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REPLANEJAMENTO 2020


RESOLUÇÃO SEDUC 52, DE 29-05-2020
(Clique nos links do corpo do texto para conferir mais detalhes)
Dispõe sobre formação em serviço dos docentes e dá providências correlatas O Secretário da Educação, considerando:
- que os docentes incumbir-se-ão de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63, inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do Decreto 39.931, de 30-01-1995;
 - o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19);
- o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, regulamentado pelo Decreto 64.879, de 20-03- 2020, resolve:
Artigo 1º - Os docentes da rede estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a 5 de junho de 2020.
§ 1º - A participação do docente nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço será pela carga horária atribuída com aulas com alunos, acrescida das aulas de trabalho pedagógico coletivo e aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em regime de teletrabalho e em caso de não participação o docente deverá apresentar justificativa expressa à unidade escolar.
§ 2º - Os docentes cuja carga horária seja inferior a 25 horas semanais poderão ter a atribuição de até de 10 horas de trabalho adicionais, a fim de atingir a totalidade da carga horária das Ações de Formação e Reuniões em Serviço, desde que apresentem condições de cumprir as normas estabelecidas e tenham compatibilidade de horários, quando em regime de acumulação de vínculos.
§ 3º - A remuneração da carga horária de que trata o parágrafo §2º ocorrerá mediante o efetivo cumprimento, não podendo ser percebida em casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.
Artigo 2º - No período de planejamento, a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.
Parágrafo único - Os docentes readaptados e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.
Artigo 3º - O registro de frequência dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º - O Gerente de Organização Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.
Parágrafo único - Haverá momento específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da unidade escolar.
Artigo 5º - Os dias 1 a 5 de junho serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.
Artigo 6º - A 1ª reunião de conselho de classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
LEANDRO KARNAL - O MUNDO PÓS PANDEMIA E O FUTURO DA EDUCAÇÃO
ROTINA E PAPÉIS NA APRENDIZAGEM NÃO PRESENCIAL
ACESSE O DOCUMENTO "ROTINA E PAPÉIS NA APRENDIZAGEM NÃO PRESENCIAL"

Para apoiar as equipes escolares na realização do planejamento coletivo previsto para ocorrer nesta quarta-feira, dia 3 de junho, compartilhamos uma APRESENTAÇÃO COM SUGESTÕES DE PAUTAS A SEREM TRABALHADAS DURANTE ESSE PERÍODO.
Essa orientação de pauta é sugestiva, tendo cada escola a liberdade de trabalhar as pautas prioritárias em seu contexto. Além disso, a apresentação contempla sugestões para o planejamento individual dos profissionais da escola, previsto para ocorrer durante a tarde do dia 3 de junho.
Essas habilidades selecionadas nortearão a elaboração dos conteúdos das aulas oferecidas no Centro de Mídias SP no 2º bimestre, e podem apoiar as escolas na organização das atividades. No entanto, ressaltamos que professores e escolas têm autonomia para progredir de acordo com o conhecimento de seus alunos, adequando à realidade de cada contexto, modalidade e a proposta pedagógica da escola.

Quer acessar o aplicativo do Centro de Mídias SP no seu computador?

9 comentários:

  1. Baixei esse emulador, realmente me facilitou muito. Porque meu celular descarrega muito rápido com o APP do CMSP.

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    1. Que bom que foi útil para vc, Ana! Forte abraço e bom trabalho!!!

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  2. Nosso replanejamento vem somar com novas habilidades gostei muito

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  3. Muito bom essas trocas de experiências.

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  4. Nos reinventando. Muito bom

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  5. Muita bom as orientações

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  6. Baixei o programa na 3a.feira foi muito bom porém na 4a.feira não funcionou so na tela carregando, precisei utilizar o celular. Quanto as cronograma de atividades ajudou muito.

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