a vigência condizente com o exercício descrito nesta Resolução.

§ 3º - O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar no 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de classes e aulas, fazendo jus, igualmente, à contagem de tempo do contrato para o perfazimento do direito às férias regulamentares, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 178, da Lei no 10.261/1968 e o calendário escolar da unidade.

§ 4o – Observada a compatibilidade de horários entre vínculos, o limite de 65 horas semanais para fins de acumulação remunerada docente não se aplica quando os vínculos forem entre:

I - docente regido pela Lei Complementar no 1.374/2022 e PEFM ingressante;

II - PEFM contratado e PEFM ingressante.

§ 5º – A autoridade responsável pela análise da situação de acúmulo, prevista neste artigo, deverá se valer de todos os sistemas eletrônicos disponíveis para verificação de outros vínculos por parte do ingressante, tal como a plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, incluindo a análise de vínculos eventuais.

Artigo 12 – As ingressantes detentoras de outro vínculo já empossadas nos termos desta Resolução que, no momento do exercício, estiverem em licença-gestante ou gozando de auxílio-maternidade, deverão entrar em exercício por ofício e usufruir do saldo correspondente à licença ou auxílio no novo vínculo docente, desde que haja pedido de exoneração, dispensa ou extinção do vínculo anterior e seja apresentada a certidão de nascimento da prole ou documento comprobatório médico com a idade gestacional que permita tal licença.

§ 1º - Caso não haja o pedido de exoneração, dispensa ou extinção citado no “caput”, a ingressante somente poderá tomar exercício se atendida a legalidade da situação de acumulação, nos termos do artigo 11 desta Resolução.

§ 2º – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 dias, poderão, ao entrar em exercício, requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento da prole ou documento comprobatório médico com a idade gestacional que permita tal licença.

Artigo 13 – O ingressante que, no momento do exercício, for detentor de outro cargo público de alçada estadual e nele se encontre em Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo docente, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 do Decreto no 41.915/1997.

Parágrafo único - O ingressante que se ache na situação do “caput” deste artigo deverá cessar a licença previamente ao exercício do cargo regulamentado por esta Resolução, observado o prazo legal previsto para o exercício, devendo, nesse caso, ser feita a análise acumulatória, nos termos do artigo 11 desta Resolução.


CAPÍTULO II
DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DOCENTE - PID

Artigo 14 – Os ingressantes alcançados pelos termos desta Resolução, e que tenham entrado em exercício, deverão participar do Projeto de Integração Docente – PID dentro do período de 19.01.2026 a 30.01.2026, na unidade escolar de escolha.

§ 1º – A constituição de jornada de ingresso, completa ou ampliada, ocorrerá com o PID, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à de classificação, na unidade de escolha, seja de tempo parcial ou de ensino integral.

§ 2º - O PID disposto neste Capítulo destina-se à facilitação da adaptação dos novos docentes ao ambiente escolar, com promoção do desenvolvimento profissional de integração.

§ 3º - O PID deverá iniciar-se de modo presencial pelo docente, no mínimo por duas horas, cabendo o cumprimento das demais horas à distância, nas quais o docente deverá acessar a plataforma eletrônica correspondente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ficando autorizado o cumprimento da carga horária remota em local diverso da unidade escolar.

§ 4º – A equipe gestora procederá à apresentação da estrutura da unidade escolar, do regimento escolar, da proposta pedagógica e de toda a legislação que rege o funcionalismo público estadual.

§ 5º - Caso o ingressante entre em exercício em período posterior ao preceituado no“caput” deste artigo, o PID será cumprido exclusivamente de maneira remota.

§ 6º - O descumprimento da carga horária do PID, disposto nesta Resolução, ensejará a consignação de faltas correspondentes às horas ou dias não cumpridos.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 - As situações omissas serão resolvidas pela Diretoria de Pessoas - DIPES, que poderá expedir instruções complementares a esta Resolução.

Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC no 60/2024.


ANEXO

a que se refere o “caput” do artigo 3º e artigo 9º desta Resolução Documentos obrigatórios que devem ser apresentados pelos nomeados ao superior imediato no momento da posse, em vias originais físicas ou em vias digitais válidas com assinatura eletrônica em todos os arquivos, ambas acompanhadas de cópias reprográficas físicas fidedignas, quais serão retidas com a autenticação do servidor público receptor

- Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF (Laudo Médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, ou cópia materializada da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado - DOE, onde constem o nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral - RG, o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do CSCF e o resultado “APTO”;

- Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, nos demais casos, com as respectivas averbações, se for o caso;

- Documento de Identificação Pessoal - DIP com foto atualizado, como, por exemplo, a cédula do RG ou a Carteira de Identidade Nacional - CIN, com data de expedição inferior a 10 anos, ficando vedada a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para esse fim;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Comprovante de conta bancária corrente ativa junto ao Banco do Brasil;

- Comprovante de endereço residencial atual e nominal, com data de até três meses anteriores à data de publicação da nomeação ou declaração de próprio punho do proprietário do imóvel atestando a respectiva residência;

- Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste Anexo, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos - COGDP, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal - CF;

- Documento de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Atestado negativo de antecedentes criminais federal e estadual (relativo ao Estado da emissão do documento de identificação do ingressante), relativo aos últimos cinco anos anteriores à data da posse;

- Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral - CQE;

- Última declaração de Imposto de Renda - IR apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis no 8.429/1992 e 8.730/1993, do Decreto no 41.865/1997;

- Em sendo pai ou mãe de criança em idade escolar (de até 14 anos), comprovação de que a prole esteja matriculada em estabelecimento de ensino;

- No caso de ingressante do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que, no momento da posse, se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;

- Diploma de licenciatura plena e histórico escolar respectivo, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais - IE do concurso público correspondente;

- No caso de concluintes dos Programas Especiais de Formação Pedagógica (“R2”), deverá ser apresentado, em conjunto, o diploma de conclusão do curso de bacharelado acompanhado do certificado do curso de licenciatura para bacharéis, com os devidos históricos escolares apensados, sendo aceita, para fins de ingresso, apenas a qualificação na qual o curso de origem apresente, no mínimo, 160 horas de carga horária de disciplina equivalentes à habilitação contida na formação pedagógica especial, nos termos do artigo 3º c/c § 1º, do artigo 5º, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação - CEE nº  10/1999, devidamente atualizada;

- Declaração, integralmente de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI, do artigo 251, da Lei Estadual no 10.261/1968, ou nos §§ 1o e 2o, do artigo 35 e no artigo 36, da Lei no 500/1974, nos últimos cinco anos com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 anos quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público; e

- Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui ou não outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal, distrital ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função pública, para análise preliminar da situação acumulatória pretendida.










quinta-feira, 24 de julho de 2025

AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR

 JORNADA PEDAGÓGICA - 2º SEMESTRE - 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CAÇAPVA - SP 

Data: 25/07/2025

Horáro: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Local: Espaço de Educação e Inovação Cultural Ruy Barbosa, à R. Marquês de Herval, nº 01, Centro, Caçapava - SP, 12281-510

Público: Professores especializados do AEE e Profissionais de Apoio (130 pessoas em cada período)

Palestrante convidado: Maurício Menino Macedo - Supervisor de Ensino do Sistema Educacional do Estado de São Paulo. 

Temas:

1 - Desenvolvendo a autonomia dos alunos atípicos

2- Manejo durante as crises 

3 - Atribuições legais do profissional de apoio.

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EDUCAÇÃO INCLUSIVA X EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Inclusiva é um modelo educacional que visa proporcionar acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de suas diferenças, como deficiência, transtornos de desenvolvimento, gênero, etnia ou qualquer outra característica que possa ser considerada uma “diferença”. Esse conceito promove a ideia de que a educação deve ser oferecida a todos os alunos em escolas comuns, com adaptações ou apoios necessários para que cada um possa se desenvolver de acordo com suas potencialidades.

De acordo com Mantoan (2003), a educação inclusiva é um processo que busca garantir a participação plena de todos os alunos, respeitando a diversidade e combatendo a exclusão, visando uma transformação das práticas pedagógicas para atender as necessidades educacionais de todos os estudantes, sem segregação. Mantoan defende que, ao invés de tentar adaptar os alunos ao sistema educacional tradicional, é preciso adaptar o sistema educacional às necessidades desses alunos.

Além disso, Ainscow (2005) argumenta que a educação inclusiva não é apenas uma prática pedagógica, mas um compromisso social e ético que desafia as escolas a se tornarem mais acolhedoras e equitativas. Para Ainscow, a inclusão não diz respeito apenas a alunos com deficiências, mas sim a qualquer aluno que, por diferentes razões, possa ser marginalizado ou deixado de fora do processo educacional.

Assim, a educação inclusiva vai além de uma prática pedagógica, sendo uma filosofia que envolve todos no ambiente escolar, criando uma cultura de respeito à diversidade e garantindo que o sistema educacional esteja preparado para atender as necessidades de todos os alunos.

A Educação Especial é uma modalidade de ensino destinada a alunos que apresentam necessidades educacionais específicas, seja por deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. O objetivo da Educação Especial é garantir a inclusão plena desses estudantes no ambiente escolar, oferecendo o apoio necessário para que possam acessar o currículo regular e desenvolver suas habilidades cognitivas, sociais e emocionais.

Objetivos principais da Educação Especial:

  1. Atendimento especializado: Proporcionar apoio pedagógico específico, que pode incluir estratégias diferenciadas, recursos adaptados, e acompanhamento de profissionais especializados.

  2. Desenvolvimento pleno: Buscar o desenvolvimento integral do aluno, respeitando suas potencialidades, limitações e ritmo de aprendizagem.

  3. Inclusão social e educacional: Garantir que alunos com deficiência ou outras necessidades especiais participem da vida escolar em igualdade de condições com seus pares.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 58, define que a Educação Especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com adaptações e recursos para atender às necessidades desses alunos. Isso reflete o princípio da inclusão que, ao invés de segregação, busca integrar alunos com necessidades especiais ao sistema educacional regular, respeitando suas especificidades.

Educação Especial na LDB (Lei nº 9.394/1996):

A LDB estabelece que:

  • A Educação Especial deve ser oferecida em escolas regulares, com apoios especializados, para alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

  • O objetivo é garantir acesso ao currículo comum, com adaptações e apoios pedagógicos que favoreçam a aprendizagem desses alunos.

Princípios fundamentais:

  • Diversidade: A Educação Especial reconhece a diversidade dos alunos e busca adequar o ambiente educacional para que todos possam aprender de forma equitativa.

  • Direitos: Assegura aos alunos com necessidades educacionais especiais o direito à educação de qualidade, com as condições necessárias para o seu desenvolvimento.

Referência:

  • Mantoan, M. T. E. (2003). A inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer?. Editora Cortez.

  • Brasil. (1996). Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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A Importância da Avaliação Pedagógica Inicial e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)


🎓 1 –  Título: A Importância da Avaliação Pedagógica Inicial (API)  e o Plano de Atendimento Educacional Especializdo (PAEE)

Subtítulo: Estratégias para Inclusão e Suporte Educacional


🧩 2 – Introdução

  • A avaliação pedagógica inicial e o PAEE são elementos essenciais para a promoção de uma educação inclusiva.

  • Ambos garantem que as necessidades dos estudantes com deficiência, TEA e superdotação sejam atendidas de forma personalizada e eficaz.


🔎 3 – A Importância da Avaliação Pedagógica Inicial

  • Objetivo: Compreender as necessidades e habilidades dos estudantes.

  • Benefícios:

    • Permite que os professores adaptem os planos de ensino de acordo com as especificidades de cada aluno.

    • Identifica as áreas de força e fraqueza do aluno, permitindo intervenções mais precisas.


📋 4 – Como a Avaliação Pedagógica Inicial é Realizada?

  • Instrumentos usados:

    • Observações em sala de aula

    • Questionários para pais e familiares

    • Entrevistas com os próprios alunos

    • Testes e avaliações adaptadas

  • Objetivo: Obter dados que ajudem a traçar um plano de ensino eficaz.


🧑‍🏫 5 – O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)

  • Definição: Documento que define as estratégias e recursos necessários para atender às necessidades dos alunos com deficiência, TEA e superdotação.

  • Objetivo: Garantir que esses alunos recebam uma educação de qualidade e que suas necessidades sejam atendidas de maneira personalizada.


⚙️ 6 – Componentes do PAEE

  1. Objetivos pedagógicos:

    • Definir metas claras e alcançáveis.

  2. Estratégias e recursos didáticos:

    • Métodos de ensino diferenciados (ex.: uso de tecnologia assistiva, comunicação alternativa).

  3. Avaliação contínua:

    • Monitoramento do progresso e ajustes periódicos no plano.


🌐 7 – A Importância do PAEE para a Inclusão

  • Promoção da inclusão:

    • O PAEE assegura que os alunos com necessidades específicas participem de todas as atividades escolares.

  • Equidade no ambiente escolar:

    • Garante que todos tenham acesso às mesmas oportunidades e recursos, independente das suas limitações.


🤝 8 – A Colaboração entre Educadores e Família

  • Acompanhamento constante:

    • O PAEE deve ser flexível e atualizado conforme o progresso do aluno.

  • Integração família-escola:

    • Pais e professores devem trabalhar juntos para otimizar as estratégias de ensino e suporte.


💬 9 – Impacto do PAEE no Desenvolvimento dos Estudantes

  • Promoção de autoestima:

    • Alunos se sentem reconhecidos em suas particularidades e potencialidades.

  • Atenção às necessidades emocionais e cognitivas:

    • Intervenções eficazes ajudam a superar dificuldades e a alcançar resultados satisfatórios.


🎯 10 – Conclusão

  • A avaliação pedagógica inicial e o PAEE são ferramentas essenciais para personalizar o ensino e promover a inclusão de estudantes com necessidades específicas.

  • A ação coordenada entre professores, psicopedagogos, famílias e outros profissionais é essencial para garantir o sucesso do processo educacional.


Desenvolvimento da Autonomia dos alunos Atípicos

1 – Titulo: Desenvolvimento da Autonomia dos Estudantes Neurodivergentes e Atípicos

Construindo caminhos de inclusão, respeito e protagonismo.


🧩  2 – Conceituando Neurodivergência e Atipicidade

  • Neurodivergentes: pessoas com funcionamento neurológico diferente do padrão típico (ex.: autismo, TDAH, dislexia, etc.).

  • Atípicos: termo mais amplo que pode incluir deficiências, condições genéticas e outras formas de desenvolvimento não normativo.


🌱  3 – O que é Autonomia Escolar?

  • Capacidade do estudante de participar ativamente da vida escolar.

  • Inclui:
    ✔ Tomar decisões simples
    ✔ Organizar seus materiais
    ✔ Realizar atividades com maior independência
    ✔ Expressar suas preferências e sentimentos


📊 4 – Desafios para a Autonomia

  • Barreiras atitudinais (preconceitos, infantilização)

  • Falta de estratégias pedagógicas personalizadas

  • Ambiente físico pouco acessível

  • Comunicação não adaptada

  • Superproteção (em casa e na escola)


💡  5 – Princípios para Promover a Autonomia

  • Acolhimento: respeitar o tempo e o modo de ser do aluno

  • Empoderamento: permitir que o estudante tente, erre e aprenda

  • Adaptação: flexibilizar recursos e práticas

  • Atenção individualizada: observar, escutar e ajustar a abordagem


🧠 6 – Estratégias Pedagógicas Práticas

  • Rotinas visuais e previsíveis

  • Comunicação alternativa e aumentativa (CAA)

  • Divisão de tarefas em etapas

  • Uso de agendas visuais, timers e checklists

  • Incentivo à escolha (dar opções reais e respeitadas)


🧑‍🤝‍🧑 7 – O Papel da Escola

  • Garantir acessibilidade e suporte pedagógico.

  • Formar uma equipe preparada e sensível.

  • Estimular a participação nas atividades escolares e sociais.

  • Promover a autoestima e o protagonismo do estudante.


👨‍👩‍👧 8 – Família como Parceira

  • Compartilhar metas de autonomia com a escola.

  • Reforçar as habilidades também em casa.

  • Evitar a superproteção excessiva.

  • Apoiar as conquistas com encorajamento e reconhecimento.


🧭 9 – Avaliação e Acompanhamento

  • Observar avanços no dia a dia (não apenas acadêmicos).

  • Registrar progressos em relatórios qualitativos.

  • Usar instrumentos adaptados de autoavaliação.

  • Valorizar cada pequena conquista!


💬 10 – Frase de Reflexão

“A autonomia não é fazer tudo sozinho. É ter o direito de ser quem se é, com apoio, respeito e dignidade.” Adaptado de Maria Teresa Eglér Mantoan


🙌 11 – Mensagem final: Todos os estudantes têm o direito de aprender, crescer e se desenvolver com autonomia. Nosso papel é criar pontes, não muros.

Manejo de Estudantes Atípicos nos Momentos de Crise

1 - Tema II - Manejo de Estudantes com Deficiência e/ou com TEA nos Momentos de Crise
Estratégias e abordagens para garantir o bem-estar e a inclusão


🧩 2 – O que é uma Crise em Estudantes com TEA ou Deficiência?

  • Crise: momento de intenso sofrimento emocional ou comportamental, onde o estudante perde o controle ou apresenta dificuldades significativas de autorregulação.

  • Causas comuns:

    • Sobrecarga sensorial

    • Mudanças inesperadas na rotina

    • Dificuldades na comunicação

    • Falta de compreensão das expectativas sociais


⚠️ 3 – Compreendendo o Comportamento em Crises

  • Comportamentos típicos em crise:
    ✔ Agitação motora (bate, corre, se agita)
    ✔ Gritar, chorar, ou falar em volume elevado
    ✔ Comportamentos autolesivos
    ✔ Comportamento de fuga ou isolamento

  • Esses comportamentos são muitas vezes uma tentativa de lidar com a sobrecarga emocional e sensações intensas.


🚨 4 – O Papel do Educador no Manejo de Crises

  • Prevenção e Intervenção: Ser proativo ao identificar sinais de estresse ou sobrecarga emocional.

  • Manter a calma e a empatia diante do comportamento do aluno.

  • Seguir planos de manejo individualizados: cada estudante pode ter um plano específico, com estratégias adaptadas.


💡 5 – Estratégias para Manejo durante a Crise

  1. Reduzir estímulos sensoriais:

    • Diminuir luzes fortes, barulhos excessivos e atividades estimulantes.

  2. Usar comunicação alternativa e adaptada:

    • Cartões de escolha, gestos, imagens ou tecnologias assistivas.

  3. Oferecer um espaço seguro e tranquilo:

    • Ter um local de calma onde o estudante possa se retirar e se reorganizar.

  4. Redirecionamento suave e sem punição:

    • Em vez de castigos, propor atividades que ajudem a acalmar e reorganizar os sentimentos.


🧠 6 – Técnicas de Desescalonamento de Crises

  • Fase inicial (Prevenção):

    • Identificar sinais precoces de angústia ou ansiedade (comportamentos repetitivos, aumento da tensão, etc.).

  • Fase intermediária (Desescalonamento):

    • Falar de forma calma e suave, mantendo uma linguagem simples.

    • Oferecer opções (ex.: “Você quer ir para o seu lugar calmo?”).

  • Fase final (Recuperação):

    • Quando o estudante se acalma, garantir que ele se sinta seguro e acolhido.

    • Usar reforço positivo quando o estudante se autorregula.


🧑‍🤝‍🧑 7 – A Importância do Trabalho em Equipe

  • Equipe interdisciplinar:

    • Psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos, assistentes sociais e familiares devem atuar de forma integrada.

  • Plano de manejo individualizado:

    • Todos devem estar cientes das estratégias específicas que funcionam para cada aluno.


⚙️ 8 – Adaptações e Acomodações para Prevenir Crises

  1. Rotinas previsíveis e estruturadas:

    • Ajuda a reduzir a ansiedade ao criar previsibilidade no ambiente escolar.

  2. Pausas sensoriais programadas:

    • Garantir que o aluno tenha momentos de descanso para reduzir a sobrecarga sensorial.

  3. Uso de tecnologias assistivas:

    • Aplicativos ou dispositivos que ajudam na comunicação e organização emocional.


🧑‍🏫  9 – Como Envolver a Família no Manejo de Crises?

  • Comunicação constante:

    • Manter diálogo aberto com os pais sobre o que funciona ou não durante as crises.

  • Plano de manejo compartilhado:

    • Desenvolver planos de ação colaborativos, que incluam estratégias de manejo no lar e na escola.

  • Treinamentos para os familiares:

    • Oferecer orientações sobre como lidar com situações de crise em casa.


💬 10 – Comunicação e Compreensão

“Não se trata de controlar, mas de acompanhar e compreender as necessidades do aluno, oferecendo o suporte necessário para que ele se recupere e continue seu processo de aprendizagem e convivência.”
— Adaptado de Temple Grandin


🧑‍🎓  11 – Conclusão

  • Empatia e paciência são chave: Cada aluno com deficiência ou TEA pode reagir de maneira única às crises.

  • Manejo eficaz melhora o bem-estar do aluno e facilita seu desenvolvimento acadêmico e social.

  • A inclusão é um trabalho coletivo, envolvendo educadores, pais, e profissionais de saúde.


Atribuições do Auxiliar de Vida Escolar 


1. Atendimento e Cuidados Pessoais

  • Atender alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento, com dificuldades de caráter permanente ou temporário.

  • Dispensar cuidados básicos da vida diária, como:

    • Alimentar, dar lanche e fazer higiene bucal após alimentação.

    • Auxiliar na higiene corporal e íntima.

    • Trocar fraldas, absorventes e vestimentas.

    • Acompanhar no uso do banheiro.

    • Administrar medicamentos mediante receita médica, com ciência da equipe gestora.


2. Apoio à Mobilidade e Postura

  • Auxiliar no deslocamento dos alunos com segurança e respeito às limitações.

  • Prestar apoio na chegada e saída da escola.

  • Fazer adequação postural de alunos com pouca ou nenhuma mobilidade.

  • Cuidar da proteção e segurança dos alunos frente aos riscos do ambiente escolar.


3. Apoio nas Atividades Escolares

  • Atuar como facilitador no interior da sala de aula, auxiliando na execução das atividades pedagógicas.

  • Auxiliar na manipulação de objetos e na comunicação.

  • Prestar auxílio em atividades escolares, sob orientação de professores e equipe pedagógica.

  • Desenvolver atividades nos intervalos que promovam a inclusão dos alunos no ambiente escolar.


4. Comunicação e Registro

  • Comunicar à equipe gestora problemas relacionados aos alunos.

  • Detectar necessidades de intervenção externa e solicitar providências (ex.: socorro médico).

  • Preencher a Ficha de Rotina Diária, registrando atendimentos e ocorrências, arquivando no prontuário após ciência da gestão.

  • Participar de reuniões de pais e mestres, prestando esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos alunos.


5. Materiais e Organização

  • Controlar e solicitar materiais necessários ao atendimento dos alunos especiais.

  • Zelar pelo bom uso dos materiais e pela organização do ambiente escolar.


6. Formação e Colaboração

  • Participar de cursos de capacitação inicial e formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

  • Executar outras atividades correlatas, quando solicitado pela equipe gestora, inclusive nos momentos em que não houver alunos a serem atendidos.


1 – Título: Atribuições do Profissional de Apoio Escolar

Cuidar, Incluir, Apoiar


2 – Objetivo da Apresentação

  • Apresentar as principais responsabilidades e atribuições do profissional de apoio escolar.

  • Reforçar a importância do cuidado, inclusão e suporte ao aluno com deficiência e/ou necessidades específicas.


3 – Atendimento e Cuidados Pessoais

  • Apoiar alunos com deficiência e/ou transtornos do desenvolvimento.

  • Auxiliar na alimentação, higiene bucal, corporal e íntima.

  • Trocar fraldas, absorventes e vestimentas.

  • Administrar medicamentos com receita e ciência da equipe gestora.


4 – Higiene e Acompanhamento

  • Acompanhar o uso do banheiro.

  • Realizar adequação postural de alunos com mobilidade reduzida.

  • Garantir segurança e proteção dos alunos no ambiente escolar.


5 – Apoio à Mobilidade

  • Auxiliar no deslocamento com segurança.

  • Apoiar na chegada e saída da escola.

  • Evitar exposição a locais com riscos (deslocamentos rápidos, aglomerações, etc.).


6 – Apoio Pedagógico

  • Atuar como facilitador dentro da sala de aula.

  • Auxiliar na manipulação de objetos e na comunicação.

  • Apoiar atividades pedagógicas conforme orientação da equipe docente e pedagógica.


7 – Inclusão e Convivência

  • Desenvolver atividades de socialização nos intervalos.

  • Promover a inserção dos alunos no ambiente escolar de forma inclusiva.


8 – Comunicação e Registro

  • Comunicar à gestão sobre problemas relacionados aos alunos.

  • Detectar necessidades de intervenção externa e solicitar apoio.

  • Preencher a Ficha de Rotina Diária, com registros claros e objetivos.


9 – Materiais e Organização

  • Controlar e solicitar materiais utilizados no atendimento.

  • Manter organização dos recursos e zelar pelo ambiente escolar.


10 – Formação e Colaboração

  • Participar de cursos de capacitação inicial e continuada.

  • Executar outras atividades correlatas, conforme solicitado pela equipe gestora.


11 – Encerramento

Mensagem Final:
O papel do profissional de apoio vai além do cuidado: é acolher, garantir direitos e construir inclusão com respeito e empatia.