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EDUCAÇÃO P/ D. H.

Educação para Direitos Humanos (Artigo 19, Inciso I, da Constituição Federal/1988 e Resolução nº 02/2012): a Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas. Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Isto posto, cabe à instituição de ensino a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos os envolvidos nos processos educacionais. A Educação em Direitos Humanos tem por finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social e fundamenta-se nos princípios da dignidade humana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; laicidade do Estado; e democracia na educação. Destarte, cabe à direção da escola, no âmbito de suas competências e de suas obrigações legais, assegurar o cumprimento da legislação em vigor, contribuindo assim para o desenvolvimento integral dos alunos e, consequentemente, para o cumprimento da função social da escola.


EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS


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