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CELULAR NA SALA DE AULA


PROIBIÇÃO DO USO DO TELEFONE CELULAR NA ESCOLA
O aparelho de telefone celular, apesar de já ser utilizado como ferramenta pedagógica por alguns professores, é proibido por força da Lei Estadual nº 12.730/2007 que, em seu artigo 1.º assim se expressa: “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas”. Em relação ao tema, o Decreto Estadual nº 52.625/2008, veio regulamentar o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, proibindo, durante o horário das aulas, o uso do telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. O decreto, prevê que a desobediência ao previsto no artigo 1º acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Determinou ainda que caberá à direção da unidade escolar adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas e garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição. No ano de 2017, a Lei Estadual nº 12.730/2007  foi alterada pela Lei n° 16.567/2017 que, em seu artigo 1.º passou a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas” (NR).
          No ano de 2007, iniciou-se a tramitação de um projeto de lei que tramitou no Congresso Nacional com o objetivo de proibir o uso do celular nas salas de aula das escolas de educação básica de todo o país. O projeto foi aprovado em 2009 na Comissão de Educação e Cultura com o objetivo de “assegurar a essência do ambiente pedagógico que deve prevalecer na escola”, uma vez que, segundo a relatora, os professores e diretores se queixam do uso indevido e abusivo do aparelho. O referido projeto de lei tramitou nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo arquivado em 31/01/2011, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. (Inteiro teor)
             É sabido que o telefone móvel já faz parte da vida de mais de 50% da população brasileira e isso inclui muitas crianças e jovens, principalmente das escolas particulares, que detêm um maior nível socioeconômico e, sendo assim, simplesmente proibir o uso do celular em sala de aula pode criar um grande abismo entre a escola e a vida pessoal dos estudantes, além de impedir a dinâmica no processo de ensino-aprendizagem, haja visto que o bom uso do aparelho pode se tornar um rico instrumento de aprendizagem.
         Convém ressaltar que vivemos na era da nanotecnologia, com a utilização de aplicativos e inúmeros recursos tecnológicos concentrados num único aparelho, tais como: câmeras, gravador de voz, mapas, lanternas, tradutores, dicionários, vídeos, além do acesso à internet. Isto posto, estar conectado em sala de aula não necessariamente significa distração e perda de foco. Quando bem direcionada, essa alternativa pode ser uma maneira muito eficaz de aprender como pesquisar, coletar dados, fazer referências e inteirar-se de assuntos atuais em tempo real. Ou seja, o aluno acaba se tornando o protagonista do próprio aprendizado. Porém, para que isso ocorra, é necessário fazer um planejamento focado em determinada atividade com objetivos traçados previamente, adequando as atividades à faixa etária da classe, além de conversar com a turma e deixar claro quais dispositivos serão usados, os tipos de serviços e em quais momentos para que os alunos não utilizem o aparelho em momentos inapropriados e tirem a atenção da aula. Além disso, o uso do aparelho deve ser regulamentado pelas normas de convivência escolar, previstas no regimento de cada escola. É importante considerar que as atividades pedagógicas com celular podem ser realizadas em todas as disciplinas curriculares, seja para fazer exercícios com fotos, vídeos, textos, músicas, com recursos do próprio aparelho, como a calculadora, dicionário, pesquisas etc. Dá para fazer muita coisa diferente que vai despertar a atenção, curiosidade e conhecimento dos estudantes sem que a tecnologia atual atrapalhe o bom andamento da aula e a aprendizagem dos alunos.
                    É importante salientar que, no ano de 2013 a Unesco publicou um guia com 10 recomendações para governos implantarem políticas públicas que utilizem celulares como recurso nas salas de aula. O guia, apresentado em Paris na Mobile Learning Week, traz ainda 13 bons motivos para ter o celular como aliado na educação.
                    Segundo o Coordenador do Projeto da UNESCO, cada país está em um nível diferente no uso das tecnologias móveis em sala de aula e por isso, é importante que cada um use o guia adaptado às suas necessidades locais. O especialista conta que a ideia de lançar essas recomendações surgiu a partir da constatação de que, mesmo considerando o uso das tecnologias em sala de aula algo pedagogicamente importante, muitos governos não sabiam por onde começar. Para ele, a questão do acesso já está avançada e o problema agora é dar significado a esse uso. Especialistas da Unesco espalhados pelo mundo começaram a elaborar um guia com orientações que servissem a qualquer governo, independentemente do grau de maturidade que o país estivesse nesse debate. O documento começa orientando os países a terem políticas que incentivem o uso das tecnologias móveis em sala de aula. Isso pode querer dizer tanto criar políticas da estaca zero ou ainda atualizar políticas que foram criadas no momento em que as tecnologias móveis ainda não eram tão acessíveis. Na sequência, o guia traz à luz a necessidade de se treinar professores e de fazer isso com o uso de tecnologias móveis, para que eles também se apropriem dessas ferramentas na vida deles. “No Brasil, os professores têm certa resistência em incorporar novas tecnologias. A sala de aula ainda é o lugar de desligar o celular”, afirma Rebeca Otero, coordenadora de Educação da Unesco no Brasil, que avalia que parte disso se deve ao fato de o professor ainda não estar completamente familiarizado com essas ferramentas. “Isso faz com que muitas oportunidades educacionais se percam, especialmente no ensino médio, época em que o aluno já está ligado e nas redes”. Outras recomendações presentes no documento dizem respeito à criação de conteúdo adequado e à promoção do uso seguro e saudável das tecnologias. Com essas orientações, acredita a Unesco, os governos estarão mais próximos de usufruir dos benefícios do aprendizado móvel, dentre eles ampliar o alcance e a equidade da educação e facilitar o aprendizado personalizado.
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