Prezado gestor, Esta plataforma virtual foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, entre outros documentos relativos à estrutura, organização e funcionamento das escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A plataforma está organizada por páginas com temas específicos, podendo ser utilizado como uma agenda virtual. Cordialmente. Mauricio Menino Macedo - Supervisor de Ensino.
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- ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
terça-feira, 16 de novembro de 2021
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022
terça-feira, 14 de setembro de 2021
ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022
Para conferir a classificação o interessado deverá acessar a Secretaria Escolar Digital por meio do link: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
Seguir os passos: ATRIBUIÇÃO INICIAL =======> INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ON LINE
Com o intuito de apoiar e orientar referente ao Processo de Atribuição Online, disponibilizamos o material de apoio.
Para acessar o TUTORIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS clique aqui.
Para saber como CONFERIR O SALDO DE AULAS , assista o vídeo abaixo:
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Psicólogos da Educação.
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - CONVIVA-SP, que visa a boa convivência escolar para a garantia das aprendizagens dos estudantes agora conta com o apoio dos Psicólogos da Educação.
Para que o atendimento com os profissionais possa ocorrer na escola, a equipe gestora, em consonância com o Supervisor de Ensino da unidade escolar deverão desenvolver um "Plano de Atendimento" para atuação do psicólogo escolhido, a partir do agendamento realizado na Secretaria Escolar Digital - SED, seguindo os seguintes passos: Recursos Humanos è Psicologia Viva.
O Supervisor da Unidade Escolar, terá até 24h, para a liberação do agendamento realizado pelo Gestor da U.E, na Secretaria Escolar Digital - SED, seguindo os seguintes passos: Recursos Humanos è Psicologia Viva.
Os psicólogos terão de 02 a 20h, mês para atendimento coletivo (virtual) à comunidade escolar e/ou presencial individual, de forma reduzida, conforme critério e necessidade específica.
Segue anexos dos links disponibilizados para mais esclarecimentos:
1 – Gravação das lives - Psicólogos da Educação, exibida em 17 e 19 de fevereiro de 2021 – CMSP:
https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=9005&id=0;
https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=9020&id=0
2 – Apresentação em pptapresentada na live Psicólogos da Educação, exibida em 17 de fevereiro no Canal Gestão – CMSP. Formação Trio Gestor_17.02.2021.
3 – Tutoriais de acesso ao sistema e agendamento:
Tutorial perfil do solicitante:
Tutorial perfil do Supervisor de Ensino:
quinta-feira, 8 de julho de 2021
CADASTRO EMERGENCIAL
CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES HABILTADOS E QUALIFICADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, LIBRAS E OUTRAS DISCIPLINAS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE – 1/2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na
Resolução SE-72/2020, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº
1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.207/2013, na Lei Complementar nº
1.215/2013 e no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria nº 311/2021, torna
pública a ABERTURA DE CADASTRO
EMERGENCIAL destinado aos candidatos à contratação por
tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas, conforme anexado.
Clique aqui para
fazer download do edital completo.
Clique aqui para
fazer download da ficha de inscrição.
quarta-feira, 24 de março de 2021
VACINAJÁ
A partir do dia 12 de abril, serão vacinados todos os profissionais da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio), acima de 47 anos de idade, que atuam nas escolas públicas e particulares de todo estado de São Paulo.
Servidores públicos estaduais devem se cadastrar para receber a vacina.
Clique aqui e assista o vídeo tutorial para saber como se cadastrar
Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/, com número do CPF, nome completo e e-mail.
Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo
para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi
deslocado para a caixa de spam.
No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e
apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será
necessário anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro.
Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se
validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá
Educação, este documento terá um QR-Code para verificação de autenticidade.
GESTOR ESCOLAR, CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA APROVAÇÃO DO CADASTRO
No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o
comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo
profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá
Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não
poderá ser imunizado.
Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos que
atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São
Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais,
faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores,
vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores
coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.
CLIQUE AQUI E ACESSE A LIVE SOBRE VACINAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DAS REDES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.
OBS: Conforme orientação médica, a pessoa que se vacinar contra a gripe (com início também no dia 12 de abril), deverá aguardar um espaço de tempo de pelo menos 14 dias para se vacinar contra a Covid 19.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
PROFESSOR COORDENADOR
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
Ementa: Altera a Resolução Seduc 03, de 11-01-2021
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
A CLASSIFICAÇÃO FINAL DEVE SER CONFERIDA NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
Seguir os passos abaixo:
Atribuição Inicial > Administrativo > Classificação
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO ON LINE
Com o intuito de apoiar e orientar referente ao Processo de Atribuição Online, disponibilizamos o material de apoio. Para acessar o tutorial clique aqui.
Para saber como conferir o saldo das aulas, assista o vídeo abaixo:
Para saber sobre a atribuição das aulas, assista o vídeo abaixo:
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de 15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação - CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:
I. Dia 03-02-2021 - Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;
III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação;
IV. Dia 03-03-2021, às 18h - Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao. sp.gov.br;
CONSULTAR A CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA NA SED - SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL NO LINK: ATRIBUIÇÃO INICIAL - CONFERÊNCIA DE RECURSOS/PONTOS
V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (até às 23h59) - Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED - menu: SED/ Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação;
CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) - As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos;
VII. Dia 13-03-2021, às 19h - Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 8 de setembro de 2020
RETORNO ÀS AULAS 2020
RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS - RETORNO CONSCIENTE - 2020
quinta-feira, 21 de maio de 2020
terça-feira, 12 de maio de 2020
PRÊMIO ZAYED DE SUSTENTABILIDADE
quarta-feira, 22 de abril de 2020
RETORNO DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REPLANEJAMENTO 2020
4- Orientações sobre Entrega de Materiais - Henrique Pimentel - Subsecretário de Articulação Regional
quinta-feira, 9 de abril de 2020
PROGRAMA MERENDA EM CASA
segunda-feira, 16 de março de 2020
CORONAVÍRUS E SUSPENSÃO DE AULAS EM SP
DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
RESOLUÇÃO SE Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020.
DELIBERAÇÃO 01, DE 17 DE MARÇO DE 2020 DO COMITÊ ADM. EXTRAORDINÁRIO - COVD 19
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Decreto nº 64.864/2020
COMUNICADO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Comunicado sobre atividades dos servidores da educação em caráter extraordinário
DOCUMENTO ORIENTADOR - ATIVIDADES À DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
RESOLUÇÃO SE Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03- 2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-03-2020.
RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas.
DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 19-03-2020 / INDICAÇÃO CEE Nº 169, DE 19-03-2020
Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO SE Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PÁGINA DO EDUCAR PARA PREVENIR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CORONAVÍRUS
Materiais de referência e informações sobre o novo coronavírus (COVID - 19)
GUIA DE PREVENÇÃO SOBRE O CORONAVÍRUS
NOTA CONJUNTA DA SEDUC-SP, UNDIME-SP, APM, APREESP, SIEEESP E CEE/SP.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE O CORONAVÍRUS E AS MEDIDAS ADOTADAS PELA EDUCAÇÃO
ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SP VÃO TER AULAS POR APLICATIVO COM INTERNET GRATUITA DURANTE RECESSO POR CORONA VÍRUS, DIZ SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SP COM MAISDE 60 ANOS VÃO TRABALHAR DE CASA E MUSEUS E BIBLIOTECAS FECHARÃO, ANUNCIA DÓRIA.
§ Legislação Estadual – SP (COVID -19)
§ DECRETOS
§ DECRETO Nº 64.862/2020, de 13 de março de 2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
§ DECRETO Nº 64.864/2020, de 16 de março de 2020 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.862-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
§ DECRETO Nº 64.865/2020, de 18 de março de 2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
§ DECRETO N° 64.879/2020, de 20 de março de 2020 - Retificação do D.O. de 21.3.2020 No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação: “IV – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
§ DECRETO Nº 64.880/2020, de 20 de março de 2020 - "Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
§ DECRETO Nº 64.881/2020 , de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
§ DECRETO Nº 64.884/2020, de 24 de março de 2020 - Dispõe sobre a cobrança de tarifa de transporte coletivo intermunicipal de policiais civis e militares do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)
§ DECRETO Nº 64.891/2020, de 30 de março de 2020 - Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
§ DECRETO Nº 64.902, de 1º de abril de 2020 - Regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências
§ DECRETO Nº 64.917, de 03 de Abril de 2020 - Suspende os prazos processuais que especifica. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;
§ Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
§ DECRETO Nº 64.918, de 03 de abril de 2020 - "Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas"
§ DECRETO No 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas
§ Artigo 1o - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
§ DECRETO No 64.926, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto no 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
§ DECRETO No 64.936, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
§ DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
§ DECRETO No 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - Retificação do D.O. de 14-4-2020 No item 1 do § 2o do artigo 1o, leia-se como segue e não como constou: à Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas, bem como ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1o do artigo 1o deste decreto;
§ No 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas
§ DECRETO No 64.946, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020
§ Artigo 1o - Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
§ DECRETO No 64.949, DE 23 DE ABRIL DE 2020 - Dá nova redação ao artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020,
§ Artigo 1o - O artigo 4o do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ “Artigo 4o - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”. (NR)
§ DECRETO No 64.953, DE 27 DE ABRIL DE 2020 - Estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da COVID-19
§ Artigo 1o - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2o do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.
§ Deliberações:
§ Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 - Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.864-2020 - teletrabalho
§ Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual – atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena
§ Deliberação 3, de 24-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual - atividades essenciais não abrangidas pela medida de quarentena estacionamento e locação de veículos; comercialização de suplementos alimentares, desde que no âmbito de que trata o item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881-2020.
§ Deliberação 4, de 25-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I - todas as contratações efetuadas no contexto de calamidade pública, inclusive a ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus, estão dispensadas de prévia aprovação por parte do Comitê Gestor do Gasto Público, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Dec. 64.065-2019, com a redação do Dec.64.755-2020
§ Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: Inciso único - o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
§ Deliberação 6, de 30-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado, unicamente, o consumo no local; II – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos não estão atingidos pela medida de quarentena determinada pelo Dec. 64.881-2020.
§ Deliberação 7, de 1o-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
§ I – o Comitê esclarece que, nos termos do item 2 do § 1o do art. 2o do Dec. 64.881- 2020, consideram-se supermercados e congêneres os estabelecimentos responsáveis por atividade essencial de venda de gêneros alimentícios, com os quais se garantem a segurança alimentar e a saúde da população, facultada, em relação aos demais
§ estabelecimentos, a manutenção de serviço de entrega (“delivery”).
§ Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
§ às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
§ ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
§ a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores; II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
§ Deliberação 9, de 4-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020.
§ Torna sem efeito em todas as Secretarias publicadas a Deliberação nº 8, de 3 de abril de 2020, deste Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o Artigo 3º do Decreto nº 64.864 , de 16 de março de 2020
§ Deliberação 10, de 23-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3o do Dec. 64.864-2020, e considerando o disposto no
§ § 2o do art. 4o da LF 13.979-2020, delibera:
§ I – os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão encaminhar ao Comitê Gestor do Gasto Público, de que trata o Dec. 64.065- 2019, informações relativas às contratações para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme formulário disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Governo;
§ Deliberação CEE-178, de 1o-4-2020 Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
§ Art. 1o - No período de 1o-4 a 30-4-2020, ficarão suspensos os prazos processuaisdos expedientes administrativos junto a este Colegiado.
§ § 1o O serviço de protocolo continuará funcionando exclusivamente para recebimento de documentos por mensagem eletrônica para: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br, sendo que os anexos devem ser encaminhados em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB cada arquivo;
§ Resoluções:
§ Resolução SE 25, de 17/3/2020 - Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
§ Resolução Seduc, de 18/3/2020 - Homologando , com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a DELIBERAÇÃO CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências
§ Resolução SE-26, de 18/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17/3/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/3/2020
§ Resolução SE 27, de 18/3/2020 - Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
§ Resolução Seduc-28, de 19/3/2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
§ Resolução Seduc-29, de 20/3/2020 - Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA em classes multisseriadas, e dá providências correlatas
§ Resolução Seduc-30, de 20/3/2020 - Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares, como medida preventiva ao novo Coronavírus (Covid-19), e dá providências correlatas
§ Resolução SE-31, de 23/3/2020 - Regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
§ Resolução Seduc-32, de 25/3/2020 - Dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contagio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
§ Resolução Seduc-33, de 27/3/2020 - Detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas
§ Resolução Seduc-34, de 31/3/2020 - Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19/3/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
§ Resolução SE-35, de 31/3/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
§ Resolução SE-36, de 02/4/2020 - Autoriza, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos no âmbito do Programa SP Sem Papel
§ Resolução SE-37, de 02/4/2020 - Altera a composição da Comissão Permanente instituída pela Resolução SE 64, de 14-11-2019
§ Resolução Seduc-38, de 03/4/2020 - Institui o Programa Aprender em Casa, de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus). atividades de natureza essencial e dá providências correlatass.
§ Resolução Seduc-39, de 03/4/2020 - Inclui dispositivo na Resolução SE 65, de 09/12/2019, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020.
§ Artigo 1º - Incluir os §§ 1º a 3º no artigo 2º da Resolução SE 65, de 09-12-19, com a seguinte redação:
§ § 1º - O disposto nos inciso V, do artigo 2º, da Resolução SE 65, de 09-12-19, com redação dada pela Resolução SE 28, de 19-3-2020, não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos.
§ §2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares no período de 22-06-2020 a 06-07-2020.
§ Resolução Seduc-40, de 03/4/2020 - Regulamenta o Decreto 64.891, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
§ Resolução Seduc-41, de 7/4/2020 - Altera a Resolução SE 31, de 23-03-2020, que regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
§ Resolução Seduc-42, de 9-4-2020 - Altera dispositivo da Resolução Seduc 28, de 19-03- 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
§ O Secretário da Educação, resolve:
§ Artigo 1o - Alterar o "caput" do artigo 1o da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - Implantar, no âmbito da
§ Secretaria da Educação, e em caráter excepcional, durante o período de 23-03 a 19-04- 2020, a jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores que se encontram nas situações previstas nos incisos I a III, do Artigo 1o, da Resolução SE 25/2020, alterada pela Resolução SE 26/2020". (NR)
§ Resolução SE-43, de 16-4-2020 - Altera a composição da Comissão Especial do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução SE-53, de 14-11-2017
§ Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-
§ 19) e dá providências correlatas.
§ Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020 - Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
§ Resolução Seduc - 46, de 24-4-2020 - Estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino
§ Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19)
§ Resolução Seduc - 48, de 29-4-2020 - Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas.