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PLANO DE GESTÃO

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
 PLANO DE GESTÃO / PLANO ESCOLAR

Conforme disposto no Parecer CEE nº 67/1998, o  Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intraescolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:

I- Identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II- Objetivos da escola;

III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV- Planos dos cursos mantidos pela escola;

V- Planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico- administrativa da escola;

VI- Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com:

I- Agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II- Quadro curricular por curso e série;

III- organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;

IV- Calendário escolar e demais eventos da escola;

V- Horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

VI- Plano de aplicação dos recursos financeiros;

VII- projetos especiais.

O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:

I- Objetivos;

II- Integração e sequência dos componentes curriculares;

III- síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;

IV- Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;

V- Plano de estágio profissional, quando for o caso.

Em se tratando de curso de educação profissional será explicitado o perfil do profissional que se pretende formar.

O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.

O plano de gestão será aprovado pelo conselho de escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão. 


Conforme disposto na Indicação CEE nº 13/1997, o Plano Escolar é instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido na época própria às Diretorias de Ensino. Dele devem constar a operacionalização daquelas medidas incluídas de forma genérica no regimento, e outras que resolvam os aspectos conjunturais da instituição. Assim, devem constar do Plano, mas não necessariamente do Regimento, entre outras consideradas necessárias, as seguintes decisões: datas de matrícula, período para recebimento de transferências, período e detalhes dos procedimentos de classificação e reclassificação dos alunos, calendário das aulas e dos demais dias de efetivo trabalho escolar, grades ou matrizes curriculares em uso, sistema de avaliação da aprendizagem, procedimentos de recuperação, forma ou formas de organização dos cursos que serão utilizados no período de atividades docentes diversas, etc.


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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo