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PROCEDIMENTO DE DESFAZIMENTO

PROCEDIMENTO DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES

O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, observará o disposto na Resolução SE nº 83/2013, considerando-se o bem como:


a.  Irrecuperável: todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;

b. Desatualizado: todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização;

c. Inservível:  todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.


No caso de livros didáticos reutilizáveis, do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o 3º ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal em vigor. Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento: livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; e documentos equiparados a livros: fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar; roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; livros impressos no Sistema Braille. 


Inclui-se, na conceituação de livro todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelas unidades centrais, regionais ou locais, da Secretaria da Educação, proveniente de programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e outros, inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revistas e periódicos.


OBS: Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do desfazimento, preenchimento do mapa de arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o Grupo de Trabalho de Materiais Excedentes – GTMEX, para a devida autorização junto ao Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e, posterior, saída desse material.


O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio far-se-á mediante os seguintes procedimentos:


I - Na unidade escolar:

a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;

b) Preencher o Anexo I da Resolução SE 83/2013 (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO ANEXO I);

c) Criação de Expediente na plataforma informatizado do SP sem Papel com o assunto: "Procedimento de Desfazimento de Materiais Escolares" e no  interessado colocar o nome da escola;

d) Elaborar  ofício ao Dirigente Regional de Ensino encaminhando o material relativo ao Procedimento de Desfazimento de Materiais Escolares (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE OFÍCIO);

e) Anexar o Ofício do Diretor Executivo da APM informando ao Dirigente Regional de Ensino o interesse pelos materiais (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO OFÍCIO);

f)  Apensar o Anexo I que integra a Resolução SE nº 83/2013 (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE  ANEXO I DA RESOLUÇÃO SE 83/2013) no expediente;

g) Elaborar o Termo de Responsabilidade do Diretor Executivo da APM (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE);

h) Elaborar um projeto para utilização/ destino dos materiais didáticos e/ ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis (CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ESTRUTURA DE UM PROJETO) 

(CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO SUGESTIVO DE PROJETO)

i) Encaminhar o expediente completo à EAMEX da Diretoria de Ensino, para análise e providências;


II - Na Diretoria de Ensino:

a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;

b) preenchimento do Anexo II que integra esta resolução (CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO II DA RESOLUÇÃO SE 83/2023)

c) encaminhamento do Anexo II, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e providências.


III - Nos órgãos centrais:

a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;

b) preenchimento do Anexo III, que integra esta resolução (CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO III DA RESOLUÇÃO SE 83/2013)

c) encaminhamento do Anexo III, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e providências.



Resolução SE 83, de 17 de dezembro de 2013Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências.

Resolução CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto 2012Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica, Alterada pela Resolução CD/FNDE nº 22, de 7 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE nº 44, de 13 de novembro de 2013)


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